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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 13 de abril de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 2.498.345,56 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL
E TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 –
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação
de recursos para complementação e aditivos de valores de Obras em andamento da
Secretaria Municipal de Saúde, são elas:
– Complementação de recursos – R$ 1.650.000,00 – dar andamento
nas obras do Contrato nº 080/ADM/2025 – Contratação de Empresa Especializada
em Construção Civil para Construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil
Juvenil – CAPSi – Empresa JRM Construções Eireli – ME.
– Complementação de recursos para Aditivo – R$ 480.143,95 –
Formalização de Termo Aditivo do Contrato nº 019/ADM/2025 – Contratação de
Empresa Especializada para Construção da Nova Base do SAMU – Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência – Empresa Mexum Engenharia e Construções Ltda.
– Complementação de recursos para Aditivo – R$ 255.184,38 –
Formalização de Termo Aditivo das obras do Contrato nº 125/ADM/2025 –
Contratação de Empresa Especializada para Construção da UBS Centro – Empresa
O Azevedo Mendes – ME.
– Complementação de recursos para Reajuste Contratual – R$
113.017,23 – Formalização de Aditivo de Valor do Contrato nº 107/ADM/2025 –
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Contratação de Empresa especializada para Construção da UBS Buritis – Empresa
Construtora Atual Ltda.
A presente abertura se dará através da apuração de excesso de
arrecadação, ou seja, de receita recebida e não prevista no orçamento inicial,
verificamos o excesso na Receita 2.1.1.2.52.0.1.02 – OP. DE CRÉDITO INTERNAS
PARA SANEAMENTO – FINANCIAMENTO 02 BNDES, na Fonte de Recursos
1.1.501.00000000-000.000 – Recursos de Livre destinação, essa receita se trata de
reembolso recebido pelo município. Conforme comparativo em anexo:
A abertura do crédito será de valor parcial de R$ 2.498.345,56 para
atender as demandas de investimento acima descritas.
Receita Descrição Fonte Valor
Orçado
Valor
Arrecadado
2.1.1.2.52.0.1.02.00.0
0
OP. DE CRÉDITO
INTERNAS PARA
SANEAMENTO –
FINANCIAMENTO 02
BNDES (REEMBOLSO
1.1.501)
1.1.501.00000
00-000.000
0,00 R$
10.739.898,39
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo
42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no
artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de
URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 13 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.498.345,56 (DOIS MILHÕES,
QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL E TREZENTOS E
QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
23040 Gestão da Atenção Primária em Saúde R$ 32.123.797,63
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
23070 Gestão do Samu – Serviço Atendimento de Urgência R$ 13.228.565,76
23100 Gestão dos Serviços de Atenção Psicossocial R$ 10.225.293,51
Para:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
23040 Gestão da Atenção Primária em Saúde R$ 32.491.999,24
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
23070 Gestão do Samu – Serviço Atendimento de Urgência R$ 13.708.709,71
23100 Gestão dos Serviços de Atenção Psicossocial R$ 11.875.293,51
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 2.498.345,56 (dois milhões, quatrocentos
e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos),
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destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária
específica no Orçamento vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
23040 – GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………….….....R$ 368.201,61
302 – ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
23070 – GESTÃO DO SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…………………….…..….....R$ 480.143,95
23100 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…………………..…..….....R$ 1.650.000,00
Total da Abertura……………………….………………..……..….….………….R$ 2.498.345,56
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que
trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme
Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso
de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se de adequação
orçamentária de recursos recebidos, visando destinação para complementação de
aditivos de Obras da Secretaria Municipal de Saúde que estão em andamento, são
elas: Complementação de recursos para Construção do Centro de Atenção
Psicossocial Infantil Juvenil – CAPSi, complementação de recursos para aditivo de
valor da Construção da Nova Base do SAMU – Serviços de Atendimento Móvel de
Urgência, complementação de recursos visando formalização de Termo Aditivo das
obras Construção da UBS Centro e complementação de recursos para formalização
de Aditivo de Valor referente a obra de Construção da UBS Buritis.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 090/2026, referente
à abertura de crédito adicional especial, trata-se de adequação orçamentária de
recursos recebidos, visando destinação para complementação de aditivos de Obras
da Secretaria Municipal de Saúde que estão em andamento, são elas:
Complementação de recursos para Construção do Centro de Atenção Psicossocial
Infantil Juvenil – CAPSi, complementação de recursos para aditivo de valor da
Construção da Nova Base do SAMU – Serviços de Atendimento Móvel de Urgência,
complementação de recursos visando formalização de Termo Aditivo das obras
Construção da UBS Centro e complementação de recursos para formalização de
Aditivo de Valor referente a obra de Construção da UBS Buritis, conforme
documentos em anexo, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E NA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 13 de abril de 2026.
