CÂMARA MUNICIPAL
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 103/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 234.564,72
(DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E
QUATRO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 103/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor
de R$ 234.564,72 (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e
setenta e dois centavos), destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A proposta tem por finalidade a utilização de superávit financeiro apurado em 31/12/2025,
vinculado à fonte de recurso do financiamento do BNDES, visando a readequação
orçamentária para pagamento de medições de obras em execução de pavimentação,
sinalização e drenagem de águas pluviais .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso I, que autoriza a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. No aspecto
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fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
estando acompanhado de declaração de adequação orçamentária e financeira.
A proposta visa possibilitar a correta utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro vinculado ao financiamento do BNDES, destinados à execução de obras públicas
já em andamento. Os recursos serão aplicados especificamente em: Pagamento de
medições de obras de pavimentação; Execução de serviços de sinalização viária;
Implantação e manutenção de drenagem de águas pluviais. A medida assegura a
continuidade das obras de infraestrutura urbana, evitando paralisações e garantindo
melhorias nas condições de mobilidade e drenagem do município.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 234.564,72. Os recursos
serão aplicados da seguinte forma: Obras e Instalações (infraestrutura urbana –
pavimentação e drenagem): R$ 234.564,72. A cobertura do crédito ocorrerá por meio de
superávit financeiro apurado no exercício anterior, oriundo de financiamento do BNDES,
conforme demonstrado nos anexos do projeto. Não há impacto negativo ao equilíbrio fiscal,
uma vez que se trata de utilização de recursos já disponíveis e vinculados.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de dar
continuidade à execução financeira das obras em andamento.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 103/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
pertinência administrativa, especialmente por garantir a continuidade de obras de
infraestrutura urbana.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
103/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para a execução de obras públicas no Município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR