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materia nº 263/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 263 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 100/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id12189

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2026 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 981.389,61 
(NOVECENTOS E OITENTA E UM MIL, TREZENTOS E OITENTA E 
NOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 100/2026 
I – Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe 
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 (Plano 
Plurianual), e da Lei nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LDO), bem como autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
981.389,61 (novecentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta 
e um centavos), na estrutura da Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 (Lei 
Orçamentária Anual LOA). 
Conforme a mensagem, os recursos são provenientes de superávit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior (31/12/2025), oriundos da Assistência 
Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional da 
Enfermagem. 
O projeto tem como objetivo viabilizar a correta alocação e utilização desses recursos, 
considerando inclusive a necessidade de adequação para continuidade dos repasses 
federais. 
A matéria tramita em Regime de Urgência Especial. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D9BC-A2DF-8614-271D e informe o código D9BC-A2DF-8614-271D
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II – Justificativa 
O presente projeto atende ao interesse público, especialmente no que tange ao 
fortalecimento da política pública de saúde, garantindo a correta aplicação dos recursos 
destinados ao pagamento do piso nacional dos profissionais da enfermagem. 
A abertura de crédito adicional especial está devidamente fundamentada nos artigos 41, 
inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, bem como no artigo 43, §1º, inciso I, que permite a 
utilização de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. 
Importante destacar que os recursos possuem destinação vinculada, sendo essenciais para 
assegurar o cumprimento das obrigações legais relativas ao piso salarial da enfermagem, 
política pública de grande relevância nacional e municipal. 
Ademais, a proposta demonstra compatibilidade com o planejamento orçamentário (PPA, 
LDO e LOA), não apresentando vícios de legalidade ou inconstitucionalidade. 
Diante do exposto, verifica-se que a proposição é tecnicamente adequada, legalmente 
amparada e socialmente necessária, contribuindo para a manutenção e valorização dos 
profissionais da saúde. 
III – Conclusão do Parecer 
Diante do exposto, esta Comissão é de PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto 
de Lei Ordinária, nos termos apresentados. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Fabio Brito (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D9BC-A2DF-8614-271D e informe o código D9BC-A2DF-8614-271D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D9BC-A2DF-8614-271D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 14/04/2026 08:49:04 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 14/04/2026 08:55:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 14/04/2026 09:08:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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