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materia nº 291/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 291 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 97-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12217

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T09:14:40.326167-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 97/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.000,00 
(SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA SECRETARIA DE CULTURA 
E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 097/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no 
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo.
A proposta tem por finalidade a transferência de recursos da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, visando 
custear a locação de espaço institucional do Município na Feira Internacional de Turismo –
FIT Pantanal 2026, a ser realizada entre os dias 03 e 07 de julho de 2026 .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito suplementar por 
anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
CÂMARA MUNICIPAL
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
declaração de adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o PPA, LDO 
e LOA.
A proposta visa viabilizar a participação institucional do Município na FIT Pantanal 2026, 
evento de relevante alcance estadual, nacional e internacional, voltado à promoção do 
turismo. A medida busca: Promover as potencialidades turísticas, culturais e econômicas 
do Município; Ampliar a visibilidade institucional; Fomentar oportunidades de negócios; 
Estimular o desenvolvimento econômico local por meio do turismo. Destaca-se que a ação 
está alinhada às políticas públicas de desenvolvimento econômico e turístico do Município.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 60.000,00. Os recursos 
serão destinados à: Apoio, Fomento e Realização de Eventos Municipais (SECULTUR): R$ 
60.000,00. A cobertura do crédito ocorrerá por meio de anulação parcial de dotação 
orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no mesmo valor:
Promoção do Potencial Econômico (SEDEC): R$ 60.000,00. Trata-se, portanto, de 
remanejamento de recursos, sem aumento global de despesas, preservando o equilíbrio 
fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de garantir a 
participação do Município no evento dentro do calendário previsto.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 097/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
pertinência administrativa, especialmente no fortalecimento das políticas públicas de 
turismo e desenvolvimento econômico.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
097/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para a promoção institucional e econômica do Município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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