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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 13 de abril de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 749.481,37 (SETECENTOS E QUARENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS
E OITENTA E UM REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação
de recursos com objetivo de realizar indenização referente a desapropriação parte
da área remanescente nº 01 – matricula 45.799, perfazendo 3.306,74 m², ocupada
pelo Parque da Família, conforme Laudo nº 085/2024 em anexo.
A presente abertura se dará através da apuração de excesso de
arrecadação, ou seja, de receita recebida e não prevista no orçamento inicial,
verificamos o excesso na Receita 2.1.1.2.52.0.1.02 – OP. DE CRÉDITO INTERNAS
PARA SANEAMENTO – FINANCIAMENTO 02 BNDES, na Fonte de Recursos
1.1.501.00000000-000.000 – Recursos de Livre destinação, essa receita se trata de
reembolso recebido pelo município. Conforme comparativo em anexo.
A abertura do crédito será de valor parcial de R$ 749.481,37 para
atender as demandas de investimento acima descritas.
Receita Descrição Fonte Valor
Orçado
Valor
Arrecadado
2.1.1.2.52.0.1.02.00.
00
OP. DE CRÉDITO INTERNAS
PARA SANEAMENTO –
FINANCIAMENTO 02 BNDES
(REEMBOLSO 1.1.501)
1.1.501.00000
00-000.000
0,00 R$
10.739.898,39
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/15D6-1C09-5852-EB1D e informe o código 15D6-1C09-5852-EB1D
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O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo
42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no
artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de
URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/15D6-1C09-5852-EB1D e informe o código 15D6-1C09-5852-EB1D
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 13 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 749.481,37 (SETECENTOS E
QUARENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E UM
REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI
Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
21830 Gestão e Recuperação de Parques Naturais, Àreas Verdes e
Apps R$ 1.515.141,64
Para:
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
21830 Gestão e Recuperação de Parques Naturais, Àreas Verdes e
Apps R$ 2.264.623,01
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 749.481,37 (setecentos e quarenta e
nove mil e quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos) destinados a
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no
Orçamento vigente, conforme segue:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.13.02 – GESTÃO AMBIENTAL
18 – GESTÃO AMBIENTAL
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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543 – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
21830 – GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES NATURAIS, ÁREAS VERDES E
APPS
4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………….….....R$ 749.481,37
Total da Abertura……………….………….………………..……..….….………….R$ 749.481,37
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que
trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme
Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso
de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de
recursos com objetivo de realizar indenização referente a desapropriação parte da área
remanescente nº 01 – matricula 45.799, perfazendo 3.306,74 m², ocupada pelo Parque
da Família, conforme Laudo nº 085/2024 em anexo. A presente abertura se dará
através da apuração de excesso de arrecadação, ou seja, de receita recebida e não
prevista no orçamento inicial, verificamos o excesso na Receita 2.1.1.2.52.0.1.02 –
OP. DE CRÉDITO INTERNAS PARA SANEAMENTO – FINANCIAMENTO 02 BNDES,
na Fonte de Recursos 1.1.501.00000000-000.000 – Recursos de Livre destinação, essa
receita se trata de reembolso recebido pelo município. Conforme comparativo em anexo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 092/2026, referente
à abertura de crédito adicional especial, visa destinação de recursos com objetivo de
realizar indenização referente a desapropriação parte da área remanescente nº 01 –
matricula 45.799, perfazendo 3.306,74 m², ocupada pelo Parque da Família, conforme
Laudo nº 085/2024 em anexo, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI
Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 13 de abril de 2026.
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº
DATA: 13/04/2026 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2183 UN. 4,00 4,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2183 749.481,37
criar Indenização e Restituição 4.4.90.93.00 1.1.501.0000000-000.000 0,00 749.481,37 749.481,37
Total da Suplementação 749.481,37
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECEITA
ID. 5408 2.1.1.2.52.0.1.02.00 1.1.501.0000000-000.000 0,00 9.990.417,02 749.481,37
Total da Redução 749.481,37
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Justificativa da Suplementação: A presente abertura de crédito adicional, visa destinação de recursos com objetivo de realizar indenização referente a desapropriação de
Parte da Área Remanescente nº 01 - Matrícula nº 45.799, perfazendo 3.306,74 m², ocupada pelo Parque da Família Conforme Laudo nº 085/2024 em anexo.
GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES NATURAIS, ÁREAS
VERDES, APPS
APPS, UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO/TERRA
INDÍGENA
Cód. Natureza
Despesa
GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES NATURAIS, ÁREAS
VERDES, APPS
Justificativa da Redução: A presente abertura não afetará as metas previstas.
Cód. Natureza
Despesa
OP. DE CRÉDITO INTERNAS PARA SANEAMENTO -
FINANCIAMENTO 02 BNDES (REEMBOLSO)
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração,
na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de
04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e sua alteração.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2183 4 4
Tangará da Serra/MT, 13 de abril de 2026.
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
2026
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 2 - GESTÃO AMBIENTAL
FUNCAO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNCAO: 543 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
PROGRAMA: 0021 - GESTÃO AMBIENTAL
21830 - GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES NATURAIS, ÁREAS VERDES, APPS
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1639 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 11500 0000000000000 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00
1640 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 369.783,85 369.783,85 59.815,13 59.815,13 59.815,13 0,00 309.968,72
1641 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 13.425,97 13.425,97 0,00 0,00 0,00 0,00 13.425,97
1642 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
1643 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 41.831,82 41.831,82 7.849,74 7.849,74 5.113,72 0,00 33.982,08
1644 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 4.000,00
1645 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 150.000,00 150.000,00 24.632,94 2.974,93 2.974,93 30.000,00 95.367,06
1646 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11501 0000000000000 250.000,00 250.000,00 14.433,76 3.676,72 3.676,72 129.999,92 105.566,32
1647 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11500 0000000000000 550.000,00 550.000,00 217.115,78 0,00 0,00 149.999,96 182.884,26
1648 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 12.000,00
1649 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11500 0000000000000 70.000,00 70.000,00 51.334,00 0,00 0,00 14.000,00 4.666,00
1650 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11500 0000000000000 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 16.000,00
1651 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00
TOTAL (Qtd: (13)) 1.515.141,64 1.515.141,64 375.181,35 74.316,52 71.580,50 333.999,88 805.960,41
Qtd: (13) TOTAL PROGRAMA : 0021 - GESTÃO AMBIENTAL 1.515.141,64 1.515.141,64 375.181,35 74.316,52 71.580,50 333.999,88 805.960,41
Qtd: (13) TOTAL SUBFUNCAO : 543 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS 1.515.141,64 1.515.141,64 375.181,35 74.316,52 71.580,50 333.999,88 805.960,41
Qtd: (13) TOTAL FUNCAO : 18 - GESTÃO AMBIENTAL 1.515.141,64 1.515.141,64 375.181,35 74.316,52 71.580,50 333.999,88 805.960,41
Qtd: (13) TOTAL UNIDADE : 2 - GESTÃO AMBIENTAL 1.515.141,64 1.515.141,64 375.181,35 74.316,52 71.580,50 333.999,88 805.960,41
Qtd: (13) TOTAL ORGAO : 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.515.141,64 1.515.141,64 375.181,35 74.316,52 71.580,50 333.999,88 805.960,41
Qtd. total 13 1.515.141,64 1.515.141,64 375.181,35 74.316,52 71.580,50 333.999,88 805.960,41
CO279 - Centi ® e-Assinatura: r6lU$Z58teX Emitido em 13/04/2026 17:41 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
2026
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Id Elemento Descrição Fonte Valor orçado Valor realizado
5408 2.1.1.2.52.0.1.02.00.00 OP. DE CRÉDITO INTERNAS PARA SANEAMENTO - FINANCIAMENTO 02 BNDES
(REEMBOLSO 1.1.501) 11501 0,00 10.739.898,39
Qtd. total 1 5408 0,00 10.739.898,39
CO486 - Centi ® e-Assinatura: mj3U$Z58teX Emitido em 13/04/2026 10:43 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/15D6-1C09-5852-EB1D e informe o código 15D6-1C09-5852-EB1D
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT
Estado de Mato Grosso
FOLHA RESUMO
LAUDO Nº. 085/2024
Objeto: Área Remanescente nº 01 - Matrícula nº 45.799 do 1º Serviço
Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT
Área original total: 50.867,59 m² (5,0868ha)
Área remanescente: 47.560,85 m²
Área avaliada: 3.306,74 m² área útil ocupada pelo Parque da Família
Proprietários: ALADIR APARECIDA MICHELAN GARCIA e OUTROS
Solicitante: Município de Tangará da Serra / Superintendência de
Governo – Despachos 33 e 37 do Memorando nº 289/2023
(plataforma 1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de mercado
Método utilizado: Comparativo direto de dados de mercado
Resultado da Avaliação:
Área original total: R$ 11.529.273,86 (Onze Milhões, Quinhentos e Vinte e Nove
Mil, Duzentos e Setenta e Três Reais, Oitenta e Seis Centavos)
Área Avaliada: R$ 749.481,37 (Setecentos e Quarenta e Nove Mil,
Quatrocentos e Oitenta e Um Reais e Trinta e Sete Centavos)
Grau de fundamentação do laudo: I
Grau de precisão do laudo: I
Tangará da Serra-MT, 06 de Dezembro de 2024.
