CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 97/2026.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a adequação das metas financeiras previstas
na Lei nº 6.970/2025 (Plano Plurianual – PPA) e na Lei nº 6.998/2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO), bem como autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na Lei nº 7.148/2025 (Lei Orçamentária
Anual – LOA) para custear despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O crédito suplementar tem como finalidade viabilizar a transferência de recursos da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, destinados à locação de espaço institucional durante a realização da
Feira Internacional de Turismo – FIT Pantanal, a ocorrer entre os dias 03 e 07 de julho de
2026.
A justificativa apresentada destaca a relevância do evento como instrumento de promoção
turística, econômica e cultural do município, com potencial de atrair investimentos, fomentar
negócios e impulsionar a geração de emprego e renda.
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O projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
tratam da abertura de créditos adicionais suplementares, bem como no artigo 43, §1º,
inciso III, que autoriza a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias.
A proposta também observa o princípio do planejamento orçamentário, ao promover a
compatibilização entre PPA, LDO e LOA, garantindo a coerência das ações
governamentais.
Do ponto de vista técnico-orçamentário, a suplementação pretendida não implica aumento
global de despesas, uma vez que será custeada por meio de remanejamento de recursos
já previstos no orçamento vigente, respeitando os limites legais.
No mérito, a participação do município em evento de grande porte como a FIT Pantanal
mostra-se estratégica, pois fortalece a divulgação institucional e amplia a visibilidade das
potencialidades locais, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico
sustentável.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 14 de Abril de 2026.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR