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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.099, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2003, PARA INSTITUIR AS
COORDENAÇÕES DE BASQUETE E DE MANUTENÇÃO
DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, BEM COMO A
CRIAÇÃO DOS RESPECTIVOS CARGOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 110/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 110/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.099/2003, com a finalidade
de instituir novas coordenações no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, além da
criação dos cargos de Coordenador de Basquete e Coordenador de Manutenção dos
Espaços Esportivos.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto ao mérito,
especialmente no que se refere às políticas públicas de esporte e à organização
administrativa do setor.
O projeto encontra respaldo nos princípios constitucionais da legalidade,
eficiência e interesse público, bem como na autonomia administrativa do Município para
organizar sua estrutura e aprimorar a prestação dos serviços públicos.
A criação da Coordenação de Basquete visa fortalecer a modalidade
esportiva no município, ampliando o acesso da população às práticas esportivas,
incentivando a formação de atletas e promovendo inclusão social por meio do esporte.
Já a Coordenação de Manutenção dos Espaços Esportivos tem como
objetivo garantir a adequada conservação, segurança e funcionalidade das estruturas
esportivas públicas, proporcionando melhores condições de uso e evitando a deterioração
do patrimônio público.
Destaca-se ainda que o projeto está devidamente instruído com estudo de
impacto orçamentário-financeiro, demonstrando a viabilidade da criação dos cargos, bem
como sua compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Plano Plurianual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, não havendo afronta aos limites
legais de despesa com pessoal.
Dessa forma, a proposta revela-se necessária, oportuna e alinhada ao
interesse público, contribuindo diretamente para o fortalecimento das políticas esportivas
no município.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação
do Projeto de Lei Ordinária nº 110/2026, por estar em conformidade com a legislação
vigente, atender ao interesse público e contribuir para a melhoria da gestão esportiva
municipal.
Tangará da Serra, 14 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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