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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 109/2026
EMENTA ALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, PARA
REESTRUTURAR A GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO PODER
EXECUTIVO, CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE RECURSOS
HUMANOS E A FUNÇÃO GRATIFICADA DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA DE GESTÃO CONTÁBIL, DEFINE COMPETÊNCIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 109/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da Lei nº 2.099/2003, que trata da estrutura administrativa do Município,
promovendo a reestruturação da gestão de recursos humanos, com a criação da
Assessoria de Recursos Humanos, do cargo de Assessor de Recursos Humanos e de
função gratificada de responsabilidade técnica.
A proposta tem por finalidade a centralização e modernização da gestão de pessoal,
unificando os setores de recursos humanos das diversas secretarias sob coordenação da
Secretaria Municipal de Administração, visando maior padronização, controle e eficiência
administrativa .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 37 e 39 da Constituição Federal, que tratam da
organização administrativa e do regime jurídico dos servidores públicos. A iniciativa do
Poder Executivo é adequada, por se tratar de matéria relacionada à organização
administrativa e criação de cargos no âmbito da Administração Pública. No aspecto fiscal, o
projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando
acompanhado de estudo de impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação
orçamentária.
A proposta visa corrigir a fragmentação existente na gestão de recursos humanos,
promovendo: Centralização da gestão de pessoal; Padronização de procedimentos
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administrativos; Maior controle e segurança jurídica; Agilidade nos processos
administrativos de servidores; Melhoria na gestão estratégica de pessoas. Além disso, a
criação da função técnica busca qualificar os processos de cálculo e controle contábil
relacionados à folha de pagamento e demandas judiciais.
O projeto gera impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação de: 01 Função
Gratificada de Responsabilidade Técnica de Gestão Contábil: Valor mensal: R$ 3.080,99;
Impacto anual estimado (2026): R$ 35.617,91. 01 Cargo de Assessor de Recursos
Humanos: Remuneração total mensal: R$ 8.681,66; Impacto anual estimado (2026): R$
89.581,72. Total do impacto estimado para 2026: R$ 125.199,63. Conforme demonstrado
no estudo de impacto, há saldo orçamentário suficiente para absorção da despesa, bem
como adequação aos limites da despesa com pessoal, que permanece dentro dos
parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal .
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de
reestruturação imediata da gestão de recursos humanos no âmbito da Administração
Municipal.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 109/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
administrativa, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
pertinência administrativa, especialmente quanto à modernização e eficiência da gestão de
recursos humanos no Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
109/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância administrativa.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
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