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materia nº 266/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 266 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 97/2026.
native_id12192

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T09:14:40.281682-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.000,00 
(SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, 
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E DA SECRETARIA DE CULTURA E 
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 97/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 97/2026, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que visa promover a alteração das metas financeiras constantes no 
Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00, mediante anulação parcial de 
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com a 
finalidade de reforçar recursos para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
A proposta tem como objetivo viabilizar a participação institucional do 
Município de Tangará da Serra na Feira Internacional de Turismo – FIT Pantanal 2026, 
evento de grande relevância para a promoção turística, econômica e cultural do município.
O presente projeto encontra respaldo na legislação vigente, especialmente 
nos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais 
suplementares, estando devidamente instruído com as justificativas técnicas, 
demonstrativos financeiros e comprovação de adequação orçamentária, conforme 
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Observa-se que não há criação de novas despesas sem previsão legal, mas 
sim a realocação de recursos já existentes no orçamento, por meio de anulação parcial de 
dotação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sem prejuízo das metas 
previamente estabelecidas, garantindo equilíbrio fiscal e responsabilidade na gestão 
pública.
A matéria possui relevante interesse público, uma vez que a participação do 
município na FIT Pantanal representa uma importante estratégia de fortalecimento do 
turismo local, ampliando a visibilidade de Tangará da Serra em âmbito estadual, nacional e 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
internacional, além de fomentar o desenvolvimento econômico, geração de emprego e 
renda e atração de investimentos.
Destaca-se ainda que o turismo é uma das áreas com maior potencial de 
crescimento sustentável, sendo instrumento eficaz de valorização cultural, promoção do 
município e estímulo à economia local, justificando plenamente o investimento proposto.
Do ponto de vista desta Comissão, que analisa matérias relacionadas à 
cultura e turismo, verifica-se que a proposta está alinhada com as políticas públicas 
voltadas ao incentivo cultural, à promoção turística e ao desenvolvimento regional, não 
havendo qualquer vício de legalidade ou inconstitucionalidade.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, o parecer é 
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 97/2026.
Tangará da Serra, 14 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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