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materia nº 282/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 282 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 80/2026 LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id12208

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:36.031045-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 80/2026.
EMENTA DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR 
PARA VACINAÇÃO E COLETA DE EXAMES LABORATORIAIS ÀS 
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E 
OUTRAS DEFICIÊNCIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ 
DA SERRA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
VEREADOR HORACIO PEREIRA – REPUBLICANOS.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O projeto visa instituir atendimento domiciliar para vacinação e coleta de 
exames laboratoriais às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras 
deficiências que apresentem dificuldades de deslocamento ou de permanência em 
unidades de saúde.
No que diz respeito à iniciativa, não vislumbro empecilhos, visto que a 
matéria tratada no projeto de lei não se encontra nas de iniciativa exclusiva do Poder 
Executivo, conforme segue abaixo: 
Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito 
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48/2006). 
[...] 
No que tange a espécie e o conteúdo normativo, observa-se que a 
matéria não está restrita à Lei Complementar, de acordo com o artigo 62 da LOM, trata-se 
de projeto cuja intenção é instituir um dia específico para a as comemorações do dia do 
CAPOERISTA em nosso município.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Portanto, pelas razões ora expostas opina-se favorável à tramitação do 
referido projeto, ressaltando-se que por expressa disposição legal, essa comissão tem por 
objeto a legalidade e constitucionalidade dos projetos, não havendo razão para se adentrar 
no mérito.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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