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Estado de Mato Grosso
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede localizada
à Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800.
2. PROPRIETÁRIOS
Aladir Aparecida Michelan Garcia, Alair Michelan Garcia De Almeida, Ivone
Garcia Sales, Iraci Garcia Michelan, Sirlei Michelan Garcia Nogara, Leonice Garcia
Terra, Darley Garcia Michelan e Altair Garcia Michelan
3. FINALIDADE
Determinação do valor de mercado para fins de indenização por desapropriação
de área útil da matrícula 45.799, ocupada pelo Parque da Família.
4. OBJETO DE AVALIAÇÃO
Parte da Área Remanescente nº 01 - Matrícula nº 45.799, perfazendo 3.306,74 m²,
ocupada pelo Parque da Família, demonstrada em azul nas figuras 01 e 02.
Figura 01 – parte da prancha única elaborada pelo Técnico em Agrimensura
Agmar Machado Vieira, anexo à Análise de Projeto 289/2023
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Figura 02 – parte da prancha única elaborada pelo Técnico em Agrimensura
Agmar Machado Vieira, anexo à Análise de Projeto 289/2023
5. RIGOR
Avaliação elaborada de acordo com as disposições preconizadas pelas NBR
14.653-1 (Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-2 (Avaliações de Bens – Parte 2:
Imóveis Urbanos), da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Laudo, contou-se com:
i. Levantamento realizado “in loco”, correspondente à configuração
geométrica do imóvel;
ii. Cópia da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório do Registro de
Imóveis, 1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT;
iii. Para o imóvel em análise foi empregada pesquisa de mercado nos sites de
imobiliárias em Tangará da Serra-MT no mesmo bairro e nas regiões
próximas, tendo em vista que a finalidade do presente laudo é fornecer o
valor de mercado inerente ao imóvel avaliando;
iv. Os membros da Comissão inspecionaram a propriedade, prepararam as
análises e as respectivas conclusões, sendo portanto, os únicos responsáveis
pelo teor de informações contidas no laudo.
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v. Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade
do imóvel objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido
efetuadas investigações no tocante a defeitos ou irregularidades nos
mesmos, não assumindo esta comissão responsabilidade sobre matéria
legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao exercício de suas
funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 16/10/2023.
7.1 Caracterização do Imóvel avaliando:
Trata-se de Área Urbana de Terras denominada Área Remanescente nº 01 com
total de 50.867,59 m² (5,0868ha), a qual parte com 3.306,74 m² de área útil está
ocupada pelo Parque da Família, o imóvel situa-se em vazio urbano inserido na
malha urbana de Tangará da Serra. A área ocupada pelo Parque NÃO possui
infraestrutura (pavimentação asfáltica, iluminação pública, rede de distribuição de
água, rede lógica e telefonia), como demonstrado nas figuras 03, 04, 05, 06, 07, 08,
09, 10 e 11.
Figura 03 - Prancha única elaborada pelo Técnico em Agrimensura Agmar
Machado Vieira, anexo à Análise de Projeto 289/2023
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Figuras 05 a 11 - Vistas da área ocupada pelo Parque
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
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8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Para elaboração deste trabalho e em atendimento às diretrizes recomendadas
pela Norma Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o “Método
Comparativo de Dados de Mercado”, com amostras devidamente submetidas a
tratamento estatístico, método esse que, por sua simplicidade e facilidade
aplicativa, aliadas à boa precisão de resultados, tem merecido a preferência dos
avaliadores.
