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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 15 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 62.482,60 (SESSENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA
E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa destinar
recursos através da Emenda Parlamentar da Vereadora Evânia Félix no valor de R$
25.000,00 e Vereador Niltinho do Lanche no valor de R$ 37.482,60, visando
contribuir para fortalecer as atividades culturais, incentivar as manifestações
artísticas e garantir melhores condições para a continuidade dos trabalhos
desenvolvidos junto à comunidade, formalizando um Termo de Fomento junto ao
Instituto Jogo de Mandinga de Capoeira.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo
42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no
artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de
URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E133-3602-6EE3-60A9 e informe o código E133-3602-6EE3-60A9
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 15 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 62.482,60 (SESSENTA E
DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E
SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividade,
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual
– PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO,
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
21180 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 2.826.405,20
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA
Cód. Descrição Meta Financeira
20610 Apoio, Fomento e Realização de Eventos Culturais R$ 284.308,60
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
21180 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 2.763.922,60
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA
Cód. Descrição Meta Financeira
20610 Apoio, Fomento e Realização de Eventos Culturais R$ 346.791,20
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 62.482,60 (sessenta e dois mil e
quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), destinados a atender
despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
14 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Apoio, Fomento e
Realização de
Eventos Culturais
20610 62.482,60
Aplicações Diretas 3.3.50.00.00.00.1.500.0000000 62.482,60
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 62.482,60
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações
orçamentárias, vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Provisão para
Emendas
Parlamentares
2118 62.482,60
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 62.482,60
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 62.482,60
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, através da Emenda
Parlamentar, visa destinar recursos através da Emenda Parlamentar, visando
contribuir para fortalecer as atividades culturais, incentivar as manifestações
artísticas e garantir melhores condições para a continuidade dos trabalhos
desenvolvidos junto à comunidade, formalizando um Termo de Fomento junto ao
Instituto Jogo de Mandinga de Capoeira.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 0098/2026, referente
à abertura de crédito adicional suplementar, visa destinar recursos através da
Emenda Parlamentar da Vereadora Evânia Félix no valor de R$ 25.000,00 e
Vereador Niltinho do Lanche no valor de R$ 37.482,60, visando contribuir para
fortalecer as atividades culturais, incentivar as manifestações artísticas e garantir
melhores condições para a continuidade dos trabalhos desenvolvidos junto à
comunidade, formalizando um Termo de Fomento junto ao Instituto Jogo de
Mandinga de Capoeira, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E NA LEI Nº 6.698 DE 27 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 15 de abril de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - EMENDA EVANIA E
NILTINHO
Prezada,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por intermédio deste encaminhar o Projeto de Lei de
Crédito Adicional Suplementar Nº 014/SECULTUR/2026 (Anexo), para "Suplementação da Dotação
Orçamentária" do Projeto/Atividade 2061.
Informo que os valores contidos na planilha é resultante da destinação de emenda parlamentar dos
Vereadores Evânia Félix e Nilton Dalla Pria.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos que sejam
necessários.
_
Atenciosamente,
Rafaela Gomes Dos Santos
Chefe de Depto de Cultura - SECULTUR
Ramal 8513
Memorando 12.109/2026
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SECULTUR-DCULT SEFAZ-ASOG SECULTUR-GAB
15/04/2026 15:08
Rafaela S. SECULTUR-DCULT
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou?
0 pessoas
15/04/2026 15:08:14 Rafaela Gomes Dos Santos SECULTUR-DCULT solicitou a assinatura de Welington
Machado Rondon em Memorando 12.109/2026 . Pendente
014_2026_SUPLEMENTAC...
EMENDA_PARLAMENTAR_0
...
EMENDA_PARLAMENTAR_N
...
