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materia nº 230/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 230 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA CRIANÇAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) QUE USAM TAMANHO ADULTO, BEM COMO OUTRAS CONDIÇÕES QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DO USO CONTÍNUO.
native_id12170

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T08:59:51.800051-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _________, DE 2026
Autor: Vereador Prof. Sebastian
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DISPONIBILIZAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA 
CRIANÇAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA (TEA) QUE USAM TAMANHO
ADULTO, BEM COMO OUTRAS CONDIÇÕES QUE 
JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DO USO CONTÍNUO.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Indica ao Poder Executivo Municipal a disponibilização de fraldas descartáveis para 
crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que usam tamanho
adulto, bem como outras condições que justifiquem a necessidade do uso contínuo.
A presente indicação tem como objetivo atender uma demanda relevante de famílias 
que convivem com crianças atípicas, especialmente aquelas diagnosticadas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), que, em muitos casos, necessitam do uso 
prolongado de fraldas, mesmo após a idade em que normalmente ocorre o desfralde.
Atualmente, o fornecimento de fraldas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é, em 
regra, destinado a pessoas com idade superior a 18 anos, o que acaba deixando 
desassistidas diversas crianças que, por questões clínicas e de desenvolvimento, ainda 
dependem desse insumo essencial para sua qualidade de vida e dignidade.
Tangará da Serra, 10 de abril de 2026
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal 
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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