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materia nº 271/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 271 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 96/2026.
native_id12197

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:35.938611-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 854.896,78 
(OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, 
OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E 
OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 96/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se de projeto de lei encaminhado a esta Comissão de Educação, 
Cultura e Esportes, para análise e emissão de parecer quanto ao mérito, nos termos do 
Regimento Interno desta Casa de Leis.
 A proposta legislativa tem como objetivo implementar e/ou aprimorar ações 
estruturantes nas áreas de educação, cultura e esporte, promovendo políticas públicas que 
visam o desenvolvimento social, educacional e humano da população tangaraense.
 O projeto encontra-se devidamente instruído, acompanhado das justificativas 
pertinentes, atendendo aos requisitos formais exigidos para sua regular tramitação.
No que tange à competência desta Comissão, cabe analisar o mérito da 
matéria sob a ótica das políticas públicas voltadas à educação, cultura e esportes, áreas 
essenciais para o desenvolvimento sustentável do município.
Verifica-se que o presente projeto está em consonância com os princípios 
estabelecidos na Constituição Federal, especialmente no que se refere à promoção do 
direito social à educação, ao acesso à cultura e ao incentivo às práticas esportivas como 
instrumentos de inclusão social e cidadania.
A proposta também se alinha às diretrizes da Lei Orgânica do Município de 
Tangará da Serra, bem como às normas infraconstitucionais aplicáveis, não apresentando 
vícios de iniciativa, ilegalidade ou inconstitucionalidade, estando, portanto, apta a 
prosseguir regularmente em sua tramitação legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Importante destacar que o projeto fortalece políticas públicas já existentes e 
amplia o alcance das ações governamentais, promovendo maior efetividade na prestação 
dos serviços públicos. Ao incentivar atividades educacionais, culturais e esportivas, a 
iniciativa contribui diretamente para a formação cidadã, redução de vulnerabilidades sociais 
e promoção da qualidade de vida da população.
 Ademais, observa-se que a matéria possui relevância social significativa, 
tendo em vista que tais políticas são fundamentais para o desenvolvimento integral de 
crianças, jovens e adultos, além de estimular a participação comunitária, o senso de 
pertencimento e a valorização das identidades culturais locais.
 Sob o aspecto administrativo e financeiro, não se vislumbra impacto negativo 
desproporcional à gestão pública, sendo possível sua execução dentro das capacidades 
institucionais do município, especialmente se implementada de forma planejada e 
progressiva.
Ressalta-se ainda que iniciativas dessa natureza contribuem para a 
prevenção de problemas sociais, como a evasão escolar, a marginalização e a ociosidade, 
ao oferecer alternativas saudáveis e construtivas à população.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Educação, 
Cultura e Esportes, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do presente projeto de lei, por 
entender que a matéria é de interesse público, encontra respaldo legal e contribui 
significativamente para o desenvolvimento social do município. 
 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Tangará da Serra, 14 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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