15/04/2026, 15:16 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=84F3D38F421C7D6FB8F1139A&itd=1&origem=listagem#naolido 1/2 Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E133-3602-6EE3-60A9 e informe o código E133-3602-6EE3-60A9
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 15/04/2026 15:13:41 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
15/04/2026, 15:16 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=84F3D38F421C7D6FB8F1139A&itd=1&origem=listagem#naolido 2/2 Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E133-3602-6EE3-60A9 e informe o código E133-3602-6EE3-60A9
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº: 013/SECULTUR/2026 Secretaria: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Especificação: ( x ) Suplementar ( ) Especial
Justificativa da Suplementação: A presente proposta visa atender a Suplementaça#o da natureza de Despesa do Projeto/Atividade – 2061 “Apoio, Fomento e
Realizaça#o de Eventos Culturais”, recurso financeiro para viabilidade da formalizaça#o de Termo de Fomento junto ao Instituto Jogo de Mandinga de Capoeira.
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº
P/A/OP
Descrição do
projeto/Atividade/Natureza de despesa Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2061 Apoio, Fomento e Realizaça#o de Eventos
Culturais Un. Fortalecimento da Cultura 29 29 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº
P/A/OP
Descrição do
projeto/Atividade/Natureza de despesa
Cód. Natureza
Despesa Fonte Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2061 APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DE
EVENTOS CULTURAIS
1856 Subvenço# es Sociais 3.3.50.43.00 1.1.500.0000000-000.000 0,0 62.482,60 62.482,60
Total da Suplementação 62.482,60
Justificativa da Redução: Na#o Havera< alteraço# es nas metas fí<sicas previstas.
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº
P/A/OP
Descrição do
projeto/Atividade/Natureza de despesa Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2118 Provisa#o para Emendas Parlamentares Un. Vereadores Atendidos 14 14 0
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº
P/A/OP
Descrição do
projeto/Atividade/Natureza de despesa
Cód. Natureza
Despesa Fonte Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2118 PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
054 Outros Serviços Pessoa Jurí<dica 3.3.90.39.00 1.1.500.0000000-000.000 0,0 62.482,60 62.482,60
Total da Redução 62.482,60
Tangara< da Serra - MT, 15 de abril de 2026.
Welington Machado Rondon
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas no
art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto
de Lei, possui adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro
de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2061 29 29 -
Tangará da Serra-MT, 15 de abril de 2026.
Welington Machado Rondon
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
ABRIL DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2026 Alteração de Saldo: 123103/2026 Ficha: 0054
Que o Saldo de Crédito
Código: 04.122.0002.2.118 Fonte de Recurso: 1.1.500.0000.000.000.000 - RECURSOS PRÓPRIOS
Aberto Pelo Orçamento de 2026
Órgão: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Orçamentária: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Projeto/Atividade: PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 123103 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 902.139,72
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 62.482,60
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 839.657,12
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 62482,60
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA PARA PLO 098/20226
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 15 de Abril de 2026
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: Jp4b$Z58teX Emitido em 15/04/2026 16:59 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA
REALIZADA / AUTORIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
FUNCAO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNCAO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
21180 - PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0055 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 31500 1002000030000 900.661,40 900.661,40 0,00 0,00 0,00 720.604,08 180.057,32
0054 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 2.697.779,00 1.925.743,80 0,00 0,00 0,00 1.023.604,08 902.139,72
TOTAL (Qtd: (2)) 3.598.440,40 2.826.405,20 0,00 0,00 0,00 1.744.208,16 1.082.197,04
Qtd: (2) TOTAL PROGRAMA : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 3.598.440,40 2.826.405,20 0,00 0,00 0,00 1.744.208,16 1.082.197,04
Qtd: (2) TOTAL SUBFUNCAO : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.598.440,40 2.826.405,20 0,00 0,00 0,00 1.744.208,16 1.082.197,04
