| Tipo | Parecer de Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 99-2026 PODER EXECUTIVO |
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CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 99/2026 EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 851.191,12 (OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E NOVENTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS), NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR PODER EXECUTIVO PARECER FAVORÁVEL PARECER I – RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 099/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de R$ 851.191,12 (oitocentos e cinquenta e um mil, cento e noventa e um reais e doze centavos), destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A proposta tem por finalidade a utilização de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/12/2025, visando a execução de obras de infraestrutura ambiental, especialmente a construção de muro de arrimo em córrego no bairro Jardim Santa Lúcia, bem como a continuidade de investimentos vinculados ao Parque do Bairro Dona Júlia. II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA Fundamentação Legal: A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como no art. 43, §1º, inciso I, que autoriza a abertura de crédito especial com base em superávit financeiro do exercício anterior. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 declaração de adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o PPA, LDO e LOA. A proposta visa atender demanda relevante de infraestrutura ambiental e urbana, com destaque para: Contenção de processos erosivos em área de risco; Estabilização de margens de curso d’água; Proteção de vias públicas e imóveis adjacentes; Preservação ambiental e segurança da população. Além disso, parte dos recursos será aplicada na continuidade de investimentos estruturais, como o Parque do Bairro Dona Júlia, ampliando os benefícios urbanísticos e ambientais. Os recursos utilizados possuem natureza vinculada, oriundos de: Compensação financeira de recursos hídricos e Saldo remanescente de financiamento junto ao BNDES . O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 851.191,12, distribuído da seguinte forma: Fonte 2.709 (Compensação de Recursos Hídricos): R$ 821.664,92; Fonte 2.754 (Financiamento BNDES): R$ 29.526,20. Os recursos são provenientes de superávit financeiro, não implicando anulação de dotações nem aumento de despesa global, mas sim incorporação de saldo disponível do exercício anterior. Conforme demonstrado na planilha de superávit (página 11), há disponibilidade suficiente nas fontes indicadas, garantindo suporte financeiro à abertura do crédito. O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução tempestiva das intervenções, especialmente diante de riscos ambientais e estruturais. III – CONCLUSÃO O Projeto de Lei Ordinária nº 099/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra elevada relevância pública, especialmente no tocante à segurança urbana, controle ambiental e continuidade de investimentos estruturais. IV – RECOMENDAÇÃO Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 099/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação orçamentária e relevância para a proteção ambiental e infraestrutura urbana do Município. FABIO BRITO RELATOR CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 SARAH BOTELHO PRESIDENTE PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO CONTRÁRIO AO RELATOR EVÂNIA FÉLIX VICE-PRESIDENTE PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO CONTRÁRIO AO RELATOR