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materia nº 290/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 290 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 96-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12216

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:36.107562-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 96/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 854.896,78 
(OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E 
NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 096/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor 
de R$ 854.896,78 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e 
setenta e oito centavos), destinado à Secretaria Municipal de Educação.
A proposta tem por finalidade a aplicação de recursos provenientes de superávit financeiro 
apurado em balanço patrimonial do exercício de 2025, com destinação específica para a 
construção da nova sede do CME Cecília Maria Barcellos, visando solucionar problemas 
estruturais e ampliar a capacidade de atendimento da unidade escolar .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso I, que autoriza a abertura de crédito adicional especial 
com base em superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. No 
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aspecto fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), estando acompanhado de declaração de adequação orçamentária e financeira, 
com compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
A proposta visa resolver problemas estruturais do CME Cecília Maria Barcellos, que 
atualmente apresenta: Instalações inadequadas e insuficientes; Limitação na capacidade 
de atendimento; Comprometimento das atividades pedagógicas e recreativas; Existência 
de demanda reprimida (listas de espera). A construção de uma nova unidade permitirá 
ampliar vagas e melhorar a qualidade do atendimento à educação infantil .
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 854.896,78. Os recursos 
serão destinados à: Construção da nova sede do CME Cecília Maria Barcellos (Obras e 
Instalações): R$ 854.896,78. A cobertura do crédito ocorrerá por meio de superávit 
financeiro de recursos vinculados da educação, provenientes de saldo apurado em 
31/12/2025, não implicando aumento de despesa, mas sim utilização de recursos já 
disponíveis. A medida mantém o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas 
estabelecidas na LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de 
reprogramação orçamentária e execução da obra no exercício vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 096/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevante interesse público, especialmente pela ampliação da capacidade de atendimento 
da educação infantil e melhoria da infraestrutura escolar.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
096/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para o fortalecimento da rede municipal de educação.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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