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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA 18,
LOCALIZADA NO BAIRRO BURITIS II, PASSANDO A
DENOMINAR-SE “RUA ANNA PIANNA GONÇALVES”, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº
12/2026.
AUTOR EDMILSON PORFIRIO - PODEMOS
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Substitutivo nº 12/2026, de autoria do Vereador
Edmilson Porfírio, que tem por objetivo denominar via pública no Bairro Buritis II como “Rua
Anna Pianna Gonçalves”, conforme especificado no art. 1º da proposição.
A matéria vem acompanhada de justificativa que apresenta o histórico de vida
da homenageada, destacando sua trajetória pessoal, familiar e sua relevante contribuição
social para o município de Tangará da Serra.
O presente projeto encontra respaldo legal e constitucional, estando em
conformidade com as competências do Poder Legislativo Municipal no que se refere à
denominação de logradouros públicos.
A proposição atende ao interesse público, uma vez que busca valorizar a
memória de cidadãos que contribuíram significativamente para o desenvolvimento social,
cultural e comunitário do município. A homenageada, Anna Pianna Gonçalves, possui
trajetória marcada por trabalho, solidariedade, fé e dedicação à comunidade, sendo
reconhecida como figura de relevância histórica e social local.
Destaca-se que a denominação de vias públicas com nomes de pessoas que
tiveram participação ativa na formação e crescimento da cidade fortalece a identidade
cultural do município, além de preservar a memória coletiva da população.
Do ponto de vista técnico e jurídico, não há impedimentos para a tramitação e
aprovação da matéria, visto que o projeto apresenta objeto lícito, interesse público evidente
e está devidamente instruído com justificativa adequada.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, manifestome FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Substitutivo nº 12/2026, por atender
aos requisitos legais, ao interesse público e por prestar justa homenagem a uma cidadã
que contribuiu de forma significativa para a história do município de Tangará da Serra.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Tangará da Serra, 14 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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