br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 264/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 264 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 109/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id12190

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2026 
EMENTA ALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, PARA 
REESTRUTURAR A GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO PODER 
EXECUTIVO, CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE RECURSOS 
HUMANOS E A FUNÇÃO GRATIFICADA DE RESPONSABILIDADE 
TÉCNICA DE GESTÃO CONTÁBIL, DEFINE COMPETÊNCIAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 109/2026 
I – Relatório 
rata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo Municipal que propõe 
alterações na Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, com o objetivo de 
promover a modernização e a centralização da gestão de pessoas no âmbito da Prefeitura 
Municipal de Tangará da Serra. 
A proposta visa unificar os setores de Recursos Humanos na Secretaria Municipal de 
Administração, integrando o Departamento Geral de Recursos Humanos e os 
departamentos vinculados às áreas da Saúde e da Educação, com o intuito de garantir 
maior padronização, eficiência administrativa e fortalecimento do controle interno. 
Ainda, o projeto institui a Assessoria de Recursos Humanos em substituição ao antigo 
Departamento de Pessoal, estabelecendo uma atuação mais estratégica na gestão de 
pessoas. Prevê também que os cargos de Assessor de Recursos Humanos e a Função 
Gratificada de Responsabilidade Técnica de Gestão Contábil sejam ocupados 
exclusivamente por servidores efetivos, além da criação de gratificação técnica voltada ao 
suporte especializado em cálculos administrativos e judiciais. 
A matéria tramita em Regime de Urgência Especial. 
II – Justificativa 
A proposta apresenta-se como medida de aprimoramento da gestão pública, ao buscar 
maior integração e eficiência nos processos administrativos relacionados aos servidores 
municipais. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6D9E-5674-B84F-B078 e informe o código 6D9E-5674-B84F-B078
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A centralização da gestão de Recursos Humanos contribui para a uniformização de 
procedimentos, maior segurança jurídica na aplicação das normas estatutárias e maior 
celeridade na tramitação de processos administrativos, reduzindo inconsistências entre 
diferentes secretarias. 
Destaca-se também a valorização do servidor efetivo, ao estabelecer que funções 
estratégicas sejam exercidas por profissionais concursados, fortalecendo a continuidade 
administrativa e o aproveitamento da expertise técnica já existente no quadro municipal. 
A criação de gratificação técnica específica revela-se pertinente diante da crescente 
complexidade das demandas relacionadas à folha de pagamento e aos cálculos 
administrativos e judiciais, exigindo qualificação técnica e rigor no cumprimento da 
legislação fiscal, previdenciária e trabalhista. 
No âmbito desta Comissão, entende-se que a matéria, embora de natureza administrativa, 
possui reflexos diretos na organização dos serviços públicos, impactando positivamente a 
eficiência da gestão e, consequentemente, a qualidade dos serviços prestados à 
população. 
Assim, não se verificam óbices de natureza legal ou constitucional à sua tramitação e 
aprovação. 
III – Conclusão do Parecer 
Diante do exposto, esta Comissão é de PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto 
de Lei Ordinária, nos termos apresentados. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Fabio Brito (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6D9E-5674-B84F-B078 e informe o código 6D9E-5674-B84F-B078
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6D9E-5674-B84F-B078
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 14/04/2026 08:50:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 14/04/2026 08:55:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 14/04/2026 09:07:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6D9E-5674-B84F-B078

open original →