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materia nº 300/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 300 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 14-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12226

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T09:14:40.360491-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 14/2026
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 21 DE 
JUNHO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA 
SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto Substitutivo nº 14/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a 
alteração da Lei Complementar nº 006/1994, que institui o Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra.
A proposta tem por finalidade promover atualizações na legislação administrativa, com 
destaque para a criação do art. 113-A, que assegura ao servidor público municipal efetivo, 
responsável por pessoa com deficiência, especialmente com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), o direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração, 
além de ajustes em regras de licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, 
gratificação natalina e controle de frequência.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 37 e 39 da Constituição Federal, que tratam da 
organização da administração pública e do regime jurídico dos servidores. A iniciativa do 
Poder Executivo é legítima, por versar sobre regime jurídico e organização administrativa 
de pessoal. A criação de direitos funcionais vinculados à proteção de pessoas com 
deficiência também encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da 
pessoa humana, proteção à família e inclusão social.
A proposta apresenta caráter amplo de modernização administrativa, destacando-se:
Inclusão de política pública voltada a servidores responsáveis por pessoas com deficiência, 
especialmente TEA; Garantia de redução de jornada (até 25%) sem prejuízo remuneratório, 
mediante critérios técnicos; Aperfeiçoamento das regras de licença para tratamento de 
saúde (média remuneratória de 82%); Atualização da licença-prêmio (90 dias por 
CÂMARA MUNICIPAL
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
quinquênio); Regulamentação do pagamento da gratificação natalina; Reforço ao controle 
de frequência, inclusive para cargos comissionados. A medida alinha o Município a práticas 
já consolidadas em outros entes federativos e decisões dos tribunais superiores .
O projeto apresenta impacto orçamentário indireto, especialmente em razão: Da redução 
de jornada de servidores sem redução de remuneração; Da manutenção de vantagens 
durante afastamentos. Entretanto, conforme justificativa do Executivo, a medida busca 
equilíbrio com: Ajustes nas regras de licenças; Maior controle administrativo; Padronização 
de procedimentos e redução de distorções remuneratórias. Não há, no projeto, indicação 
de aumento imediato de despesa com abertura de crédito, tratando-se de impacto potencial 
absorvível pela gestão de pessoal, conforme diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela relevância social da 
matéria, especialmente no contexto de políticas públicas inclusivas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto Substitutivo nº 14/2026 apresenta adequação jurídica e administrativa, estando 
em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra elevada relevância 
social, especialmente por instituir mecanismo de inclusão e apoio a servidores 
responsáveis por pessoas com deficiência.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto Substitutivo nº 
14/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação 
administrativa e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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