8.2. Grau de Fundamentação:
Para fins de enquadramento do laudo em graus de fundamentação, foram
considerados os critérios estabelecidos no item 9.2.2 da NBR 14.653-2, que refere-se
ao método comparativo direto de dados de mercado com uso do tratamento por
fatores, de forma que, calculando-se o estabelecido nas tabelas 3 e 4, o presente
laudo foi enquadrado no grau de fundamentação I.
Grau de precisão calculado em 61,84%, portanto conforme tabela 5 da NBR
14.653-2, o presente laudo enquadra-se no grau de precisão I.
8.3. Pesquisa de Mercado
Período de pesquisa: Mercado imobiliário em outubro/2023 e dezembro/2024.
Assim, temos:
1. Informante/Proprietário:
https://www.denilsoncorretor.com.br/566/imoveis/venda-area-jardim-californiatangara-da-serra-mt
Localização: Rua 01-B, lts. 09, 10, 26, 27, qd. 01, Jd. Califórnia
Oferta: R$ 2.500.000,00
Área do Terreno: 2.400,00 m²
2. Informante/Proprietário:
https://www.pompeuimobiliaria.com.br/detalhes-imovel-venda.php?id_imovel=352
Localização: Av. Lions Internacional, bairro Jd. Monte Líbano
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Coord. 14° 37.875'S - 57° 30.832'O
Oferta: R$ 5.000.000,00
Área do Terreno: 11.000,00 m²
3. Informante/Proprietário:
https://www.pompeuimobiliaria.com.br/detalhes-imovel-venda.php?id_imovel=355
Localização: Rua 01-B, lts. 11 e 12, qd. 01, Jd. Califórnia
Oferta: R$ 1.500.000,00
Área do Terreno: 1.200,00 m²
4. Informante/Proprietário:
https://www.tgaimoveis.com.br/imovel/2007519/terreno-venda-tangara-da-serramt-jd-california
Localização: loteamento Jardim Califórnia
Oferta: R$ 200.000,00
Área do Terreno: 559,00 m²
5. Informante/Proprietário:
https://casanovaimoveistga.com.br/imoveis-venda/458-1588950790terreno-paravenda
Localização: Rua Marlene Campos Lopes (36-A), lt. 04, qd. 09, lot. Jardim Califórnia
Oferta: R$ 170.000,00
Área do Terreno: 540,00 m²
6. Informante/Proprietário:
https://diegorochaimoveis.com.br/2019/imovel/terreno-av-lions-internacional-3569
Localização: Av. Lions Internacional
Coord. 14°37'49.83"S - 57°31'49.59"O
Oferta: R$ 1.500.000,00
Área do Terreno: 1.728,23 m²
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8.4. Tratamento Estatístico das Amostras
QUADRO DE HOMOGENEIZAÇÃO
Pesq
uisa
n°
Área
Imóvel
(m²)
Valor Total
Valor do
m²
Fator
Fonte
Fator
Local.
Fator
Área
Fator
Infra
Dados
Homog.
1 2.400,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.041,67 0,90 0,73 0,68 0,90 R$ 420,49
2 11.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 454,55 0,90 0,73 0,83 0,90 R$ 221,95
3 1.200,00 R$ 750.000,00 R$ 625,00 0,90 0,73 0,63 0,90 R$ 231,36
4 559,00 R$ 200.000,00 R$ 357,78 0,90 0,85 0,57 0,90 R$ 140,17
5 540,00 R$ 170.000,00 R$ 314,81 0,90 0,85 0,57 0,90 R$ 122,80
6 1.728,23 R$ 1.500.000,00 R$ 867,94 0,90 0,73 0,66 0,90 R$ 336,27
a) Número de dados, N = 6; graus de liberdade, N – 1 = 5
b) Média = R$ 245,51
c) Desvio Padrão “S” = 114,69
d) Coeficiente de Variação = 46,71
Verificação da pertinência do rol pelo critério excludente de Chauvenet
Valor crítico para 6 amostras: 1,73
X1= R$ 420,49 = 1,53 < 1,73 (OK!)
