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materia nº 273/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 273 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 108-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12199

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:35.959231-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 108/2026
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.999, DE 03 DE MAIO DE 2023, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 108/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, altera 
dispositivos da Lei nº 5.999/2023, que trata da doação de imóvel ao Estado de Mato 
Grosso destinado à construção do Complexo de Delegacias da Polícia Civil no Município.
A proposta tem por finalidade a prorrogação do prazo para construção da obra, ampliando 
o período originalmente previsto de 36 meses para 72 meses, bem como revoga dispositivo 
da lei original, visando adequar a execução do empreendimento à sua complexidade 
técnica.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que 
assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e 
administrar seus bens. A alteração legislativa de lei anterior que dispõe sobre doação com 
encargos é juridicamente possível, desde que mantido o interesse público, o que se verifica 
no presente caso.
A proposta decorre de solicitação formal da Secretaria de Estado de Segurança Pública de 
Mato Grosso (SESP/MT), em razão da proximidade do término do prazo originalmente 
estabelecido para construção do complexo, sem a conclusão integral da obra. Conforme 
documentação anexa (ofício da SESP/MT – págs. 3 e 4), a prorrogação se justifica pela
Complexidade técnica do empreendimento; Necessidade de continuidade dos 
investimentos públicos já realizados; Risco de reversão do imóvel ao patrimônio municipal 
por decurso de prazo; Relevância estratégica da implantação do complexo de delegacias 
para a segurança pública regional . A medida visa assegurar a continuidade do projeto e 
evitar prejuízos ao interesse público.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O projeto não gera impacto orçamentário-financeiro direto, uma vez que não implica 
criação ou aumento de despesa pública. A medida consiste em alteração de prazo em 
obrigação vinculada à doação de imóvel público, mantendo-se os encargos e a finalidade 
originalmente estabelecida.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela iminência do vencimento 
do prazo anteriormente fixado (03 de maio de 2026).
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 108/2026 apresenta adequação jurídica e administrativa, 
estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra relevante 
interesse público, ao assegurar a continuidade de projeto estratégico voltado ao 
fortalecimento da segurança pública.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
108/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade e relevância para 
a continuidade de investimentos públicos no Município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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