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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 106/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.451.127,76
(DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E
VINTE E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA
DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 106/2026
I – Relatório
Trata-se da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 10 de abril de 2026,
encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração da meta
financeira da Lei nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei
nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem
como a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.451.127,76 (dois
milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, cento e vinte e sete reais e setenta e
seis centavos), na estrutura da Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 (Lei
Orçamentária Anual – LOA).
O referido crédito tem como finalidade custear despesas da Secretaria Municipal de
Saúde, especialmente voltadas à contratação emergencial de profissionais da saúde,
tais como técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos, com o objetivo de ampliar o
atendimento na Atenção Primária, em Unidades Básicas de Saúde e na UPA.
A justificativa apresentada destaca o aumento significativo de casos de doenças
respiratórias, a superlotação da UPA e do Hospital Municipal, bem como a taxa de
ocupação de leitos em 100%, o que tem exigido medidas emergenciais para garantir o
atendimento adequado à população.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/415C-06CA-EFF2-8FB5 e informe o código 415C-06CA-EFF2-8FB5
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O Executivo solicita a tramitação da matéria em regime de urgência especial, em razão
da situação de emergência em saúde pública municipal.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo nos artigos 40, 41, inciso II, e
43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo adequada quando há necessidade
de criação de dotação orçamentária para despesas não previstas inicialmente.
A proposta também observa a necessidade de compatibilização com o PPA e a LDO,
atendendo aos princípios da legalidade, planejamento e transparência fiscal.
No mérito, a matéria demonstra relevante interesse público, uma vez que visa reforçar,
de forma emergencial, a estrutura da rede municipal de saúde diante de um cenário crítico
de aumento da demanda por atendimentos, especialmente relacionados a doenças
respiratórias.
A contratação emergencial de profissionais da saúde mostra-se medida necessária para
garantir a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços públicos de saúde,
evitando o colapso do sistema municipal e assegurando atendimento digno à população.
Ademais, a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações e da reserva de
contingência encontra amparo legal, estando devidamente justificada diante da
excepcionalidade do caso.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se favoravelmente à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei
Ordinária de 10 de abril de 2026, que trata da abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.451.127,76, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, em regime de
urgência especial, considerando a situação de emergência em saúde pública.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 415C-06CA-EFF2-8FB5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 10/04/2026 16:28:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 10/04/2026 16:36:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 10/04/2026 16:37:54 GMT-04:00
Papel: Parte
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