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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 10 de abril de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores
Vereadores, submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de
Lei, que ALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, PARA
INSTITUIR AS COORDENAÇÕES DE BASQUETE E DE MANUTENÇÃO DOS
ESPAÇOS ESPORTIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de
aprimoramento da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esportes, em
consonância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e interesse
público, previstos no art. 37 da Constituição Federal. A criação das referidas
coordenações visa conferir maior racionalidade, organização e efetividade às ações
desenvolvidas pelo Município no campo das políticas públicas esportivas.
No que concerne à Coordenação de Basquete, destaca-se a
crescente demanda por programas esportivos voltados a essa modalidade, a qual
possui relevante papel social, educacional e de promoção da saúde. A
institucionalização dessa coordenação permitirá o adequado planejamento,
supervisão e desenvolvimento de projetos esportivos, ampliando o acesso da
população às atividades físicas e fortalecendo a formação de atletas e cidadãos.
Por sua vez, a criação da Coordenação de Manutenção dos
Espaços Esportivos revela-se medida imprescindível para assegurar a adequada
conservação, segurança e funcionalidade das estruturas esportivas municipais, tais
como quadras, ginásios, campos de futebol e academias ao ar livre. Trata-se de
providência que visa garantir a continuidade e qualidade dos serviços públicos,
evitando a deterioração dos bens públicos e promovendo o uso eficiente dos
recursos públicos.
Ademais, a proposta encontra respaldo na autonomia
administrativa do Município, assegurada pelo art. 18 da Constituição Federal, bem
como na competência local para organização de sua estrutura administrativa e
prestação de serviços públicos de interesse local.
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3C9C-E1C4-B345-F95A e informe o código 3C9C-E1C4-B345-F95A
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Ressalte-se, por fim, que a medida não representa aumento
desproporcional de despesas, estando em consonância com os limites estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de atender ao interesse público ao
promover a melhoria da gestão e da prestação dos serviços esportivos no Município.
Contando com o habitual apoio dos nobres vereadores,
reiteramos nossos votos de estima e apreço e solicitamos a apreciação da presente
matéria em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, considerando a necessidade
imediata de reestruturação da Secretaria Municipal de Esportes.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3C9C-E1C4-B345-F95A e informe o código 3C9C-E1C4-B345-F95A
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 10 DE ABRIL DE 2026
ALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, PARA
INSTITUIR AS COORDENAÇÕES DE BASQUETE E DE
MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam incluídas as alíneas “a.7” e “a.8” no inciso VI do art. 2º da
Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 2º
……………………………………………………………………………………………
….
VI – Secretaria Municipal de Esportes:
a) Departamento de Esportes;
……………………………………………………………………………………………
…………..
a.7) Coordenação de Basquete
a.8) Coordenação de Manutenção” NR
Art. 2º Ficam criados os cargos de Coordenador de Basquete e
Coordenador de Manutenção dos Espaços Esportivos, na Estrutura Organizacional
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei
Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculados à Secretaria Municipal
de Esportes.
Art. 3º Em atendimento ao disposto no art. 2º desta lei, os Anexos II e
III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
ANEXO II
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Coordenador de Basquete 01 DAÍ-II
Coordenador de Manutenção dos Espaços
Esportivos 01 DAÍ-II
ANEXO III
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE
CARGOS SIMBOLO VENCIMENT
O
Coordenador de Basquete 01 DAÍ-II R$ 3.998,64
Coordenador de Manutenção dos Espaços
Esportivos 01 DAÍ-II R$ 3.998,64
Art. 4º As atribuições e descrições do cargo de Coordenador de
Basquete e Coordenador de Manutenção dos Espaços Esportivos, constam em
anexo a esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10
de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
Secretário Municipal de Esportes
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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ANEXO
ÓRGÃO/SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
CARGO/FG Coordenador de Basquete
SUBORDINAÇÃO SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ESPORTES
Descrição Sumária:
Exercer funções de coordenação, planejamento técnico-administrativo das
atividades relacionadas à modalidade esportiva basquete no âmbito da Secretaria
Municipal de Esportes, promovendo o desenvolvimento de políticas públicas
esportivas, em consonância com as diretrizes institucionais e o interesse público.
Descrição Analítica:
Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos esportivos voltados
à modalidade basquete;
Assessorar a gestão superior na formulação de políticas públicas esportivas e
na tomada de decisões estratégicas;
Organizar e acompanhar a execução de atividades esportivas, delegando
atribuições a instrutores e equipes técnicas;
Elaborar diretrizes, metas e indicadores de desempenho para os programas
esportivos;
Coordenar equipes técnicas, promovendo integração e alinhamento às
políticas institucionais;
Monitorar e avaliar resultados de programas e projetos esportivos;
Elaborar relatórios gerenciais e prestar informações à Administração superior;
Propor ações de incentivo ao esporte e à participação comunitária;
Articular parcerias institucionais com entidades públicas e privadas;
Zelar pela adequada utilização dos recursos públicos destinados às
atividades esportivas;
Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia ou assessoramento.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Nível superior – formação em Educação Física.
