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materia nº 292/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 292 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 99-2026 PODER EXECUTIVO
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 99/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 851.191,12 
(OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E NOVENTA E UM 
REAIS E DOZE CENTAVOS), NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 099/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor 
de R$ 851.191,12 (oitocentos e cinquenta e um mil, cento e noventa e um reais e doze 
centavos), destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A proposta tem por finalidade a utilização de superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial de 31/12/2025, visando a execução de obras de infraestrutura ambiental, 
especialmente a construção de muro de arrimo em córrego no bairro Jardim Santa Lúcia, 
bem como a continuidade de investimentos vinculados ao Parque do Bairro Dona Júlia.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso I, que autoriza a abertura de crédito especial com base em 
superávit financeiro do exercício anterior. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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declaração de adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o PPA, LDO 
e LOA.
A proposta visa atender demanda relevante de infraestrutura ambiental e urbana, com 
destaque para: Contenção de processos erosivos em área de risco; Estabilização de 
margens de curso d’água; Proteção de vias públicas e imóveis adjacentes; Preservação 
ambiental e segurança da população. Além disso, parte dos recursos será aplicada na 
continuidade de investimentos estruturais, como o Parque do Bairro Dona Júlia, ampliando 
os benefícios urbanísticos e ambientais. Os recursos utilizados possuem natureza 
vinculada, oriundos de: Compensação financeira de recursos hídricos e Saldo 
remanescente de financiamento junto ao BNDES .
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 851.191,12, distribuído da 
seguinte forma: Fonte 2.709 (Compensação de Recursos Hídricos): R$ 821.664,92; Fonte 
2.754 (Financiamento BNDES): R$ 29.526,20. Os recursos são provenientes de superávit 
financeiro, não implicando anulação de dotações nem aumento de despesa global, mas sim 
incorporação de saldo disponível do exercício anterior. Conforme demonstrado na planilha 
de superávit (página 11), há disponibilidade suficiente nas fontes indicadas, garantindo 
suporte financeiro à abertura do crédito.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução 
tempestiva das intervenções, especialmente diante de riscos ambientais e estruturais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 099/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
elevada relevância pública, especialmente no tocante à segurança urbana, controle 
ambiental e continuidade de investimentos estruturais.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
099/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para a proteção ambiental e infraestrutura urbana do Município.
FABIO BRITO
RELATOR 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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