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
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Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº
DATA: 13/04/2026 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Especificação: ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2304 GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE % 77 77 0
2307 Nº atendimentos realizados 11.800 11.800 0
2310 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL UN. ações realizadas 5.811 5.811 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2304 GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 368.201,61
criar Obras e Instalações 4.4.90.51.00 1.1.501.0000000-000.000 0,00 368.201,61 368.201,61
2307 480.143,95
criar Obras e Instalações 4.4.90.51.00 1.1.501.0000000-000.000 0,00 480.143,95 480.143,95
2310 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 1.650.000,00
criar Obras e Instalações 4.4.90.51.00 1.1.501.0000000-000.000 0,00 1.650.000,00 1.650.000,00
Total da Suplementação 2.498.345,56
( ) SUPLEMENTAR
Justificativa da Suplementação: A presente abertura de crédito adicional, visa destinação de recursos para complementação e aditivos de Obras da Secretaria Municipal de
Saúde que estão em andamento, são elas:
- Complementação de recursos – R$ 1.650.000,00 – dar andamento nas obras do Contrato nº 080/ADM/2025 – Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para
Construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil Juvenil – CAPSi – Empresa JRM Construções Eireli - ME.
- Complementação de recursos para Aditivo – R$ 480.143,95 – Formalização de Termo Aditivo do Contrato nº 019/ADM/2025 – Contratação de Empresa Especializada para
Construção da Nova Base do SAMU – Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – Empresa Mexum Engenharia e Construções Ltda.
- Complementação de recursos para Aditivo – R$ 255.184,38 – Formalização de Termo Aditivo das obras do Contrato nº 125/ADM/2025 – Contratação de Empresa Especializada
para Construção da UBS Centro – Empresa O Azevedo Mendes – ME.
- Complementação de recursos para Reajuste Contratual – R$ 113.017,23 – Formalização de Aditivo de Valor do Contrato nº 107/ADM/2025 – Contratação de Empresa
especializada para Construção da UBS Buritis – Empresa Construtora Atual Ltda.
cobertura da atenção
primária
GESTÃO DO SAMU – SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA
Cód. Natureza
Despesa
GESTÃO DO SAMU – SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA
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METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECEITA
ID. 5408 2.1.1.2.52.0.1.02.00.00 1.1.501.0000000-000.000 0,00 8.241.552,83 2.498.345,56
Total da Redução 2.498.345,56
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Justificativa da Redução: A presente abertura não afetará as metas previstas.
Cód. Natureza
Despesa
OP. DE CRÉDITO INTERNAS PARA SANEAMENTO -
FINANCIAMENTO 02 BNDES (REEMBOLSO)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração,
na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de
04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e sua alteração.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
Tangará da Serra/MT, XX de janeiro de 2026.
