| Tipo | Parecer de Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 102-2026 PODER EXECUTIVO |
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CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 102/2026 EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 511.338,49 (QUINHENTOS E ONZE MIL, TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR PODER EXECUTIVO PARECER FAVORÁVEL PARECER I – RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 102/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de R$ 511.338,49 (quinhentos e onze mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A proposta tem por finalidade a execução de obra de engenharia para construção de muro de arrimo em córrego localizado no bairro Jardim Santa Lúcia, visando conter processos erosivos e garantir a estabilidade da área. II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA Fundamentação Legal: A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito adicional especial mediante anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de declaração de adequação orçamentária e financeira. CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 A proposta visa atender demanda urgente de infraestrutura urbana, diante de riscos decorrentes de erosão e instabilidade do solo em área urbana. A intervenção tem como objetivos: Conter o avanço da erosão; Garantir a estabilidade do solo; Preservar o curso d’água; Proteger vias públicas e edificações próximas. Trata-se de medida preventiva de risco e proteção ao patrimônio público e à população. O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 511.338,49. Os recursos serão aplicados da seguinte forma: Obras e Instalações (muro de arrimo): R$ 511.338,49. A cobertura do crédito ocorrerá por meio da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo: Material de Consumo (Gestão Ambiental): R$ 511.338,49. A operação configura remanejamento de recursos dentro do mesmo programa, não implicando aumento de despesa, mantendo o equilíbrio fiscal do Município . O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução célere da obra, especialmente em períodos chuvosos, que agravam a situação da área afetada. III – CONCLUSÃO O Projeto de Lei Ordinária nº 102/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra relevância pública, ao tratar de intervenção preventiva voltada à segurança urbana e ambiental. IV – RECOMENDAÇÃO Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 102/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação orçamentária e relevância para a proteção da infraestrutura urbana e da população. FABIO BRITO RELATOR SARAH BOTELHO PRESIDENTE PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO CONTRÁRIO AO RELATOR EVÂNIA FÉLIX VICE-PRESIDENTE PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO CONTRÁRIO AO RELATOR CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3