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materia nº 268/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 268 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 13-2026 PODER EXECUTIVO
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 13/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 511.338,49 
(QUINHENTOS E ONZE MIL, TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E 
QUARENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, 
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto Substitutivo nº 13/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a 
alteração das metas financeiras da Lei nº 6.970/2025 (PPA) e da Lei nº 6.998/2025 (LDO), 
bem como autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 (LOA), no 
valor de R$ 511.338,49 (quinhentos e onze mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e 
nove centavos), destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente .
A proposta tem por finalidade viabilizar a execução de obra de engenharia para construção 
de muro de arrimo no córrego localizado no bairro Jardim Santa Lúcia, em razão de 
processos erosivos e riscos à infraestrutura urbana e à segurança da população .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito especial mediante 
anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
declaração de adequação orçamentária e financeira.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A proposta visa: Conter processos erosivos em área urbana sensível; Garantir a 
estabilidade das margens do córrego; Prevenir danos à infraestrutura pública e privada; 
Reduzir riscos à segurança da população, especialmente em períodos chuvosos; 
Assegurar a continuidade dos serviços públicos e a adequada gestão ambiental.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 511.338,49. Os recursos 
serão destinados à execução de obra de engenharia, classificados como: Obras e 
Instalações (4.4.90.51.00): R$ 511.338,49. A cobertura do crédito ocorrerá por meio da 
anulação parcial de dotação orçamentária da seguinte natureza: Material de Consumo 
(3.3.90.30.00): R$ 511.338,49. Conforme demonstrado nas planilhas (página 8), trata-se de 
remanejamento interno de recursos, sem aumento global de despesas. A medida mantém 
o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de 
intervenção imediata diante dos riscos estruturais e ambientais identificados.
III – CONCLUSÃO
O Projeto Substitutivo nº 13/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e financeira, 
estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra relevância 
pública, especialmente no que se refere à prevenção de riscos ambientais e proteção da 
infraestrutura urbana.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto Substitutivo nº 
13/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para a segurança e gestão ambiental do Município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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