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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 13 de abril de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os meus cordiais cumprimentos, submeto à elevada apreciação
desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Ordinária que ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.043, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018, PARA INCLUIR
NOVOS CARGOS E VAGAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização
da Lei nº 5.043, de 24 de outubro de 2018, mediante a ampliação do quadro de
cargos temporários vinculados à Secretaria Municipal de Esportes, com a inclusão
das modalidades de Futebol e Judô no âmbito das atividades desenvolvidas por
profissionais de Educação Física.
A proposta contempla a criação de vagas específicas para Professor
de Educação Física nas referidas modalidades, com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais e remuneração compatível com as atribuições desempenhadas,
atendendo à crescente demanda da população por práticas esportivas diversificadas
e acessíveis.
Adicionalmente, promove-se o ajuste do Anexo I da legislação
vigente, a fim de incluir expressamente as modalidades de Futebol e Judô no rol de
atuação do cargo de Professor de Educação Física. Tal medida visa assegurar
maior precisão normativa e evitar interpretações restritivas quanto ao campo de
atuação desses profissionais, fortalecendo a segurança jurídica e a coerência do
texto legal. Ressalta-se que a iniciativa está alinhada ao interesse público, na
medida em que incentiva a prática esportiva, contribui para a formação social de
crianças, adolescentes e adultos, e promove a saúde e o bem-estar da população.
Por fim, destaca-se que a proposição observa os princípios da
legalidade, eficiência e razoabilidade administrativa, não implicando alteração
estrutural no regime jurídico já estabelecido, mas apenas sua adequação às
necessidades atuais da política pública esportiva municipal.
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Certo de contar com o elevado espírito público e a costumeira
colaboração dos nobres pares para a continuidade deste projeto estratégico, renovo
a Vossas Excelências os meus votos de estima e consideração, razão pela qual
requeiro a Vossas Excelências que o anexo Projeto de Lei seja apreciado em regime
de URGÊNCIA ESPECIAL, em razão da necessidade imediata de adequação da Lei
nº 5.043, de 24 de outubro de 2018, para viabilizar a inclusão das novas
modalidades de Futebol e Judô no próximo Processo Seletivo Simplificado a ser
realizado pela Administração Municipal.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 13 DE ABRIL DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.043, DE 24 DE OUTUBRO
DE 2018, PARA INCLUIR NOVOS CARGOS E VAGAS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º O quadro de cargos e vagas constante do art. 1º da Lei nº
5.043, de 24 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos e
vagas:
CARGO/FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS VENCIMENTOS
PROF. EDUCAÇÃO
FÍSICA/FUTEBOL
20 horas 01 R$ 3.077,72
PROF. EDUCAÇÃO
FÍSICA/JUDÔ
20 horas 01 R$ 3.077,72
Art. 2º Dê-se nova redação ao item “Modalidades” do cargo de
Professor de Educação Física, constante do Anexo I da Lei nº 5.043, de 24 de
outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Modalidades: Atletismo, Futsal, Basquetebol, Voleibol, Handebol,
Futebol e Judô.” NR
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
aos treze dias do mês de abril do ano de 2026, 49º Aniversário de Emancipação
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 004/2026
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Professor de educação física modalidades de Futebol e Judô.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta tem como objetivo promover alteração na Lei nº
5.043, de 24 de outubro de 2018, que dispõe sobre a criação de vagas
para contratação por tempo determinado. A readequação dos cargos
justifica-se diante do atual cenário de crescimento da demanda nas
escolinhas esportivas ofertadas pelo município.
A referida legislação prevê o cargo de instrutor de artes marciais/judô,
porém, a forma como está estruturada permite uma qualificação técnica
limitada para a função, sendo que nesta reestruturação será requisito
fundamental mínimo formação em educação física. Considerando que
o judô é uma modalidade olímpica, torna-se necessária a adequação
do cargo, visando a contratação de profissionais devidamente
qualificados, com formação específica e experiência compatível com as
exigências da modalidade.
Nesse contexto, a criação dos cargos de Professor de Educação
Física, com atuação específica nas modalidades de futebol e judô,
mostra-se essencial para garantir a continuidade, ampliação e
qualidade dos serviços prestados pelas escolinhas esportivas mantidas
pela Secretaria Municipal de Esportes.
As escolinhas esportivas desempenham papel fundamental no
desenvolvimento social, educacional e físico de crianças e
adolescentes, promovendo inclusão social, disciplina, respeito, trabalho
em equipe e melhoria da qualidade de vida. Destacam-se, nesse
cenário, as modalidades de futebol e judô, em razão da elevada
procura pela população e dos benefícios amplamente reconhecidos na
formação dos participantes.
O futebol, por ser uma das práticas esportivas mais populares,
configura-se como importante ferramenta de integração social e
desenvolvimento coletivo, estimulando valores como cooperação,
liderança e convivência em grupo. Por sua vez, o judô contribui
significativamente para a formação do caráter, promovendo disciplina,
autocontrole e respeito às regras e aos colegas.
Atualmente, a demanda pelos serviços oferecidos têm crescido
consideravelmente, tornando necessária a ampliação da equipe
técnica, a fim de garantir atendimento adequado, seguro e de
qualidade, evitando a sobrecarga dos profissionais existentes e
assegurando a continuidade das atividades.
Dessa forma, a criação dos referidos cargos visa fortalecer as políticas
públicas de incentivo ao esporte, atendendo ao interesse público e
contribuindo diretamente para o desenvolvimento social do município.
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Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a Criação de cargo de Professor de Educação física
modalidades de Futebol e Judô, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte,
conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Total da remuneração
PROF. EDUCAÇÃO FÍSICA/FUTEBOL 20h 1 R$ 3.077,72 R$ 3.077,72
PROF. EDUCA. FÍSICA/JUDÔ 20h 1 R$ 3.077,72 R$ 3.077,72
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir Junho e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2026 2027 2028
Janeiro R$ 0,00 R$ 6.155,44 R$ 6.417,66
Fevereiro R$ 0,00 R$ 6.155,44 R$ 6.417,66
Março – 4,26% RGA R$ 0,00 R$ 6.417,66 R$ 6.772,56
Abril R$ 0,00 R$ 6.417,66 R$ 6.772,56
Maio R$ 0,00 R$ 6.417,66 R$ 6.772,56
Junho R$ 6.155,44 R$ 6.417,66 R$ 6.772,56
Julho R$ 6.155,44 R$ 6.417,66 R$ 6.772,56
Agosto R$ 6.155,44 R$ 6.417,66 R$ 6.772,56
Setembro R$ 6.155,44 R$ 6.417,66 R$ 6.772,56
Outubro R$ 6.155,44 R$ 6.417,66 R$ 6.772,56
Novembro R$ 6.155,44 R$ 6.417,66 R$ 6.772,56
Dezembro R$ 6.155,44 R$ 6.417,66 R$ 6.772,56
13º proporcionais R$ 4.616,58 R$ 6.417,66 R$ 6.772,56
1/3 Férias R$ 0,00 R$ 2.139,22 R$ 2.257,52
Sub Total R$ 47.704,66 R$ 85.044,38 R$ 89.590,99
Obrig. Patronais – RGPS R$ 9.087,17 R$ 16.199,93 R$ 17.066,01
Total R$ 56.791,83 R$ 101.244,31 R$ 106.656,99
Os valores demonstrados referem-se a Criação de cargo de Professor de Educação física
modalidades de Futebol e Judô, utilizando o percentual de 4,26% para março/2026 de reajuste
salarial anual para o Exercício de 2026 e para os dois exercícios subsequentes.
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As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei nº 14.973, de 16 de
setembro de 2024 para servidores contratados/comissionado utilizar o percentual de 19,0488%
INSS.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Esporte será
alocado no seguinte Projeto/Atividade:
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Esporte
Unidade – 02.06 – Gabinete da Secretaria
Função – 04 – Administração
Subfunção – 122 – Administração Geral
Programa – 0002 – Gestão Humanizada e Eficiente
Projeto/Atividade – 26010 – Gestão administrativa da Secretaria Municipal de Esporte
Natureza de Despesa ORÇADO (a) JAN/MAR MAR(b)
RGA 4,26%
Desp. ABR/DEZ X
10,33 (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
Contratação por Tempo Determinado R$ 274.450,23 R$ 38.776,96 R$ 15.433,02 R$ 159.423,14 R$ 198.200,10 R$ 76.250,13
Vencimentos e vantagens fixas R$ 1.371.108,04 R$ 291.810,89 R$ 109.889,60 R$ 915.380,39 R$ 1.207,191,28 R$ 163.916,76
Obrigações Patronais R$ 119.365,59 R$ 31.699,13 R$ 11.122,24 R$ 92.648,24 R$ 124.347,37 -R$ 4.981,78
Indenizações e restituições R$ 100.000,00 R$ 12.761,35 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 12.761,35 R$ 87.238,65
Obrigações Patronais (efetivos) R$ 129.545,41 R$ 14.978,01 R$ 5.267,34 R$ 43.876,94 R$ 58.854,95 R$ 70.690,46
SALDO ATUAL R$ 1.994.469,27 R$ 390.026,34 R$ 141.712,20 R$ 1.211.328,71 R$ 1.743.067,25 R$ 393.114,22
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Esporte, acima mencionadas. Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 393.114,22 (Trezentos e
noventa e três mil, cento e quatorze reais e vinte e dois centavos), comportando assim a
contratação do cargo citado no valor de R$ 56.791,83 (cinquenta e seis mil, setecentos e noventa
e um reais e oitenta e três centavos).
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2026 2027 2028
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 648.983.306,30 R$ 703.678.546,02 R$ 757.917.859,09
% RCL 0,0088 0,0144 0,0141
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
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§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Portanto devemos considerar o percentual 48,85%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 48,85%
Impacto nº 001/SME/2026 – Professor de Educação física modalidades de
Futebol e Judô 0,0088
Total 48,84
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
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Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 10 de Abril de 2026.
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da ampliação de cargos sendo, Professor de educação física
modalidades de Futebol e Judô, para a Secretaria Municipal de Esportes, possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e
sua alteração, na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na
Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e sua
alteração.
Tangará da Serra/MT, 10 de Abril de 2026.
ELIANDRA R. N. MEDEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7045-DB99-813F-10F1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA (CPF 028.XXX.XXX-37) em 13/04/2026 10:24:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 10:49:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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