Idade: A partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
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ÓRGÃO/SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
CARGO/FG Coordenador de Manutenção dos Espaços Esportivos
SUBORDINAÇÃO SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ESPORTES
Descrição Sumária:
Exercer funções de coordenação e supervisão das atividades relacionadas à
manutenção, conservação e melhoria dos espaços esportivos municipais,
assessorando a Secretaria Municipal de Esportes no planejamento, organização e
controle das ações, com vistas à adequada prestação dos serviços públicos e à
garantia da segurança e qualidade das instalações.
Descrição Analítica:
Planejar, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, as atividades de
manutenção e conservação dos espaços esportivos municipais;
Assessorar a Secretaria de Esportes na definição de prioridades, diretrizes e
ações voltadas à manutenção da infraestrutura esportiva;
Coordenar equipes operacionais, distribuindo tarefas e acompanhando a
execução dos serviços, sem prejuízo da responsabilidade técnica dos
executores;
Acompanhar e avaliar, em nível gerencial, a execução de serviços de
manutenção preventiva e corretiva;
Propor planos e programas de conservação e melhoria das instalações
esportivas;
Supervisionar a utilização de materiais, equipamentos e insumos,
promovendo o uso racional dos recursos públicos;
Realizar inspeções e análises gerenciais das condições dos espaços
esportivos, com vistas à tomada de decisões administrativas;
Elaborar relatórios gerenciais e prestar informações à autoridade superior;
Articular a contratação e acompanhar, em nível de fiscalização administrativa,
serviços terceirizados;
Zelar pelo cumprimento das normas de segurança, acessibilidade e
adequação das instalações, sob a ótica da gestão;
Atuar na integração entre setores da Administração para atendimento das
demandas relacionadas aos espaços esportivos;
Exercer outras atribuições compatíveis com as funções de direção, chefia e
assessoramento.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Idade: A partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
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Fone: (65) 3311-4886
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 001/2026
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Coordenador de Basquete e Coordenação de Manutenção.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta tem como objetivo a criação de 02 (Dois) novos
cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, sendo 01 (um)
Coordenador de Basquete e 01 (um) Coordenador de Manutenção,
visando o aprimoramento da gestão administrativa, o fortalecimento
das políticas públicas esportivas e a melhoria da infraestrutura e
serviços prestados à população.
1. Coordenador de Basquete
A criação do cargo de Coordenador de Basquete visa fortalecer e
desenvolver a modalidade no município, promovendo inclusão social,
incentivo à prática esportiva e formação de atletas. O profissional será
responsável pelo planejamento, execução e acompanhamento de
projetos, treinamentos, eventos e competições, contribuindo
diretamente para o desenvolvimento esportivo local e a valorização da
juventude.
2. Coordenador de Manutenção
A criação do cargo de Coordenador de Manutenção se faz necessária
diante da demanda crescente por conservação e adequação dos
espaços públicos vinculados à Secretaria. Este profissional será
responsável por planejar, coordenar e fiscalizar serviços de
manutenção preventiva e corretiva, assegurando melhores condições
de uso, segurança e durabilidade das estruturas, além de otimizar
recursos e evitar gastos excessivos com reparos emergenciais.
Conclusão
Dessa forma, a criação dos referidos cargos contribuirá
significativamente para a melhoria da eficiência administrativa, a
ampliação das políticas públicas esportivas e a adequada manutenção
dos espaços públicos, refletindo diretamente na qualidade dos serviços
prestados à população.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
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Fone: (65) 3311-4886
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a Criação de cargo de Coordenador de Basquete e
Coordenação de Manutenção, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte,
conforme abaixo:
Descrição do
cargo
Jornada Nº de
Vagas Vencto Base COMISSÃO DE CARGO
35% Total da remuneração
COORDENADOR
BASQUETE 40h 1 R$ 3.998,64 R$ 1.342,34 R$ 5.398,16
COORDENADOR
MANUTENÇÃO 40h 1 R$ 3.998,64 R$ 1.342,34 R$ 5.398,16
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir Maio e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2026 2027 2028
Janeiro R$ 0,00 R$ 10.796,33 R$ 11.256,25
Fevereiro R$ 0,00 R$ 10.796,33 R$ 11.256,25
Março – 4,26% RGA R$ 0,00 R$ 11.256,25 R$ 11.878,72
Abril R$ 0,00 R$ 11.256,25 R$ 11.878,72
Maio R$ 10.796,33 R$ 11.256,25 R$ 11.878,72
Junho R$ 10.796,33 R$ 11.256,25 R$ 11.878,72
Julho R$ 10.796,33 R$ 11.256,25 R$ 11.878,72
Agosto R$ 10.796,33 R$ 11.256,25 R$ 11.878,72
Setembro R$ 10.796,33 R$ 11.256,25 R$ 11.878,72
Outubro R$ 10.796,33 R$ 11.256,25 R$ 11.878,72
Novembro R$ 10.796,33 R$ 11.256,25 R$ 11.878,72
Dezembro R$ 10.796,33 R$ 11.256,25 R$ 11.878,72
13º proporcionais R$ 8.097,25 R$ 11.256,25 R$ 11.878,72
1/3 Férias R$ 3.598,78 R$ 3.752,08 R$ 3.959,57
Sub Total R$ 98.066,65 R$ 149.163,51 R$ 157.138,02
Obrig. Patronais – RPPS R$ 18.680,52 R$ 28.413,86 R$ 29.932,91
Total R$ 116.747,17 R$ 177.577,37 R$ 187.070,93
Os valores demonstrados referem-se a Criação de cargo de Coordenador de Basquete e
Coordenação de Manutenção, utilizando o percentual de 4,26% para março/2026 de reajuste salarial
anual para o Exercício de 2026 e para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei nº 14.973, de 16 de
setembro de 2024 para servidores contratados/comissionado utilizar o percentual de 19,0488%
INSS.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Esporte será
alocado no seguinte Projeto/Atividade:
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Esporte
Unidade – 02.06 – Gabinete da Secretaria
Função – 04 – Administração
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3C9C-E1C4-B345-F95A e informe o código 3C9C-E1C4-B345-F95A
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Subfunção – 122 – Administração Geral
Programa – 0002 – Gestão Humanizada e Eficiente
Projeto/Atividade – 26010 – Gestão administrativa da Secretaria Municipal de Esporte
Natureza de Despesa ORÇADO (a) JAN/MAR MAR(b) Desp. MAIO/DEZ X
9,33 (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
Contratação por Tempo Determinado R$ 274.450,23 R$ 38.776,96 R$ 14.802,44 R$ 143.990,11 R$ 198.200,10 R$ 76.250,13
Outros benefícios previdenciários R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Vencimentos e vantagens fixas R$ 1.371.108,04 R$ 291.810,89 R$ 105.399,58 R$ 1.025.269,99 R$ 1.426.970,48 -R$ 55.862,44
Obrigações Patronais R$ 119.365,59 R$ 31.699,13 R$ 10.667,79 R$ 103.770,48 R$ 146.591,85 -R$ 27.226,26
Indenizações e restituições R$ 100.000,00 R$ 12.761,35 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 12.761,35 R$ 87.238,65
Ressarcimento de pessoal requisitado R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Obrigações Patronais (efetivos) R$ 129.545,41 R$ 14.978,01 R$ 5.052,12 R$ 49.144,29 R$ 69.389,64 R$ 60.155,77
SALDO ATUAL R$ 1.994.469,27 R$ 390.026,34 R$ 135.921,93 R$ 1.322.174,87 R$ 1.853.913,41 R$ 140.555,86
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Esporte, acima mencionadas. Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 140.555,86 (Cento e Quarenta
Mil Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos), comportando assim a
convocação do cargo citado.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2026 2027 2028
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 648.983.306,30 R$ 703.678.546,02 R$ 757.917.859,09
% RCL 0,0180 0,0252 0,0247
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Portanto devemos considerar o percentual 48,85%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 48,85%
Impacto nº 001/SME/2026 – Coordenador de Basquete e Coordenação de
Manutenção. 0,0180
Total 48,87%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 02 de Abril de 2026.
ELIANDRA R. N. MEDEIRA
Secretaria Municipal de Esporte
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da ampliação de cargos sendo, Coordenador de Basquete e
01(Um)Coordenação de Manutenção, para a Secretaria Municipal de Esportes, possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA
2026/2029 e sua alteração, na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua
alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA e sua alteração.
Tangará da Serra/MT, 02 de Abril de 2026.
ELIANDRA R. N. MEDEIRA
Secretaria Municipal de Esporte
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
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Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração,
na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de
04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e sua alteração.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
Tangará da Serra/MT, 02 de Março de 2026.
ELIANDRA R. N. MEDEIRA
Secretário Municipal de Esporte
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3C9C-E1C4-B345-F95A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA (CPF 028.XXX.XXX-37) em 10/04/2026 16:48:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 10/04/2026 17:00:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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