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materia nº 296/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 296 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 111/2026.
native_id12222

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:36.137344-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.043, DE 24 
DE OUTUBRO DE 2018, PARA INCLUIR NOVOS CARGOS 
E VAGAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES, CONTEMPLANDO AS MODALIDADES DE 
FUTEBOL E JUDÔ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 111/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 111/2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que visa alterar a Lei nº 5.043/2018, com a finalidade de ampliar o 
quadro de cargos temporários da Secretaria Municipal de Esportes, incluindo vagas para 
Professor de Educação Física nas modalidades de Futebol e Judô, bem como adequar o 
rol de modalidades constantes no Anexo I da referida legislação.
 O presente Projeto de Lei demonstra-se pertinente e alinhado ao interesse 
público, tendo em vista que promove o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao 
esporte no município de Tangará da Serra.
 A proposta visa atender à crescente demanda da população pelas atividades 
esportivas, especialmente nas modalidades de futebol e judô, que possuem grande procura 
e reconhecido impacto social. Conforme consta no projeto, a criação dos cargos permitirá 
ampliar o atendimento nas escolinhas esportivas, garantindo maior qualidade, segurança e 
acompanhamento técnico adequado aos participantes.
Importante destacar que o projeto também promove maior segurança jurídica 
ao atualizar expressamente as modalidades de atuação do cargo de Professor de 
Educação Física, evitando interpretações restritivas e assegurando coerência normativa.
No aspecto orçamentário, verifica-se que o projeto está devidamente 
instruído com estudo de impacto financeiro, atendendo às exigências da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, demonstrando a existência de previsão orçamentária, 
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, bem como manutenção dos limites legais de 
despesa com pessoal.
Ademais, o incentivo ao esporte é ferramenta essencial de inclusão social, 
promoção da saúde, formação cidadã e prevenção de vulnerabilidades, especialmente 
entre crianças e adolescentes, o que reforça a relevância da matéria.
Dessa forma, não se vislumbram óbices jurídicos, regimentais ou de 
interesse público que impeçam a tramitação e aprovação da proposta.
JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 Diante do exposto, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à 
tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 111/2026.
Tangará da Serra, 14 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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