NOME GESTOR
Secretário Municipal de XXXXXXXXXXX
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COMA REALIZADA
2026
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCAO: 10 - SAÚDE
SUBFUNCAO: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 0013 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
23040 - GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0427 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31500 1002000030000 2.313.791,22 2.313.791,22 414.496,18 414.496,18 414.496,18 0,00 1.899.295,04
0428 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31605 0000000030000 281.116,29 281.116,29 0,00 0,00 0,00 0,00 281.116,29
0429 3.1.90.07.00 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA 31500 1002000030000 12.000,00 12.000,00 2.984,34 2.984,34 2.984,34 0,00 9.015,66
0430 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 31500 1002000030000 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
0431 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 31500 1002000030000 5.837.575,26 5.837.575,26 3.498.475,23 3.498.475,23 3.497.624,65 0,00 2.339.100,03
0432 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 31604 0000600030012 2.631.886,58 2.631.886,58 628.580,29 628.580,29 628.580,29 0,00 2.003.306,29
0433 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 31600 0000600030010 3.474.593,69 3.474.593,69 207.032,02 207.032,02 207.032,02 0,00 3.267.561,67
0434 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 31600 0000600030011 677.991,60 677.991,60 135.405,32 135.405,32 135.405,32 0,00 542.586,28
0435 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 31621 0000600030012 107.697,38 107.697,38 50.466,59 50.466,59 50.466,59 0,00 57.230,79
0436 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 31621 0000600030011 113.436,88 113.436,88 0,00 0,00 0,00 0,00 113.436,88
0437 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 31621 0000600030010 800.949,45 800.949,45 231.885,98 231.885,98 231.885,98 0,00 569.063,47
0438 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 31605 0000000030000 321.880,20 321.880,20 0,00 0,00 0,00 0,00 321.880,20
0439 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 740.178,14 740.178,14 110.021,53 110.021,53 77.455,89 0,00 630.156,61
0440 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 31500 1002000030000 300.000,00 300.000,00 86.770,71 86.770,71 86.770,71 0,00 213.229,29
0441 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 967.604,24 967.604,24 411.596,65 411.596,65 279.176,64 0,00 556.007,59
0442 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31604 0000600030012 376.101,20 376.101,20 78.535,01 78.535,01 58.031,44 0,00 297.566,19
0443 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31621 0000600030010 117.200,00 117.200,00 28.218,79 28.218,79 28.218,79 0,00 88.981,21
0444 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31621 0000600030011 13.000,00 13.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.000,00
0445 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31621 0000600030012 16.130,65 16.130,65 5.350,13 5.350,13 5.350,13 0,00 10.780,52
0446 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31600 0000600030011 89.790,00 89.790,00 18.692,64 18.692,64 12.400,37 0,00 71.097,36
0447 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31600 0000600030010 474.401,82 474.401,82 24.890,92 24.890,92 6.209,17 0,00 449.510,90
0448 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 31500 1002000030000 30.000,00 30.000,00 6.110,00 6.110,00 5.990,00 6.120,00 17.770,00
0449 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31500 1002000030000 1.585.000,00 1.469.000,00 184.709,14 148.023,04 148.023,04 317.000,00 967.290,86
0450 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31621 0000600030012 20.000,00 19.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 15.000,00
0451 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31604 0000600030012 309.342,60 309.342,60 0,00 0,00 0,00 61.868,52 247.474,08
0452 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31600 0000600030011 100.000,00 100.000,00 67.487,16 400,00 400,00 23.156,00 9.356,84
0453 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 31500 1002000030000 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 16.000,00
0454 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 31600 0000600030010 100.000,00 100.000,00 31.108,77 7.884,71 7.884,71 20.000,00 48.891,23
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COMA REALIZADA
2026
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCAO: 10 - SAÚDE
SUBFUNCAO: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 0013 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
23040 - GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0455 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA 31600 0000600030010 80.000,00 80.000,00 37.583,88 12.527,96 12.527,96 16.000,00 26.416,12
0456 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31500 1002000030000 1.500.000,00 1.384.000,00 577.600,00 430,00 430,00 0,00 806.400,00
0457 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000600030011 326.546,41 326.546,41 70.197,00 6.647,00 6.647,00 65.309,28 191.040,13
0458 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000600030010 1.837.004,49 1.537.004,49 511.711,43 157.680,37 139.424,86 2.066,16 1.023.226,90
0459 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000600030060 138.812,57 138.812,57 138.512,50 0,00 0,00 0,00 300,07
0460 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31621 0000600030011 116.620,08 116.620,08 1.952,60 53,60 53,60 29.870,02 84.797,46
0461 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31621 0000600030010 376.287,92 376.287,92 143.247,12 5.104,00 5.104,00 0,00 233.040,80
0462 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PJ 31600 0000600030010 300.000,00 300.000,00 230.498,64 5.436,98 5.436,98 0,00 69.501,36
0463 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 31500 1002000030000 3.000,00 3.000,00 988,95 988,95 988,95 600,00 1.411,05
0464 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 31500 1002000030000 650.000,00 882.000,00 443.550,00 222.370,00 222.370,00 130.000,00 308.450,00
0465 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000600030010 70.000,00 70.000,00 58.500,00 10.014,99 10.014,99 6.695,00 4.805,00
0466 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31500 1002000030000 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 53.738,51 46.261,49
0467 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31631 0000000031098 2.520.000,00 2.520.000,00 0,00 0,00 0,00 504.000,00 2.016.000,00
0468 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31500 1002000030000 100.000,00 100.000,00 96.319,86 0,00 0,00 0,00 3.680,14
0469 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31631 0000000031099 165.000,00 165.000,00 0,00 0,00 0,00 33.000,00 132.000,00
1760 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 11500 0000000000000 72.641,40 72.641,40 0,00 0,00 0,00 0,00 72.641,40
1761 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 31500 1002000030000 217.358,60 217.358,60 160.000,00 80.000,00 80.000,00 0,00 57.358,60
1811 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31621 0000600030012 0,00 1.000,00 26,80 26,80 26,80 0,00 973,20
1814 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31600 0000600030010 0,00 300.000,00 3.888,70 1.448,96 1.448,96 0,00 296.111,30
1818 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31601 3110000031008 0,00 334.925,00 106.521,99 0,00 0,00 0,00 228.403,01
1862 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 32604 0000600030012 0,00 287.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 287.500,00
1863 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32604 0000600030012 0,00 42.306,63 0,00 0,00 0,00 0,00 42.306,63
1864 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 32621 0000600030011 0,00 109.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.500,00
1865 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32621 0000600030011 0,00 16.129,12 0,00 0,00 0,00 0,00 16.129,12
1870 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 32500 1002000030000 0,00 150.000,00 16.701,00 0,00 0,00 0,00 133.299,00
1871 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32600 0000600030010 0,00 40.784,46 1.981,20 0,00 0,00 0,00 38.803,26
1872 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32600 0000600030011 0,00 53.609,22 47.895,74 0,00 0,00 4.180,00 1.533,48
1873 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32600 0000600030060 0,00 66.052,38 0,00 0,00 0,00 0,00 66.052,38
CO279 - Centi ® e-Assinatura: 7xyU$Z58teX Emitido em 13/04/2026 10:48 por emanoeli.colvero Página 2 de 5 Assinado por 2 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9581-6371-7C76-0538 e informe o código 9581-6371-7C76-0538
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COMA REALIZADA
2026
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCAO: 10 - SAÚDE
SUBFUNCAO: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 0013 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
23040 - GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1874 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32600 0000600030781 0,00 184.335,50 0,00 0,00 0,00 0,00 184.335,50
1875 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32621 0000600030010 0,00 44.052,61 35.689,00 0,00 0,00 0,00 8.363,61
1876 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32621 0000600030012 0,00 28.785,05 3.824,00 0,00 0,00 0,00 24.961,05
1877 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 32631 0000000031094 0,00 121.077,11 0,00 0,00 0,00 121.077,00 0,11
1878 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32600 0000600030093 0,00 139.000,00 51.140,60 0,00 0,00 0,00 87.859,40
1879 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32600 0000600030093 0,00 95.801,88 0,00 0,00 0,00 0,00 95.801,88
TOTAL (Qtd: (62)) 30.409.938,67 32.123.797,63 8.961.148,41 6.598.549,69 6.368.860,36 1.402.680,49 21.759.968,73
Qtd: (62) TOTAL PROGRAMA : 0013 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 30.409.938,67 32.123.797,63 8.961.148,41 6.598.549,69 6.368.860,36 1.402.680,49 21.759.968,73
Qtd: (62) TOTAL SUBFUNCAO : 301 - ATENÇÃO BÁSICA 30.409.938,67 32.123.797,63 8.961.148,41 6.598.549,69 6.368.860,36 1.402.680,49 21.759.968,73
