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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 107/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 107/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de
Educação.
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária para repasse de recursos à
APAE, visando à aquisição de ônibus adaptado para transporte de alunos com
necessidades especiais, promovendo acessibilidade e melhores condições de
deslocamento .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito suplementar por
anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de
declaração de adequação orçamentária e financeira.
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A proposta visa garantir melhores condições de transporte aos alunos atendidos pela
APAE, muitos dos quais dependem de veículos adaptados para locomoção segura. A
medida promove: Inclusão social e educacional; Segurança no transporte de alunos com
deficiência; Permanência dos estudantes nas atividades escolares; Melhoria na qualidade
do atendimento educacional especializado. Trata-se de ação com relevante impacto social,
alinhada às políticas públicas de educação inclusiva.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 700.000,00. Os recursos
serão aplicados da seguinte forma: Repasse à APAE (contribuições para aquisição de
ônibus adaptado): R$ 700.000,00. A cobertura do crédito ocorrerá por meio da anulação
parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo: Contratação por Tempo Determinado –
Ensino Fundamental: R$ 700.000,00. A operação consiste em remanejamento de recursos
dentro do orçamento vigente, não implicando aumento de despesa, mantendo o equilíbrio
fiscal do Município .
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de viabilizar,
com celeridade, a aquisição do veículo e atender à demanda existente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 107/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevante interesse público, especialmente por promover inclusão e acessibilidade no
transporte escolar.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
107/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
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CONTRÁRIO AO RELATOR CONTRÁRIO AO RELATOR