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materia nº 270/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 270 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 12/2026.
native_id12196

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:35.926711-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA 18, 
LOCALIZADA NO BAIRRO BURITIS II, PASSANDO A 
DENOMINAR-SE “RUA ANNA PIANNA GONÇALVES”, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 
12/2026.
AUTOR EDMILSON PORFIRIO - PODEMOS
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei Substitutivo nº 12/2026, de autoria do Vereador 
Edmilson Porfírio, que tem por objetivo denominar via pública no Bairro Buritis II como “Rua 
Anna Pianna Gonçalves”, conforme especificado no art. 1º da proposição. 
 A matéria vem acompanhada de justificativa que apresenta o histórico de vida 
da homenageada, destacando sua trajetória pessoal, familiar e sua relevante contribuição 
social para o município de Tangará da Serra. 
O presente projeto encontra respaldo legal e constitucional, estando em 
conformidade com as competências do Poder Legislativo Municipal no que se refere à 
denominação de logradouros públicos.
 A proposição atende ao interesse público, uma vez que busca valorizar a 
memória de cidadãos que contribuíram significativamente para o desenvolvimento social, 
cultural e comunitário do município. A homenageada, Anna Pianna Gonçalves, possui 
trajetória marcada por trabalho, solidariedade, fé e dedicação à comunidade, sendo 
reconhecida como figura de relevância histórica e social local. 
Destaca-se que a denominação de vias públicas com nomes de pessoas que 
tiveram participação ativa na formação e crescimento da cidade fortalece a identidade 
cultural do município, além de preservar a memória coletiva da população.
Do ponto de vista técnico e jurídico, não há impedimentos para a tramitação e 
aprovação da matéria, visto que o projeto apresenta objeto lícito, interesse público evidente 
e está devidamente instruído com justificativa adequada.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, manifesto￾me FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Substitutivo nº 12/2026, por atender 
aos requisitos legais, ao interesse público e por prestar justa homenagem a uma cidadã 
que contribuiu de forma significativa para a história do município de Tangará da Serra.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Tangará da Serra, 14 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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