X5= R$ 122,80 = 1,07 < 1,73 (OK!)
Limites de confiança
Graus de liberdade: 5
Nível de confiança desejado: 80%
Percentual correspondente: t 0,90 (tabela “t” Student) = 1,48
Xmáximo = R$ 321,42
Xmínimo = R$ 169,60
Determinação da amplitude do intervalo e divisão deste em classes
A amplitude A do intervalo é: 50,61
Divisão em classes para determinação do valor de decisão:
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Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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1ª Classe:
169,60....................................220,20
peso “0”
2ª Classe:
220,20....................................270,81
peso “2”: 221,95; 231,36
3ª Classe:
270,81....................................321,42
peso “0”
Soma dos pesos (Sp) = 4
Soma dos valores ponderados (Sv) = 906,61
Tomada de Decisão = R$ 226,65
Cálculo do Fator K1 = Fator Testada
Te = var; Tp = var
K1 = 1,00
Cálculo do Fator K2 = Fator de profundidade
Pe = var
K2 = 1,00
Cálculo do Fator K3 = Fator de esquina
Considerando que o imóvel possui confrontação com uma via, configurase como meio de quadra, o fator é:
K3 = 1,00
Cálculo do Fator K4 = Fator de topografia
Considerando que o terreno é plano, o fator é:
K4 = 1,00
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Estado de Mato Grosso
Cálculo do Fator K5 = Fator de superfície do solo
Considerando que o terreno tem superfície seca e firme (desconsiderando
as APPs), o fator é:
K5 = 1,00
Cálculo do Fator K6 = Fator de restrição de uso do solo
Considerando que no terreno é permitido o uso residencial e comercial
K6 = 1,00
8.5. Valor de mercado do imóvel total
Para o valor unitário do imóvel original aplicou-se a seguinte fórmula:
Vt
=Ax Vq
x K1
x K2
x K3
x K4
x K5
x K6
Onde:
Vt = Valor do terreno a ser determinado
A = área do imóvel avaliado
Vq = valor médio unitário, obtido em pesquisa e homogeneizado
Ki = Fatores de ponderação
Substituindo os parâmetros da expressão:
Vt=50.867,59m
2
x R $ 226,65 x 1,00 x 1,00 x 1,00 x1,00 x1,00 x1,00
Vt
=R $ 11.529.273,86
Valor unitário=R $ 226,65 x m²
8.6. Valor de mercado da área ocupada pelo Parque
Para o valor da área de 3.306,74 m² ocupada pelo Parque da Família, aplicou-se a
mesma fórmula aplicada no item 8.5.
Substituindo os parâmetros da expressão:
Vt
=Ax Vq
x K1
x K2
x K3
x K4
x K5
x K6
Vt=3.306,74m
2
x R $ 226,65 x1,00 x1,00 x1,10 x1,00 x 1,00 x 1,00
Vt
=R $ 749.481,37
Valor unitário=R $ 226,65 x m²
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9. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Os valores acima foram obtidos em concordância com o mercado local, na
presente data, obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas
características físicas e localização:
Valor da Área original total correspondente a 50.867,59 m²: R$ 11.529.273,86
Valor da área avaliada ocupada pelo Parque da Família correspondente a
3.306,74 m²: R$ 749.481,37
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que a área
avaliada ocupada pelo Parque da Família, apresenta o justo valor de mercado de
R$ 749.481,37 (Setecentos e Quarenta e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta e Um Reais
e Trinta e Sete Centavos).
10. CONCLUSÃO
Encerra-se o presente laudo, contendo 11 folhas de papel formato A4 digitadas de
um só lado, assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do
Município.
Tangará da Serra, 06 de dezembro de 2024.
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA 1200505514
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini,
2006.
Comissã o de Avãliãçã o de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pã ginã 11
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D163-B866-60DF-B162
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ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS (CPF 795.XXX.XXX-00) em 06/12/2024 17:38:35 (GMT-04:00)
Papel: Parte
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ALEX CAMPOS FERNANDES (CPF 809.XXX.XXX-34) em 09/12/2024 08:23:24 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Papel: Parte
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(Assinatura ICP-Brasil)
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 15/04/2026 14:24:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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