SUBFUNCAO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0015 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
23070 - GESTÃO DO SAMU - SERVIÇO ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0503 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31500 1002000030000 381.719,78 381.719,78 6.543,68 6.543,68 6.543,68 0,00 375.176,10
0504 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31600 0000603030020 371.555,44 371.555,44 25.917,87 25.917,87 25.917,87 0,00 345.637,57
0505 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31621 0000603030020 327.442,03 327.442,03 0,00 0,00 0,00 0,00 327.442,03
0506 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31605 0000000030000 60.637,88 60.637,88 0,00 0,00 0,00 0,00 60.637,88
0507 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 31500 1002000030000 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00
0508 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 31500 1002000030000 2.563.348,87 2.563.348,87 1.198.822,80 1.198.822,80 1.198.822,80 0,00 1.364.526,07
0509 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31621 0000603030020 42.198,98 42.198,98 0,00 0,00 0,00 0,00 42.198,98
0510 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31600 0000603030020 45.076,77 45.076,77 6.535,96 6.535,96 6.535,96 0,00 38.540,81
0511 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 89.184,82 89.184,82 4.604,01 4.604,01 3.089,89 0,00 84.580,81
0512 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 31500 1002000030000 200.000,00 200.000,00 26.601,27 26.601,27 26.601,27 0,00 173.398,73
0513 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 582.868,30 582.868,30 99.149,07 99.149,07 66.044,46 0,00 483.719,23
0514 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 31500 1002000030000 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 4.000,00
0515 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31621 0000603030020 186.985,95 186.985,95 45.739,92 22.746,04 18.812,16 37.397,19 103.848,84
0516 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31600 0000603030020 200.000,00 200.000,00 111.145,15 23.086,75 23.086,75 40.000,00 48.854,85
0517 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 31500 1002000030000 420.000,00 420.000,00 246.819,06 47.771,43 47.771,43 84.000,00 89.180,94
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COMA REALIZADA
2026
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCAO: 10 - SAÚDE
SUBFUNCAO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0015 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
23070 - GESTÃO DO SAMU - SERVIÇO ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0518 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31621 0000603030020 50.000,00 50.000,00 3.349,00 536,00 536,00 10.000,00 36.651,00
0519 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000603030020 614.432,79 614.432,79 146.937,92 3.617,01 3.617,01 181.886,56 285.608,31
0520 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PJ 31621 0000603030020 410.000,00 410.000,00 321.972,48 62.288,04 62.288,04 82.000,00 6.027,52
0521 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 31500 1002000030000 1.000,00 1.000,00 197,79 197,79 197,79 200,00 602,21
0522 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31710 3210000031097 3.750.000,00 3.750.000,00 0,00 0,00 0,00 750.000,00 3.000.000,00
0523 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31631 0000000031096 600.000,00 600.000,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00 480.000,00
0524 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31500 1002000030000 10.000,00 10.000,00 3.403,99 0,00 0,00 2.000,00 4.596,01
1751 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 31600 0000603030020 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00
1752 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31600 0000603030020 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
1753 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 31605 0000000030000 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
1860 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 32621 0000603030020 0,00 350.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 350.000,00
1861 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32621 0000603030020 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
1883 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32600 0000603030020 0,00 218.484,34 3.218,00 0,00 0,00 0,00 215.266,34
1884 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32621 0000603030020 0,00 158.673,76 2.132,00 0,00 0,00 0,00 156.541,76
1885 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 52710 3210000031097 0,00 239.856,05 0,00 0,00 0,00 239.856,05 0,00
TOTAL (Qtd: (30)) 12.211.551,61 13.228.565,76 2.253.089,97 1.528.417,72 1.489.865,11 1.548.339,80 9.427.135,99
23100 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0551 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31605 0000000030000 80.318,94 80.318,94 0,00 0,00 0,00 0,00 80.318,94
0552 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31500 1002000030000 1.521.763,18 1.521.763,18 224.281,64 224.281,64 224.281,64 0,00 1.297.481,54
