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materia nº 109/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, PARA REESTRUTURAR A GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO PODER EXECUTIVO, CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS E A FUNÇÃO GRATIFICADA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE GESTÃO CONTÁBIL, DEFINE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12156

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:35.855318-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 09 de abril de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores 
Vereadores, submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que 
visa à modernização e à centralização estratégica da gestão de pessoas no âmbito da 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, promovendo alterações necessárias na Lei 
Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003.
A proposta tem por objetivo corrigir a atual fragmentação da estrutura 
administrativa relacionada à gestão de pessoal, promovendo a unificação dos setores de 
Recursos Humanos no âmbito da Secretaria Municipal de Administração. A medida 
concentra, sob uma única coordenação institucional, a gestão do Departamento Geral de 
Recursos Humanos, bem como dos departamentos vinculados às áreas da Saúde e da 
Educação, assegurando maior integração administrativa, padronização de procedimentos e 
fortalecimento do controle interno.
A centralização da gestão de Recursos Humanos visa garantir maior 
segurança jurídica na aplicação do estatuto dos servidores, uniformidade na interpretação 
das normas funcionais e maior celeridade na tramitação de processos administrativos de 
pessoal, evitando divergências procedimentais entre as diferentes secretarias.
Nesse contexto, a substituição do antigo Departamento de Pessoal 
pela nova Assessoria de Recursos Humanos reflete uma transição institucional relevante, ao 
deslocar o enfoque de uma atuação meramente operacional para uma perspectiva 
estratégica de gestão de pessoas, voltada ao assessoramento técnico do Chefe do Poder 
Executivo e dos Secretários Municipais na condução eficiente do quadro de servidores 
municipais.
Reafirmando o compromisso com a valorização da carreira pública e 
com a preservação da capacidade técnica da administração, o projeto estabelece que tanto 
o novo cargo de Assessor de Recursos Humanos quanto a Função Gratificada de 
Responsabilidade Técnica de Gestão Contábil sejam ocupados exclusivamente por 
servidores efetivos, assegurando a continuidade administrativa e o aproveitamento do 
conhecimento técnico acumulado pelos profissionais concursados.
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/491B-8F5D-2F56-42CF e informe o código 491B-8F5D-2F56-42CF
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Adicionalmente, a criação da gratificação técnica específica busca
atender à crescente demanda por suporte especializado em cálculos administrativos e 
judiciais relacionados à gestão de pessoal, garantindo que a elaboração da folha de 
pagamento, bem como dos demonstrativos contábeis correlatos, observe rigorosamente as 
exigências da legislação fiscal, previdenciária e trabalhista.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação desta relevante iniciativa, que representa um avanço significativo no 
aprimoramento da estrutura administrativa municipal.
Contando com o habitual apoio dos nobres vereadores, reiteramos 
nossos votos de estima e apreço e solicitamos a apreciação da presente matéria em regime 
de URGÊNCIA ESPECIAL, considerando a necessidade imediata de reestruturação da 
gestão de Recursos Humanos, visando maior eficiência, padronização e a segurança 
jurídica aos processos com a unificação dos setores para garantir maior controle, celeridade 
e continuidade dos serviços.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 09 DE ABRIL DE 2026
ALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, PARA 
REESTRUTURAR A GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO PODER 
EXECUTIVO, CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS E 
A FUNÇÃO GRATIFICADA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE
GESTÃO CONTÁBIL, DEFINE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea ‘c’ do inciso IV do art. 2º da Lei nº 2.099, de 29 de 
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
c) Assessoria de Recursos Humanos
c.1) Departamento de Recursos Humanos
c.1.1) Coordenação de Sistema de Pessoal
c.2) Departamento de Recursos Humanos da Saúde
c.3) Departamento de Gestão de Pessoas e Processos da SEMEC
Art. 2º Fica revogada a alínea ‘d’, do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 2.099, de 29 
de dezembro de 2003.
Art. 3º Fica revogada a alínea ‘d’, do inciso II, do art. 2º, da Lei nº 2.099, de 29 
de dezembro de 2003.
Art. 4º Fica incluído o art. 6º-A na Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, 
com a seguinte redação:
Art. 6º-A Compete, à Assessoria de Recursos Humanos prestar assessoramento técnico 
e estratégico à Secretaria Municipal de Administração e ao Chefe do Poder Executivo em 
matérias relacionadas à gestão de pessoas, bem como coordenar e orientar as 
atividades do Departamento de Pessoal, da Coordenação do Sistema de Pessoal, do 
Departamento de Recursos Humanos da Saúde e do Departamento de Gestão de 
Pessoas e Processos da SEMEC, promovendo a padronização de procedimentos 
administrativos, a gestão eficiente do quadro de servidores, o acompanhamento da vida 
funcional dos servidores públicos municipais.
Art. 5º Fica criado o cargo de Assessor de Recursos Humanos, na Estrutura 
Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída 
pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculado à Secretaria Municipal de 
Administração.
Parágrafo único. O cargo criado no caput deste artigo será destinado a servidor 
de provimento efetivo. 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/491B-8F5D-2F56-42CF e informe o código 491B-8F5D-2F56-42CF
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Art. 6º Em atendimento ao disposto no art. 4º desta lei, os Anexos II e III da Lei 
nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Assessor de Recursos Humanos 01 DAS –II
ANEXO III
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Assessor de Recursos Humanos 01 DAS –II R$ 6.430,86
Art. 7º Fica criada 01 (uma) Função Gratificada de Responsabilidade Técnica 
de Gestão Contábil, Simbologia FG - RTGC, a ser acrescida no Anexo IV, da Lei 2.099, de 
29 de dezembro de 2003, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, destinada a 
servidor de provimento efetivo.
Parágrafo único. O Anexo IV, da Lei 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passa 
vigorar com a seguinte inclusão:
DESCRIÇÃO Nº DE VAGAS SIMBOLOGIA VALOR
Função Gratificada de Responsabilidade Técnica 
de Gestão Contábil
01 FG - RTGC R$ 3.080,99
Art. 8º As atribuições e a descrições do cargo de Assessor de Recursos 
Humanos e da Função Gratificada de Responsabilidade Técnica de Gestão Contábil, 
constam em anexo a esta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 09 de abril 
de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
 MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
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ANEXO
ÓRGÃO/SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO/FG Função Gratificada de Responsabilidade Técnica de Gestão Contábil
SUBORDINAÇÃO ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS
Descrição Sumária:
Exercer atividades de apoio técnico na área de gestão contábil e cálculos administrativos e 
judiciais relacionados à gestão de pessoal, prestando suporte à Assessoria de Recursos 
Humanos e aos profissionais responsáveis pela contabilidade, mediante elaboração, 
conferência e atualização de cálculos e demonstrativos necessários à instrução de 
processos administrativos e judiciais.
Descrição Analítica:
 Auxiliar nas atividades de natureza contábil relacionadas à gestão de pessoal, sob 
orientação e supervisão de profissional habilitado.
 Elaborar, conferir e atualizar cálculos trabalhistas e estatutários referentes a direitos 
funcionais de servidores públicos.
 Realizar cálculos de atualização monetária, juros legais e demais encargos aplicáveis 
em processos administrativos e judiciais.
 Auxiliar na elaboração de demonstrativos financeiros e planilhas de cálculos para 
instrução de processos administrativos, sindicâncias, auditorias e demandas judiciais.
 Elaborar cálculos para fins de liquidação de sentença, cumprimento de decisões 
judiciais e apuração de valores decorrentes de condenações ou acordos judiciais 
envolvendo servidores municipais.
 Prestar suporte técnico na análise de folhas de pagamento, vantagens funcionais, 
progressões, revisões remuneratórias e demais eventos financeiros relacionados à 
vida funcional dos servidores.
 Auxiliar na organização e conferência de documentos e informações contábeis e 
financeiras relacionados à gestão de pessoal.
 Manter atualizados os registros e planilhas de controle referentes aos cálculos 
realizados, assegurando a rastreabilidade das informações.
 Colaborar na elaboração de relatórios técnicos e demonstrativos necessários à 
tomada de decisão administrativa.
 Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Assessoria 
de Recursos Humanos, relacionadas à área de cálculos e apoio contábil.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Idade: A partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
ÓRGÃO/SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO/FG Assessor de Recursos Humanos
SUBORDINAÇÃO SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Descrição Sumária:
Prestar assessoramento técnico e estratégico à Secretaria Municipal de Administração e ao 
Chefe do Poder Executivo em matérias relacionadas à gestão de pessoas, coordenando, 
orientando e acompanhando as atividades de administração de pessoal no âmbito da 
Administração Municipal, com vistas à padronização de procedimentos, à eficiência na 
gestão do quadro de servidores e ao cumprimento da legislação estatutária e trabalhista.
Descrição Analítica:
 Assessorar o Secretário Municipal de Administração e o Prefeito em assuntos 
relacionados à gestão de pessoas e administração de pessoal.
 Coordenar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de 
Pessoal, pela Coordenação do Sistema de Pessoal e pelo Departamento de Recursos 
Humanos da Saúde.
 Promover a padronização e o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos 
relacionados à gestão funcional dos servidores municipais.
 Acompanhar e orientar os processos de admissão, movimentação funcional, licenças, 
afastamentos, aposentadorias e desligamentos de servidores.
 Supervisionar a atualização e a regularidade dos registros funcionais e dos sistemas 
de gestão de pessoal do Município.
 Orientar a aplicação da legislação estatutária, trabalhista e normativa relacionada aos 
servidores públicos municipais.
 Contribuir para a elaboração, revisão e implementação de normas, manuais e 
procedimentos administrativos relativos à gestão de pessoas.
 Apoiar o planejamento e a implementação de políticas de valorização, capacitação e 
desenvolvimento dos servidores municipais.
 Elaborar relatórios técnicos, pareceres e manifestações administrativas relacionados 
à gestão de recursos humanos.
 Articular-se com os demais órgãos e unidades administrativas do Município para 
assegurar a integração e eficiência das ações de gestão de pessoas.
 Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário 
Municipal de Administração.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo com especialização em gestão de pessoas;
Idade: A partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311 – 4886
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 001/2026
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( X ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Criação de 01 (uma) Função de Responsabilidade Técnica de Gestão.
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com pessoal de caráter 
continuado, visa a Criação de 01 (uma) Função de Responsabilidade Técnica de Gestão.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no que se refere à 
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado 
de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a Criação de 01 (uma) Função de Responsabilidade Técnica de Gestão,
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Total da remuneração
FG – RTG – Responsabilidade Técnica de 
Gestão 40 h 1 R$ 3.080,99 R$ 3.080,99
TOTAL R$ 3.080,99
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir abril/2026 e para os dois anos subsequentes:
Mês 2026 2027 2028
Janeiro R$ 0,00 R$ 3.080,99 R$ 3.212,24
Fevereiro R$ 0,00 R$ 3.080,99 R$ 3.212,24
Março (4,26%) R$ 0,00 R$ 3.212,24 R$ 3.349,08
Abril R$ 3.080,99 R$ 3.212,24 R$ 3.349,08
Maio R$ 3.080,99 R$ 3.212,24 R$ 3.349,08
Junho R$ 3.080,99 R$ 3.212,24 R$ 3.349,08
Julho R$ 3.080,99 R$ 3.212,24 R$ 3.349,08
Agosto R$ 3.080,99 R$ 3.212,24 R$ 3.349,08
Setembro R$ 3.080,99 R$ 3.212,24 R$ 3.349,08
Outubro R$ 3.080,99 R$ 3.212,24 R$ 3.349,08
Novembro R$ 3.080,99 R$ 3.212,24 R$ 3.349,08
Dezembro R$ 3.080,99 R$ 3.212,24 R$ 3.349,08
13º proporcionais R$ 2.310,74 R$ 3.212,24 R$ 3.349,08
1/3 Férias R$ 1.027,00 R$ 1.070,75 R$ 1.116,36
Sub Total R$ 31.066,65 R$ 42.567,37 R$ 44.380,74
Obrig. Patronais – RPPS R$ 4.551,26 R$ 6.236,12 R$ 6.501,78
Total R$ 35.617,91 R$ 48.803,49 R$ 50.882,52
Os valores demonstrados referem-se a Criação de 01 (uma) Função de Responsabilidade Técnica de Gestão, utilizando 
o valor para o exercício de 2026 e para os dois exercícios subsequentes.
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311 – 4886
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Complementar nº 334, de 27 de junho de 
2025, sendo considerada para 2026 o percentual de 14,65% e para 2027 e 2028.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da vaga acima 
mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Administração, e será alocado no seguinte 
Projeto/Atividade:
Órgão – 04 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade – 04.03.04 – Gestão de Pessoal e Recursos Humanos
Função – 04 – Administração 
Subfunção – 128 – Formação de Recursos Humanos
Programa – 0023 – Gestão de Pessoas
Projeto/Atividade – 24070 – Gestão do Departamento de Pessoal
Natureza de Despesa ORÇADO 2026 
(a)
JAN/FEV
(b)
MAR-BASE
(c)
MAR – RGA 
4,26%
Desp. ABR/DEZ 
X 10,33
(d)
TOTAL 
e=(b+c+d) Saldo=(a-e)
Contratação por Tempo Determinado R$ 281.347,92 R$ 27.252,29 R$ 14.692,42 R$ 15.318,32 R$ 158.238,22 R$ 200.182,93 R$ 81.164,99
Outros benefícios previdenciários R$ 800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 800,00
Vencimentos e vantagens fixas R$ 7.198.643,14 R$ 1.022.263,87 R$ 533.990,45 R$ 556.738,44 R$ 5.751.108,12 R$ 7.307.362,44 -R$ 108.719,30
Obrigações Patronais R$ 204.180,86 R$ 32.970,59 R$ 17.981,46 R$ 18.747,47 R$ 193.661,37 R$ 244.613,42 -R$ 40.432,56
Indenizações e restituições R$ 309.000,00 R$ 185.004,35 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 185.004,35 R$ 123.995,65
Obrigações Patronais (efetivos) R$ 742.437,49 R$ 89.964,05 R$ 43.484,32 R$ 45.336,75 R$ 468.328,65 R$ 601.777,02 R$ 140.660,47
SALDO ATUAL R$ 8.736.409,41 R$ 1.357.455,15 R$ 610.148,65 R$ 636.140,98 R$ 6.571.336,35 R$ 8.564.932,48 R$ 197.469,26
IMPACTO 001 – SAD – FG – RTG-RESP. TÉCNICA DE GESTÃO R$ 35.617,91
SALDO R$ 161.851,35
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e férias proporcionais, 
acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, acima mencionadas. Nota￾se, saldo positivo no valor de R$ 161.851,35 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta 
e cinco centavos), comportando assim a Criação de Função de Responsabilidade Técnica de Gestão.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores para o Executivo.
Receita 2026 2027 2028
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 648.983.306,30 R$ 703.678.546,02 R$ 757.917.859,09
% RCL 0,0055 0,0069 0,0067
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que 
esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a 
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com 
as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculos 
utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18:
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/491B-8F5D-2F56-42CF e informe o código 491B-8F5D-2F56-42CF
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311 – 4886
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal será apurada 
somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de 
competência, assim:
Portanto devemos considerar o percentual 48,85%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 48,85%
Impacto nº 001/SAD/2026 – Criação de Função de Responsabilidade Técnica de Gestão. 0,0055%
Total 48,85%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra, 08 de abril de 2026.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Fone: (65) 3311 – 4886
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações 
contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de pessoal decorrente do objeto do presente 
estudo de impacto orçamentário e financeiro, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.970, de 27 de 
agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração, na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua 
alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e sua alteração.
Tangará da Serra, 08 de abril de 2026.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 002/2026
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( X ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Criação de 01 (um) Cargo de Assessor de Gestão de Pessoas.
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com pessoal de caráter 
continuado, visa a Criação de 01 (um) Cargo de Assessor de Gestão de Pessoas.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no que se refere à 
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado 
de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a Criação de 01 (um) Cargo de Assessor de Gestão de Pessoas, para 
atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão 35% Total da 
remuneração
Assessor de Gestão de Pessoas 40h 1 R$ 6.430,86 R$ 2.250,80 R$ 8.681,66
TOTAL R$ 8.681,66
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir maio/2026 e para os dois anos subsequentes:
Mês 2026 2027 2028
Janeiro R$ 0,00 R$ 8.681,66 R$ 9.051,50
Fevereiro R$ 0,00 R$ 8.681,66 R$ 9.051,50
Março (4,26%) R$ 0,00 R$ 9.051,50 R$ 9.437,09
Abril R$ 0,00 R$ 9.051,50 R$ 9.437,09
Maio R$ 8.681,66 R$ 9.051,50 R$ 9.437,09
Junho R$ 8.681,66 R$ 9.051,50 R$ 9.437,09
Julho R$ 8.681,66 R$ 9.051,50 R$ 9.437,09
Agosto R$ 8.681,66 R$ 9.051,50 R$ 9.437,09
Setembro R$ 8.681,66 R$ 9.051,50 R$ 9.437,09
Outubro R$ 8.681,66 R$ 9.051,50 R$ 9.437,09
Novembro R$ 8.681,66 R$ 9.051,50 R$ 9.437,09
Dezembro R$ 8.681,66 R$ 9.051,50 R$ 9.437,09
13º proporcionais R$ 5.787,77 R$ 9.051,50 R$ 9.437,09
1/3 Férias R$ 2.893,89 R$ 3.017,17 R$ 3.145,70
Sub Total R$ 78.134,95 R$ 119.946,99 R$ 125.056,73
Obrig. Patronais – RPPS R$ 11.446,77 R$ 17.572,23 R$ 18.320,81
Total R$ 89.581,72 R$ 137.519,22 R$ 143.377,54
Os valores demonstrados referem-se a Criação de 01 (um) Cargo de Assessor de Gestão de Pessoas, utilizando o valor 
para o exercício de 2026 e para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Complementar nº 334, de 27 de junho de 
2025, sendo considerada para 2026 o percentual de 14,65% e para 2027 e 2028.
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1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da vaga acima 
mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Administração, e será alocado no seguinte 
Projeto/Atividade:
Órgão – 04 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade – 04.03.04 – Gestão de Pessoal e Recursos Humanos
Função – 04 – Administração 
Subfunção – 128 – Formação de Recursos Humanos
Programa – 0023 – Gestão de Pessoas
Projeto/Atividade – 24070 – Gestão do Departamento de Pessoal
Natureza de Despesa ORÇADO 2026 
(a)
JAN/FEV
(b)
MAR-BASE
(c)
MAR – RGA 
4,26%
Desp. ABR/DEZ 
X 10,33
(d)
TOTAL 
e=(b+c+d) Saldo=(a-e)
Contratação por Tempo Determinado R$ 281.347,92 R$ 27.252,29 R$ 14.692,42 R$ 15.318,32 R$ 158.238,22 R$ 200.182,93 R$ 81.164,99
Outros benefícios previdenciários R$ 800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 800,00
Vencimentos e vantagens fixas R$ 7.198.643,14 R$ 1.022.263,87 R$ 533.990,45 R$ 556.738,44 R$ 5.751.108,12 R$ 7.307.362,44 -R$ 108.719,30
Obrigações Patronais R$ 204.180,86 R$ 32.970,59 R$ 17.981,46 R$ 18.747,47 R$ 193.661,37 R$ 244.613,42 -R$ 40.432,56
Indenizações e restituições R$ 309.000,00 R$ 185.004,35 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 185.004,35 R$ 123.995,65
Obrigações Patronais (efetivos) R$ 742.437,49 R$ 89.964,05 R$ 43.484,32 R$ 45.336,75 R$ 468.328,65 R$ 601.777,02 R$ 140.660,47
SALDO ATUAL R$ 8.736.409,41 R$ 1.357.455,15 R$ 610.148,65 R$ 636.140,98 R$ 6.571.336,35 R$ 8.564.932,48 R$ 197.469,26
IMPACTO 001 – SAD – FG – RTG-RESP. TÉCNICA DE GESTÃO R$ 35.617,91
IMPACTO 002 – SAD – ASSESSOR DE GESTÃO DE PESSOAS R$ 89.581,72
SALDO R$ 72.269,63
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e férias proporcionais, 
acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, acima mencionadas. Nota￾se, saldo positivo no valor de R$ 72.269,63 (setenta e dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e três 
centavos), comportando assim a Criação de 01 (um) Cargo de Assessor de Gestão de Pessoas.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores para o Executivo.
Receita 2026 2027 2028
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 648.983.306,30 R$ 703.678.546,02 R$ 757.917.859,09
% RCL 0,0138 0,0195 0,0189
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que 
esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a 
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com 
as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculos 
utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18:
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MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 09/04/2026 10:53:26 GMT-04:00
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