CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA
DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 107/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a alteração das metas
financeiras constantes no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO, bem como autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
700.000,00, na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA, destinado à Secretaria
Municipal de Educação.
O referido recurso tem como finalidade o repasse à APAE, visando a
aquisição de um ônibus adaptado para o transporte de alunos com necessidades especiais,
garantindo melhores condições de acessibilidade, segurança e dignidade no deslocamento
desses estudantes
O presente projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, 42 e 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais, bem como atende às
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme declaração de adequação
orçamentária constante no processo.
Do ponto de vista técnico e orçamentário, observa-se que a suplementação
será realizada mediante anulação parcial de dotações, não implicando aumento de
despesas, mas sim uma readequação orçamentária dentro da própria Secretaria Municipal
de Educação, mantendo o equilíbrio fiscal.
No mérito, a proposta possui elevada relevância social e educacional, uma
vez que visa garantir o transporte adequado aos alunos com deficiência atendidos pela
APAE, promovendo inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades no acesso à
educação. A aquisição de veículo adaptado contribui diretamente para a permanência
escolar, segurança e qualidade de vida dos alunos, reforçando o compromisso do poder
público com políticas inclusivas.
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Importante destacar que a APAE desempenha papel fundamental no
atendimento especializado de pessoas com deficiência, sendo o investimento proposto
medida necessária e alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da educação inclusiva e da proteção social.
Dessa forma, o projeto demonstra interesse público relevante, adequação
legal e viabilidade orçamentária, não havendo óbices à sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Educação,
Cultura e Esportes, este relator manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária, por entender que a matéria é legal, constitucional e de relevante interesse
público.
Tangará da Serra, 14 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR