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materia nº 293/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 293 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 104-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12219

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T09:14:40.337878-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 104/2026
EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR O IMÓVEL 
DE MATRÍCULA Nº 46.829 AO ESTADO DE MATO GROSSO PARA A 
CONSTRUÇÃO DA 5ª CIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 104/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, autoriza a 
desafetação e doação de imóvel público ao Estado de Mato Grosso, destinado à 
construção da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental.
O imóvel objeto da proposta corresponde à Área de Reserva II do Loteamento Jardim 
Presidente, com área de 3.699,37 m², registrado sob matrícula nº 46.829, avaliado em R$ 
1.843.769,95 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e nove 
reais e noventa e cinco centavos).
A proposta tem por finalidade regularizar e viabilizar a instalação definitiva da unidade da 
Polícia Militar Ambiental no Município, fortalecendo a estrutura de segurança pública e a 
proteção ambiental na região.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que 
assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e 
administrar seus bens. No tocante à alienação de bens públicos, observa-se o atendimento 
aos requisitos legais, com a prévia desafetação do bem, avaliação por laudo técnico oficial 
e autorização legislativa específica, em conformidade com a legislação patrimonial 
aplicável. A proposta também observa os princípios da administração pública previstos no 
art. 37 da Constituição Federal, especialmente quanto ao interesse público e à legalidade.
A medida visa viabilizar a instalação definitiva da 5ª Companhia Independente de Polícia 
Militar de Proteção Ambiental, promovendo maior eficiência na atuação da segurança 
ambiental e atendimento às demandas regionais. A doação também regulariza situação 
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fundiária anteriormente parcialmente disciplinada, garantindo segurança jurídica ao ente 
estadual para realização de investimentos e obras na área.
O projeto não gera impacto orçamentário direto ao Município, uma vez que não implica 
criação de despesa, tratando-se de alienação gratuita com encargo. O valor do imóvel 
objeto da doação é de R$ 1.843.769,95 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil, 
setecentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos). A destinação do imóvel 
será exclusiva para a construção da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar de 
Proteção Ambiental. A doação é condicionada ao cumprimento de encargos, incluindo:
construção da unidade no prazo de até 36 meses; utilização específica do imóvel para a 
finalidade prevista; reversão do bem ao patrimônio municipal em caso de descumprimento. 
A medida não compromete o equilíbrio fiscal do Município, configurando ação de interesse 
público sem impacto nas metas fiscais.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de dar 
celeridade à regularização do imóvel e possibilitar a implantação da unidade policial.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 104/2026 apresenta adequação jurídica e administrativa, 
estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra relevante 
interesse público, contribuindo para o fortalecimento da segurança ambiental e da estrutura 
institucional do Estado no Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
104/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, interesse público 
e adequação normativa.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
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