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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 106/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.451.127,76
(DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO
E VINTE E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 106/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor
de R$ 2.451.127,76 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, cento e vinte e sete
reais e setenta e seis centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta tem por finalidade a contratação emergencial de profissionais da saúde,
incluindo técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos, visando a ampliação dos
atendimentos na Atenção Primária, em Unidades Básicas de Saúde e na UPA, diante do
aumento da demanda por atendimentos, especialmente relacionados a doenças
respiratórias e à superlotação do sistema de saúde municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito adicional especial
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por anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de
declaração de adequação orçamentária e financeira, bem como compatibilidade com o
PPA, LDO e LOA.
A proposta visa reforçar a estrutura da rede municipal de saúde diante do aumento
significativo da demanda por atendimentos, com destaque para: Ocupação máxima dos
leitos hospitalares; Sobrecarga da UPA; Crescimento dos casos de doenças respiratórias;
Necessidade de ampliação do atendimento básico e emergencial.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 2.451.127,76. Os recursos
serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, distribuídos da seguinte forma: Atenção
Primária em Saúde: R$ 720.000,00 para Contratação por tempo determinado: R$
603.802,32 e Obrigações patronais: R$ 116.197,68. UPA – Unidade de Pronto
Atendimento: R$ 1.731.127,76 para Contratação por tempo determinado: R$ 1.454.133,87
e Obrigações patronais: R$ 276.993,89. A cobertura do crédito ocorrerá por meio da
anulação parcial da Reserva de Contingência, no mesmo valor de R$ 2.451.127,76, não
implicando aumento de despesa, mas apenas remanejamento de recursos. A medida
mantém o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas estabelecidas na LDO e na
LOA.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela situação emergencial na
área da saúde pública municipal.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 106/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevância pública, especialmente diante do cenário emergencial na área da saúde,
garantindo a continuidade e ampliação dos serviços essenciais à população.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
106/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para o fortalecimento da rede municipal de saúde.
FABIO BRITO
RELATOR
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR