CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 110/2026
EMENTA ALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, PARA
INSTITUIR AS COORDENAÇÕES DE BASQUETE E DE MANUTENÇÃO
DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 110/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da Lei nº 2.099/2003, com a finalidade de instituir as Coordenações de
Basquete e de Manutenção dos Espaços Esportivos, no âmbito da Secretaria Municipal de
Esportes, bem como criar os respectivos cargos.
A proposta tem por objetivo o aprimoramento da estrutura administrativa da Secretaria,
visando maior eficiência na gestão das políticas públicas esportivas e na manutenção da
infraestrutura esportiva do Município .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 18 e 37 da Constituição Federal, que asseguram a
autonomia administrativa dos Municípios e estabelecem os princípios da administração
pública. A iniciativa do Poder Executivo é adequada, por tratar de organização
administrativa e criação de cargos no âmbito da Administração Municipal. No aspecto
fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
estando instruído com estudo de impacto orçamentário-financeiro e declaração de
adequação às peças orçamentárias.
A proposta visa: Estruturar a gestão da modalidade esportiva basquete, ampliando políticas
públicas e inclusão social; Garantir melhor conservação, segurança e funcionalidade dos
espaços esportivos municipais; Otimizar recursos públicos e evitar gastos com manutenção
corretiva emergencial; Melhorar a eficiência administrativa da Secretaria Municipal de
Esportes.
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O impacto orçamentário-financeiro decorre da criação de dois cargos comissionados:
Coordenador de Basquete: Remuneração mensal: R$ 5.398,16. Coordenador de
Manutenção dos Espaços Esportivos: Remuneração mensal: R$ 5.398,16. Total mensal:
R$ 10.796,32. Impacto estimado: Exercício de 2026: R$ 116.747,17; Exercício de 2027: R$
177.577,37; Exercício de 2028: R$ 187.070,93. Conforme demonstrado no estudo, há saldo
orçamentário suficiente (R$ 140.555,86) para suportar a despesa, bem como atendimento
aos limites da despesa com pessoal, permanecendo dentro dos parâmetros da Lei de
Responsabilidade Fiscal .
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de
reestruturação imediata da Secretaria Municipal de Esportes.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 110/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
administrativa, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
pertinência administrativa, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas
esportivas e melhoria da gestão dos espaços públicos.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
110/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para a gestão pública municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR