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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 96/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 854.896,78
(OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E
NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 096/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor
de R$ 854.896,78 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e
setenta e oito centavos), destinado à Secretaria Municipal de Educação.
A proposta tem por finalidade a aplicação de recursos provenientes de superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício de 2025, com destinação específica para a
construção da nova sede do CME Cecília Maria Barcellos, visando solucionar problemas
estruturais e ampliar a capacidade de atendimento da unidade escolar .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso I, que autoriza a abertura de crédito adicional especial
com base em superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. No
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aspecto fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), estando acompanhado de declaração de adequação orçamentária e financeira,
com compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
A proposta visa resolver problemas estruturais do CME Cecília Maria Barcellos, que
atualmente apresenta: Instalações inadequadas e insuficientes; Limitação na capacidade
de atendimento; Comprometimento das atividades pedagógicas e recreativas; Existência
de demanda reprimida (listas de espera). A construção de uma nova unidade permitirá
ampliar vagas e melhorar a qualidade do atendimento à educação infantil .
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 854.896,78. Os recursos
serão destinados à: Construção da nova sede do CME Cecília Maria Barcellos (Obras e
Instalações): R$ 854.896,78. A cobertura do crédito ocorrerá por meio de superávit
financeiro de recursos vinculados da educação, provenientes de saldo apurado em
31/12/2025, não implicando aumento de despesa, mas sim utilização de recursos já
disponíveis. A medida mantém o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas
estabelecidas na LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
reprogramação orçamentária e execução da obra no exercício vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 096/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevante interesse público, especialmente pela ampliação da capacidade de atendimento
da educação infantil e melhoria da infraestrutura escolar.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
096/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para o fortalecimento da rede municipal de educação.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR