CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.000,00
(SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E DA SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 97/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 97/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que visa promover a alteração das metas financeiras constantes no
Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00, mediante anulação parcial de
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com a
finalidade de reforçar recursos para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
A proposta tem como objetivo viabilizar a participação institucional do
Município de Tangará da Serra na Feira Internacional de Turismo – FIT Pantanal 2026,
evento de grande relevância para a promoção turística, econômica e cultural do município.
O presente projeto encontra respaldo na legislação vigente, especialmente
nos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais
suplementares, estando devidamente instruído com as justificativas técnicas,
demonstrativos financeiros e comprovação de adequação orçamentária, conforme
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Observa-se que não há criação de novas despesas sem previsão legal, mas
sim a realocação de recursos já existentes no orçamento, por meio de anulação parcial de
dotação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sem prejuízo das metas
previamente estabelecidas, garantindo equilíbrio fiscal e responsabilidade na gestão
pública.
A matéria possui relevante interesse público, uma vez que a participação do
município na FIT Pantanal representa uma importante estratégia de fortalecimento do
turismo local, ampliando a visibilidade de Tangará da Serra em âmbito estadual, nacional e
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internacional, além de fomentar o desenvolvimento econômico, geração de emprego e
renda e atração de investimentos.
Destaca-se ainda que o turismo é uma das áreas com maior potencial de
crescimento sustentável, sendo instrumento eficaz de valorização cultural, promoção do
município e estímulo à economia local, justificando plenamente o investimento proposto.
Do ponto de vista desta Comissão, que analisa matérias relacionadas à
cultura e turismo, verifica-se que a proposta está alinhada com as políticas públicas
voltadas ao incentivo cultural, à promoção turística e ao desenvolvimento regional, não
havendo qualquer vício de legalidade ou inconstitucionalidade.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, o parecer é
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 97/2026.
Tangará da Serra, 14 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR