CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 854.896,78
(OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL,
OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E
OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 96/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se de projeto de lei encaminhado a esta Comissão de Educação,
Cultura e Esportes, para análise e emissão de parecer quanto ao mérito, nos termos do
Regimento Interno desta Casa de Leis.
A proposta legislativa tem como objetivo implementar e/ou aprimorar ações
estruturantes nas áreas de educação, cultura e esporte, promovendo políticas públicas que
visam o desenvolvimento social, educacional e humano da população tangaraense.
O projeto encontra-se devidamente instruído, acompanhado das justificativas
pertinentes, atendendo aos requisitos formais exigidos para sua regular tramitação.
No que tange à competência desta Comissão, cabe analisar o mérito da
matéria sob a ótica das políticas públicas voltadas à educação, cultura e esportes, áreas
essenciais para o desenvolvimento sustentável do município.
Verifica-se que o presente projeto está em consonância com os princípios
estabelecidos na Constituição Federal, especialmente no que se refere à promoção do
direito social à educação, ao acesso à cultura e ao incentivo às práticas esportivas como
instrumentos de inclusão social e cidadania.
A proposta também se alinha às diretrizes da Lei Orgânica do Município de
Tangará da Serra, bem como às normas infraconstitucionais aplicáveis, não apresentando
vícios de iniciativa, ilegalidade ou inconstitucionalidade, estando, portanto, apta a
prosseguir regularmente em sua tramitação legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Importante destacar que o projeto fortalece políticas públicas já existentes e
amplia o alcance das ações governamentais, promovendo maior efetividade na prestação
dos serviços públicos. Ao incentivar atividades educacionais, culturais e esportivas, a
iniciativa contribui diretamente para a formação cidadã, redução de vulnerabilidades sociais
e promoção da qualidade de vida da população.
Ademais, observa-se que a matéria possui relevância social significativa,
tendo em vista que tais políticas são fundamentais para o desenvolvimento integral de
crianças, jovens e adultos, além de estimular a participação comunitária, o senso de
pertencimento e a valorização das identidades culturais locais.
Sob o aspecto administrativo e financeiro, não se vislumbra impacto negativo
desproporcional à gestão pública, sendo possível sua execução dentro das capacidades
institucionais do município, especialmente se implementada de forma planejada e
progressiva.
Ressalta-se ainda que iniciativas dessa natureza contribuem para a
prevenção de problemas sociais, como a evasão escolar, a marginalização e a ociosidade,
ao oferecer alternativas saudáveis e construtivas à população.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Educação,
Cultura e Esportes, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do presente projeto de lei, por
entender que a matéria é de interesse público, encontra respaldo legal e contribui
significativamente para o desenvolvimento social do município.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Tangará da Serra, 14 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR