texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _________, DE 2026
Autor: Vereador Prof. Sebastian
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DISPONIBILIZAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA
CRIANÇAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA) QUE USAM TAMANHO
ADULTO, BEM COMO OUTRAS CONDIÇÕES QUE
JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DO USO CONTÍNUO.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Indica ao Poder Executivo Municipal a disponibilização de fraldas descartáveis para
crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que usam tamanho
adulto, bem como outras condições que justifiquem a necessidade do uso contínuo.
A presente indicação tem como objetivo atender uma demanda relevante de famílias
que convivem com crianças atípicas, especialmente aquelas diagnosticadas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), que, em muitos casos, necessitam do uso
prolongado de fraldas, mesmo após a idade em que normalmente ocorre o desfralde.
Atualmente, o fornecimento de fraldas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é, em
regra, destinado a pessoas com idade superior a 18 anos, o que acaba deixando
desassistidas diversas crianças que, por questões clínicas e de desenvolvimento, ainda
dependem desse insumo essencial para sua qualidade de vida e dignidade.
Tangará da Serra, 10 de abril de 2026
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
open original →