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materia nº 247/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 247 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 106/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id12148

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T10:55:23.687075-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 106/2026 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.451.127,76 
(DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E 
VINTE E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 106/2026 
I – Relatório 
Trata-se da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 10 de abril de 2026, 
encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração da meta 
financeira da Lei nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei 
nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem 
como a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.451.127,76 (dois 
milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, cento e vinte e sete reais e setenta e 
seis centavos), na estrutura da Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 (Lei 
Orçamentária Anual – LOA). 
O referido crédito tem como finalidade custear despesas da Secretaria Municipal de 
Saúde, especialmente voltadas à contratação emergencial de profissionais da saúde, 
tais como técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos, com o objetivo de ampliar o 
atendimento na Atenção Primária, em Unidades Básicas de Saúde e na UPA. 
A justificativa apresentada destaca o aumento significativo de casos de doenças 
respiratórias, a superlotação da UPA e do Hospital Municipal, bem como a taxa de 
ocupação de leitos em 100%, o que tem exigido medidas emergenciais para garantir o 
atendimento adequado à população. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/415C-06CA-EFF2-8FB5 e informe o código 415C-06CA-EFF2-8FB5
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O Executivo solicita a tramitação da matéria em regime de urgência especial, em razão 
da situação de emergência em saúde pública municipal. 
II – FUNDAMENTAÇÃO 
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo nos artigos 40, 41, inciso II, e 
43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo adequada quando há necessidade 
de criação de dotação orçamentária para despesas não previstas inicialmente. 
A proposta também observa a necessidade de compatibilização com o PPA e a LDO, 
atendendo aos princípios da legalidade, planejamento e transparência fiscal. 
No mérito, a matéria demonstra relevante interesse público, uma vez que visa reforçar, 
de forma emergencial, a estrutura da rede municipal de saúde diante de um cenário crítico 
de aumento da demanda por atendimentos, especialmente relacionados a doenças 
respiratórias. 
A contratação emergencial de profissionais da saúde mostra-se medida necessária para 
garantir a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços públicos de saúde, 
evitando o colapso do sistema municipal e assegurando atendimento digno à população. 
Ademais, a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações e da reserva de 
contingência encontra amparo legal, estando devidamente justificada diante da 
excepcionalidade do caso. 
III – CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se favoravelmente à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei 
Ordinária de 10 de abril de 2026, que trata da abertura de Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 2.451.127,76, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, em regime de 
urgência especial, considerando a situação de emergência em saúde pública. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/415C-06CA-EFF2-8FB5 e informe o código 415C-06CA-EFF2-8FB5
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Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Fabio Brito (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/415C-06CA-EFF2-8FB5 e informe o código 415C-06CA-EFF2-8FB5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 415C-06CA-EFF2-8FB5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 10/04/2026 16:28:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 10/04/2026 16:36:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 10/04/2026 16:37:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/415C-06CA-EFF2-8FB5

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