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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 100/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 981.389,61
(NOVECENTOS E OITENTA E UM MIL, TREZENTOS E OITENTA E
NOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI
Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 100/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração das metas financeiras da Lei nº 6.970/2025 (PPA) e da Lei nº 6.998/2025
(LDO), bem como autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025
(LOA), no valor de R$ 981.389,61 (novecentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e
nove reais e sessenta e um centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta visa a utilização de superávit financeiro apurado em 31/12/2025, vinculado à
fonte 2.605.0000.000, oriunda de recursos da Assistência Financeira Complementar da
União para o pagamento do piso nacional da enfermagem .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei
Federal nº 4.320/1964, bem como no art. 43, §1º, inciso I, que autoriza a utilização de
superávit financeiro do exercício anterior como fonte de recurso. A proposta atende às
exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), estando acompanhada de declaração
de adequação orçamentária e compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
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O projeto tem como objetivo viabilizar a utilização de recursos já disponíveis, destinados
ao: Cumprimento do piso salarial nacional da enfermagem; Pagamento de profissionais
(enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras); Regularização da execução financeira de
recursos federais vinculados. Destaca-se que os valores correspondem a repasses da
União somados aos rendimentos financeiros, cuja utilização se faz necessária diante da
retenção de novos repasses federais em razão de saldo existente em conta .
O impacto orçamentário totaliza R$ 981.389,61, distribuído em diversas ações da saúde,
com predominância em despesas de pessoal, tais como: Vencimentos e vantagens fixas;
Contratação por tempo determinado. Os recursos estão alocados em programas
relevantes, incluindo: Atenção Primária em Saúde; UPA (Unidade de Pronto Atendimento);
Hospital Municipal; SAMU; Vigilância Epidemiológica; Não há impacto negativo ao
equilíbrio fiscal, pois os recursos decorrem de superávit financeiro, sem necessidade de
anulação de dotações.
O regime de urgência especial encontra justificativa na necessidade de utilização dos
recursos ainda no mês corrente, especialmente para cumprimento de obrigações com a
folha de pagamento da saúde.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 100/2026 apresenta conformidade com a legislação
orçamentária e fiscal vigente, demonstrando adequada instrução técnica e compatibilidade
com os instrumentos de planejamento. A matéria possui elevada relevância social, por
assegurar o cumprimento de política pública nacional voltada à valorização dos
profissionais da saúde.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
100/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação
financeira e importância para a manutenção dos serviços públicos de saúde.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR