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materia nº 108/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.999, DE 03 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12155

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:35.844254-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 10 de abril de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os meus cordiais cumprimentos, submeto à elevada apreciação 
desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Ordinária que altera dispositivos da 
Lei nº 5.999, de 03 de maio de 2023, com o objetivo precípuo de prorrogar os prazos 
estabelecidos para a construção e conclusão do Complexo de Delegacias da Polícia 
Civil no Município.
O Poder Executivo Municipal foi provocado pela Secretaria de 
Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP/MT), que encaminhou o Ofício 
nº 05854/2026/GEPI/SESP em 27 de março de 2026. No referido documento, o 
Governo do Estado reporta formalmente que o prazo de 36 meses estabelecido no 
artigo 3º, inciso IV, alínea "c", da legislação municipal vigente, encontra-se em vias 
de expiração, com vencimento fatal previsto para o dia 03 de maio de 2026. A 
dilação ora pleiteada justifica-se pela complexidade técnica do empreendimento e 
pela necessidade de assegurar que os investimentos públicos já realizados e 
planejados não sejam perdidos por uma caducidade meramente formal do prazo 
legislativo.
Diante da relevância incontestável da matéria e considerando a 
iminência do vencimento do prazo original de doação, estabelecido para o dia 03 de 
maio de 2026, a presente proposta legislativa reveste-se de caráter emergencial.
Certo de contar com o elevado espírito público e a costumeira 
colaboração dos nobres pares para a continuidade deste projeto estratégico, renovo 
a Vossas Excelências os meus votos de estima e consideração, razão pela qual 
requeiro a Vossas Excelências que o anexo Projeto de Lei seja apreciado em regime 
de URGÊNCIA ESPECIAL
.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/38BA-7967-D151-CE96 e informe o código 38BA-7967-D151-CE96
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 10 DE ABRIL DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.999, DE 03 DE MAIO DE 
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º A alínea "
c" do inciso IV do art. 3º da Lei nº 5.999, de 03 de 
maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................…
IV - .............................................................................…
c) a não construção do complexo da donatária, disposto no art. 2º, dentro do 
prazo máximo de 72 (setenta e dois) meses, contados da data de publicação 
da presente Lei;” NR
Art. 2º Fica revogado o Art. 4º da Lei nº 5.999, de 03 de maio de 
2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos dez dias do mês de abril do ano de 2026, 49º Aniversário de Emancipação 
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/38BA-7967-D151-CE96 e informe o código 38BA-7967-D151-CE96
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 38BA-7967-D151-CE96
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 10/04/2026 16:16:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/38BA-7967-D151-CE96

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