Qtd: (2) TOTAL FUNCAO : 04 - ADMINISTRAÇÃO 3.598.440,40 2.826.405,20 0,00 0,00 0,00 1.744.208,16 1.082.197,04
Qtd: (2) TOTAL UNIDADE : 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3.598.440,40 2.826.405,20 0,00 0,00 0,00 1.744.208,16 1.082.197,04
Qtd: (2) TOTAL ORGAO : 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3.598.440,40 2.826.405,20 0,00 0,00 0,00 1.744.208,16 1.082.197,04
ORGAO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE: 3 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
FUNCAO: 13 - CULTURA
SUBFUNCAO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0029 - MAIS CULTURA
20610 - APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1856 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 11500 0000000000000 0,00 137.358,60 0,00 0,00 0,00 137.358,60 0,00
1713 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 7.900,00 700,00 700,00 3.000,00 4.100,00
1709 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 1.950,00 1.950,00 1.580,00 140,00 0,00 0,00 370,00
1710 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 12.000,00
1712 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 14.000,00 6.000,00
1711 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 1.799,00 0,00 0,00 2.000,00 6.201,00
1714 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 220.000,00 85.000,00 2.466,88 758,44 758,44 4.000,00 78.533,12
TOTAL (Qtd: (7)) 281.950,00 284.308,60 13.745,88 1.598,44 1.458,44 163.358,60 107.204,12
Qtd: (7) TOTAL PROGRAMA : 0029 - MAIS CULTURA 281.950,00 284.308,60 13.745,88 1.598,44 1.458,44 163.358,60 107.204,12
Qtd: (7) TOTAL SUBFUNCAO : 392 - DIFUSÃO CULTURAL 281.950,00 284.308,60 13.745,88 1.598,44 1.458,44 163.358,60 107.204,12
Qtd: (7) TOTAL FUNCAO : 13 - CULTURA 281.950,00 284.308,60 13.745,88 1.598,44 1.458,44 163.358,60 107.204,12
Qtd: (7) TOTAL UNIDADE : 3 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 281.950,00 284.308,60 13.745,88 1.598,44 1.458,44 163.358,60 107.204,12
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA
REALIZADA / AUTORIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Qtd: (7) TOTAL ORGAO : 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 281.950,00 284.308,60 13.745,88 1.598,44 1.458,44 163.358,60 107.204,12
Qtd. total 9 3.880.390,40 3.110.713,80 13.745,88 1.598,44 1.458,44 1.907.566,76 1.189.401,16
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
PROTOCOLO
EMENDA
PARLAMENTAR
LOA
Nº__/2026
AUTOR: NILTINHO DO LANCHE – MDB
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR LOA Nº__/2026
Art. 1º Altera no Projeto de Lei nº 319, de 26 de setembro de 2025, que “Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026”, a suplementando a
dotação orçamentária destacada no quadro abaixo:
Órgão: 0214- Secretarias Municipal de Cultura e Turismo
Unidade: 021403- Departamento de Cultura
Função: 13- Cultura
Subfunção: 13392- Difusão Cultural
Programa: 0029- Mais Cultura
Projeto Atividade: 2061- Apoio, Fomento e Realização dos Eventos Culturais
Natureza de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Recursos Próprios
Valor: R$ 37.482,60
Descrição do Projeto da
Emenda:
A presente Emenda Parlamentar, de autoria do Vereador
Niltinho do Lanche (MDB), tem por finalidade destinar o
valor total de R$ 37.482,60 (Trinta e Sete Mil,
Quatrocentos e Oitenta e Dois Reais e Sessenta
Centavos), destinados a custear despesas da secretaria
municipal de Cultura, Ponto de Cultura Afrobrasilidade –
Projeto Capoeira na Escola projeto destinado ao custeio,
manutenção de espaço físico e aquisição de vestimentas e
instrumentos para os alunos do ponto de cultura
afrobrasilidade 2026 Tangará da Serra/MT
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento orçamentário
com contrapartida de anulação do quadro abaixo:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Gestão Humanizada e Eficiente
Projeto Atividade: 2118 Provisão para Emendas Parlamentares
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – PJ
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Livre – R$ 257.358,60
3.1.500.1002000-030.000 – Saúde – R$ 257.358,60
Valor: R$ 514.717,20
Saúde: R$ 257.358,60
Livre Destinação: R$ 257.358,60
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade a destinação do valor de R$
37.482,60 (trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos) à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, visando à formalização de Termo
de Fomento, com posterior repasse ao Ponto de Cultura Afrobrasilidade – Projeto
Capoeira na Escola, no município de Tangará da Serra/MT.
O recurso será destinado ao custeio das atividades, manutenção do espaço físico, bem
como à aquisição de vestimentas (uniformes) e instrumentos necessários ao pleno desenvolvimento das ações do projeto.
O presente projeto tem como objetivo principal viabilizar, por meio de recursos oriundos
de emenda parlamentar, a continuidade e o fortalecimento das atividades desenvolvidas
pelo Instituto Jogo de Mandinga de Capoeira e pelo Ponto de Cultura Afrobrasilidade.
Ressalta-se que o projeto é realizado há mais de 20 (vinte) anos no município, promovendo ações contínuas de inclusão social, educação e valorização da cultura afrobrasileira. No entanto, por se tratar de uma iniciativa sem fins lucrativos, mantida por trabalho integralmente voluntário, torna-se essencial a busca permanente por apoio do poder público e parcerias institucionais.
As atividades são organizadas de acordo com a faixa etária dos participantes. Para crianças de 7 a 14 anos, são aplicadas metodologias lúdicas e modulares, que facilitam o
aprendizado e incentivam o desenvolvimento progressivo das habilidades. Já para adolescentes a partir dos 14 anos, a abordagem pedagógica é diferenciada, considerando a
fase de transição para o mercado de trabalho e a etapa final da formação escolar.
Dessa forma, o projeto contribui significativamente para a formação cidadã e o desenvolvimento do caráter dos participantes, promovendo um ambiente coletivo, educativo e inclusivo.
Destaca-se, ainda, que a carência de materiais adequados compromete a qualidade e a
ampliação das atividades, reforçando a necessidade de investimento em estrutura, equipamentos e recursos didáticos, garantindo assim a continuidade e o alcance social do
projeto.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Tangará da Serra – MT, 08 de abril de 2026.
NILTINHO DO LANCHE MDB
VEREADOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
PROTOCOLO
EMENDA
PARLAMENTAR Nº 001/2026
AUTOR: VER. EVÂNIA FÉLIX
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 001/2026
Art. 1º Altera no Projeto de Lei nº _____/2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município para o exercício Financeiro de 2026”, a suplementando a dotação orçamentária
destacada no quadro abaixo:
Órgão: 0214 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade: 021403 – Departamento de Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 13392 – Difusão Cultural
Programa: 0029 – Mais Cultura
Projeto Atividade: 2061 – Apoio, Fomento e Realização dos Eventos
Culturais
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Recursos Próprios
Valor: R$ 25.000,00
Descrição do Projeto da
Emenda:
A presente proposta visa atender a suplementação do
Projeto/Atividade
2061 - Apoio, Fomento e Realização dos Eventos
Culturais, com recurso financeiro para custear despesas
com apoio para manutenção de grupos e coletivos.
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento orçamentário com
contrapartida de anulação do quadro abaixo:
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Gestão Humanizada e Eficiente
Projeto Atividade: 2118 Provisão para Emendas Parlamentares
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – PJ
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Livre – R$ 257.358,60
3.1.500.1002000-030.000 – Saúde – R$ 257.358,60
Valor: R$ 514.717,20
Saúde: R$ 257.358,60
Livre Destinação: R$ 257.358,60
JUSTIFICATIVA: A presente emenda destina o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) para a suplementação do Projeto/Atividade 2061 – Apoio, Fomento e Realização
dos Eventos Culturais, com o objetivo de apoiar as ações desenvolvidas pelo Instituto
Jogo de Mandinga de Capoeira (IJDM), inscrito no CNPJ nº 19.423.120/0001-20.
Fundado em 2001, com atuação ininterrupta desde 2013, o Instituto é reconhecido pelo
Ministério da Cultura como Ponto de Cultura Afrobrasilidade, nos termos da Lei nº
13.018/2014, destacando-se pela excelência na promoção das expressões artísticas, formação cultural e fortalecimento da identidade afro-brasileira.
Os recursos destinados contribuirão para a manutenção e ampliação das atividades culturais promovidas pela instituição, que já beneficiaram diretamente milhares de alunos e
impactaram diversas famílias no município de Tangará da Serra, fortalecendo a cultura
local, incentivando as manifestações artísticas e garantindo melhores condições para a
continuidade dos trabalhos desenvolvidos junto à comunidade.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Vareadora Evânia Félix
Assinatura
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E133-3602-6EE3-60A9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 16/04/2026 08:24:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/04/2026 11:13:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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