CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.043, DE 24
DE OUTUBRO DE 2018, PARA INCLUIR NOVOS CARGOS
E VAGAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES, CONTEMPLANDO AS MODALIDADES DE
FUTEBOL E JUDÔ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 111/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 111/2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que visa alterar a Lei nº 5.043/2018, com a finalidade de ampliar o
quadro de cargos temporários da Secretaria Municipal de Esportes, incluindo vagas para
Professor de Educação Física nas modalidades de Futebol e Judô, bem como adequar o
rol de modalidades constantes no Anexo I da referida legislação.
O presente Projeto de Lei demonstra-se pertinente e alinhado ao interesse
público, tendo em vista que promove o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao
esporte no município de Tangará da Serra.
A proposta visa atender à crescente demanda da população pelas atividades
esportivas, especialmente nas modalidades de futebol e judô, que possuem grande procura
e reconhecido impacto social. Conforme consta no projeto, a criação dos cargos permitirá
ampliar o atendimento nas escolinhas esportivas, garantindo maior qualidade, segurança e
acompanhamento técnico adequado aos participantes.
Importante destacar que o projeto também promove maior segurança jurídica
ao atualizar expressamente as modalidades de atuação do cargo de Professor de
Educação Física, evitando interpretações restritivas e assegurando coerência normativa.
No aspecto orçamentário, verifica-se que o projeto está devidamente
instruído com estudo de impacto financeiro, atendendo às exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal, demonstrando a existência de previsão orçamentária,
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, bem como manutenção dos limites legais de
despesa com pessoal.
Ademais, o incentivo ao esporte é ferramenta essencial de inclusão social,
promoção da saúde, formação cidadã e prevenção de vulnerabilidades, especialmente
entre crianças e adolescentes, o que reforça a relevância da matéria.
Dessa forma, não se vislumbram óbices jurídicos, regimentais ou de
interesse público que impeçam a tramitação e aprovação da proposta.
JUSTIFICATIVA
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Diante do exposto, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 111/2026.
Tangará da Serra, 14 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR