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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 101/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.526.176,58
(TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E SEIS MIL, CENTO E
SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 101/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor
de R$ 3.526.176,58 (três milhões, quinhentos e vinte e seis mil, cento e setenta e seis reais
e cinquenta e oito centavos), destinado ao Gabinete do Prefeito e Dependências –
FUNREBOM.
A proposta tem por finalidade a utilização de recursos oriundos de superávit financeiro
apurado em 31/12/2025, vinculados à taxa de prevenção e combate a incêndio, destinados
ao Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros – FUNREBOM, para
aplicação em materiais, serviços, equipamentos e obras.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso I, que autoriza a abertura de crédito adicional especial por
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superávit financeiro. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de declaração de adequação
orçamentária e financeira.
A proposta visa a correta destinação de recursos vinculados ao FUNREBOM, garantindo
investimentos na estrutura do Corpo de Bombeiros, conforme deliberação do conselho
gestor do fundo. Os recursos são provenientes de superávit financeiro devidamente
comprovado e possuem destinação específica, não podendo ser utilizados para outras
finalidades.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 3.526.176,58. Os recursos
serão aplicados da seguinte forma: Material de Consumo: R$ 1.026.176,58; Material, Bem
ou Serviço para Distribuição Gratuita: R$ 200.000,00; Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica: R$ 900.000,00; Equipamentos e Material Permanente: R$ 900.000,00;
Obras e Instalações: R$ 500.000,00. A cobertura do crédito ocorrerá por meio de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, não implicando aumento
de despesa, mas utilização de recursos já existentes e vinculados. A medida mantém o
equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas estabelecidas no PPA, LDO e LOA.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de abertura
de processos licitatórios, que exigem prévia previsão orçamentária.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 101/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
pertinência administrativa e atende às exigências legais e aos princípios da gestão fiscal
responsável.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
101/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para o fortalecimento das ações de segurança pública no
município.
FABIO BRITO
RELATOR
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR