CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 14/2026
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 21 DE
JUNHO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA
SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto Substitutivo nº 14/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a
alteração da Lei Complementar nº 006/1994, que institui o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra.
A proposta tem por finalidade promover atualizações na legislação administrativa, com
destaque para a criação do art. 113-A, que assegura ao servidor público municipal efetivo,
responsável por pessoa com deficiência, especialmente com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), o direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração,
além de ajustes em regras de licença para tratamento de saúde, licença-prêmio,
gratificação natalina e controle de frequência.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 37 e 39 da Constituição Federal, que tratam da
organização da administração pública e do regime jurídico dos servidores. A iniciativa do
Poder Executivo é legítima, por versar sobre regime jurídico e organização administrativa
de pessoal. A criação de direitos funcionais vinculados à proteção de pessoas com
deficiência também encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, proteção à família e inclusão social.
A proposta apresenta caráter amplo de modernização administrativa, destacando-se:
Inclusão de política pública voltada a servidores responsáveis por pessoas com deficiência,
especialmente TEA; Garantia de redução de jornada (até 25%) sem prejuízo remuneratório,
mediante critérios técnicos; Aperfeiçoamento das regras de licença para tratamento de
saúde (média remuneratória de 82%); Atualização da licença-prêmio (90 dias por
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quinquênio); Regulamentação do pagamento da gratificação natalina; Reforço ao controle
de frequência, inclusive para cargos comissionados. A medida alinha o Município a práticas
já consolidadas em outros entes federativos e decisões dos tribunais superiores .
O projeto apresenta impacto orçamentário indireto, especialmente em razão: Da redução
de jornada de servidores sem redução de remuneração; Da manutenção de vantagens
durante afastamentos. Entretanto, conforme justificativa do Executivo, a medida busca
equilíbrio com: Ajustes nas regras de licenças; Maior controle administrativo; Padronização
de procedimentos e redução de distorções remuneratórias. Não há, no projeto, indicação
de aumento imediato de despesa com abertura de crédito, tratando-se de impacto potencial
absorvível pela gestão de pessoal, conforme diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela relevância social da
matéria, especialmente no contexto de políticas públicas inclusivas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto Substitutivo nº 14/2026 apresenta adequação jurídica e administrativa, estando
em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra elevada relevância
social, especialmente por instituir mecanismo de inclusão e apoio a servidores
responsáveis por pessoas com deficiência.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto Substitutivo nº
14/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação
administrativa e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR