CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2026
EMENTA ALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, PARA
REESTRUTURAR A GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO PODER
EXECUTIVO, CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE RECURSOS
HUMANOS E A FUNÇÃO GRATIFICADA DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA DE GESTÃO CONTÁBIL, DEFINE COMPETÊNCIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 109/2026
I – Relatório
rata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo Municipal que propõe
alterações na Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, com o objetivo de
promover a modernização e a centralização da gestão de pessoas no âmbito da Prefeitura
Municipal de Tangará da Serra.
A proposta visa unificar os setores de Recursos Humanos na Secretaria Municipal de
Administração, integrando o Departamento Geral de Recursos Humanos e os
departamentos vinculados às áreas da Saúde e da Educação, com o intuito de garantir
maior padronização, eficiência administrativa e fortalecimento do controle interno.
Ainda, o projeto institui a Assessoria de Recursos Humanos em substituição ao antigo
Departamento de Pessoal, estabelecendo uma atuação mais estratégica na gestão de
pessoas. Prevê também que os cargos de Assessor de Recursos Humanos e a Função
Gratificada de Responsabilidade Técnica de Gestão Contábil sejam ocupados
exclusivamente por servidores efetivos, além da criação de gratificação técnica voltada ao
suporte especializado em cálculos administrativos e judiciais.
A matéria tramita em Regime de Urgência Especial.
II – Justificativa
A proposta apresenta-se como medida de aprimoramento da gestão pública, ao buscar
maior integração e eficiência nos processos administrativos relacionados aos servidores
municipais.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6D9E-5674-B84F-B078 e informe o código 6D9E-5674-B84F-B078
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A centralização da gestão de Recursos Humanos contribui para a uniformização de
procedimentos, maior segurança jurídica na aplicação das normas estatutárias e maior
celeridade na tramitação de processos administrativos, reduzindo inconsistências entre
diferentes secretarias.
Destaca-se também a valorização do servidor efetivo, ao estabelecer que funções
estratégicas sejam exercidas por profissionais concursados, fortalecendo a continuidade
administrativa e o aproveitamento da expertise técnica já existente no quadro municipal.
A criação de gratificação técnica específica revela-se pertinente diante da crescente
complexidade das demandas relacionadas à folha de pagamento e aos cálculos
administrativos e judiciais, exigindo qualificação técnica e rigor no cumprimento da
legislação fiscal, previdenciária e trabalhista.
No âmbito desta Comissão, entende-se que a matéria, embora de natureza administrativa,
possui reflexos diretos na organização dos serviços públicos, impactando positivamente a
eficiência da gestão e, consequentemente, a qualidade dos serviços prestados à
população.
Assim, não se verificam óbices de natureza legal ou constitucional à sua tramitação e
aprovação.
III – Conclusão do Parecer
Diante do exposto, esta Comissão é de PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto
de Lei Ordinária, nos termos apresentados.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6D9E-5674-B84F-B078 e informe o código 6D9E-5674-B84F-B078
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6D9E-5674-B84F-B078
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 14/04/2026 08:50:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 14/04/2026 08:55:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 14/04/2026 09:07:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6D9E-5674-B84F-B078