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materia nº 250/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 250 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 106-2026 PODER EXECUTIVO
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T10:55:23.676210-03:00 Aprovado 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 106/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.451.127,76 
(DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO 
E VINTE E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 106/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor 
de R$ 2.451.127,76 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, cento e vinte e sete 
reais e setenta e seis centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta tem por finalidade a contratação emergencial de profissionais da saúde, 
incluindo técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos, visando a ampliação dos 
atendimentos na Atenção Primária, em Unidades Básicas de Saúde e na UPA, diante do 
aumento da demanda por atendimentos, especialmente relacionados a doenças 
respiratórias e à superlotação do sistema de saúde municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito adicional especial 
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por anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
declaração de adequação orçamentária e financeira, bem como compatibilidade com o 
PPA, LDO e LOA.
A proposta visa reforçar a estrutura da rede municipal de saúde diante do aumento 
significativo da demanda por atendimentos, com destaque para: Ocupação máxima dos 
leitos hospitalares; Sobrecarga da UPA; Crescimento dos casos de doenças respiratórias; 
Necessidade de ampliação do atendimento básico e emergencial.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 2.451.127,76. Os recursos 
serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, distribuídos da seguinte forma: Atenção 
Primária em Saúde: R$ 720.000,00 para Contratação por tempo determinado: R$ 
603.802,32 e Obrigações patronais: R$ 116.197,68. UPA – Unidade de Pronto 
Atendimento: R$ 1.731.127,76 para Contratação por tempo determinado: R$ 1.454.133,87 
e Obrigações patronais: R$ 276.993,89. A cobertura do crédito ocorrerá por meio da 
anulação parcial da Reserva de Contingência, no mesmo valor de R$ 2.451.127,76, não 
implicando aumento de despesa, mas apenas remanejamento de recursos. A medida 
mantém o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas estabelecidas na LDO e na 
LOA.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela situação emergencial na 
área da saúde pública municipal.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 106/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevância pública, especialmente diante do cenário emergencial na área da saúde, 
garantindo a continuidade e ampliação dos serviços essenciais à população.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
106/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para o fortalecimento da rede municipal de saúde.
FABIO BRITO
RELATOR 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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