0553 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 31500 1002000030000 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00
0554 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 31500 1002000030000 1.879.037,57 1.879.037,57 540.429,75 540.429,75 538.560,83 0,00 1.338.607,82
0555 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 253.480,03 253.480,03 58.245,97 58.245,97 38.948,75 0,00 195.234,06
0556 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 31500 1002000030000 50.000,00 50.000,00 38.598,89 38.598,89 38.598,89 0,00 11.401,11
0557 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 230.144,66 230.144,66 51.801,02 51.801,02 34.828,14 0,00 178.343,64
0558 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 31500 1002000030000 2.065.566,00 2.065.566,00 1.680.000,00 420.000,00 420.000,00 0,00 385.566,00
0559 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 31500 1002000030000 10.000,00 10.000,00 350,00 350,00 350,00 2.000,00 7.650,00
0560 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31500 1002000030000 300.000,00 109.000,00 60.429,92 26.165,77 21.748,73 0,00 48.570,08
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COMA REALIZADA
2026
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCAO: 10 - SAÚDE
SUBFUNCAO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0015 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
23100 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0561 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 31600 0000603030043 65.000,00 65.000,00 30.940,00 2.062,66 2.062,66 13.000,00 21.060,00
0562 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA 31600 0000603030043 228.000,00 228.000,00 116.743,01 34.726,79 34.726,79 45.600,00 65.656,99
0563 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31621 0000603030045 216.000,00 216.000,00 57.082,08 11.063,69 10.503,84 43.200,00 115.717,92
0564 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000603030043 90.736,00 90.736,00 54.367,00 4.594,82 4.594,82 18.147,20 18.221,80
0565 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PJ 31600 0000603030043 35.000,00 35.000,00 34.460,40 0,00 0,00 0,00 539,60
0566 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 31500 1002000030000 200,00 1.200,00 593,37 593,37 593,37 0,00 606,63
0567 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000603030043 13.000,00 13.000,00 11.684,40 3.193,74 3.193,74 590,00 725,60
0568 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31500 1002000030000 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 80.000,00
0569 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31631 0000000031095 2.300.000,00 2.300.000,00 0,00 0,00 0,00 460.000,00 1.840.000,00
0570 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31500 1002000030000 10.000,00 100.000,00 44.911,94 0,00 0,00 2.000,00 53.088,06
1765 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 11500 0000000000000 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
1805 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31500 1002000030000 0,00 100.000,00 9.152,64 1.529,74 1.529,74 54.900,04 35.947,32
1889 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32600 0000603030043 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00
1890 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32600 0000603030043 0,00 69.397,58 0,00 0,00 0,00 0,00 69.397,58
1891 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32621 0000603030045 0,00 317.307,57 2.088,05 0,00 0,00 0,00 315.219,52
1892 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 52710 3210000030776 0,00 33.067,77 0,00 0,00 0,00 0,00 33.067,77
1893 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 32631 0000000031095 0,00 107.174,21 0,00 0,00 0,00 107.174,21 0,00
TOTAL (Qtd: (27)) 9.548.346,38 10.225.293,51 3.016.160,08 1.417.637,85 1.374.521,94 766.611,45 6.442.521,98
Qtd: (57) TOTAL PROGRAMA : 0015 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 21.759.897,99 23.453.859,27 5.269.250,05 2.946.055,57 2.864.387,05 2.314.951,25 15.869.657,97
Qtd: (57) TOTAL SUBFUNCAO : 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 21.759.897,99 23.453.859,27 5.269.250,05 2.946.055,57 2.864.387,05 2.314.951,25 15.869.657,97
Qtd: (119) TOTAL FUNCAO : 10 - SAÚDE 52.169.836,66 55.577.656,90 14.230.398,46 9.544.605,26 9.233.247,41 3.717.631,74 37.629.626,70
Qtd: (119) TOTAL UNIDADE : 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 52.169.836,66 55.577.656,90 14.230.398,46 9.544.605,26 9.233.247,41 3.717.631,74 37.629.626,70
Qtd: (119) TOTAL ORGAO : 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 52.169.836,66 55.577.656,90 14.230.398,46 9.544.605,26 9.233.247,41 3.717.631,74 37.629.626,70
Qtd. total 119 52.169.836,66 55.577.656,90 14.230.398,46 9.544.605,26 9.233.247,41 3.717.631,74 37.629.626,70
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
2026
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Id Elemento Descrição Fonte Valor orçado Valor realizado
5408 2.1.1.2.52.0.1.02.00.00 OP. DE CRÉDITO INTERNAS PARA SANEAMENTO - FINANCIAMENTO 02 BNDES
(REEMBOLSO 1.1.501) 11501 0,00 10.739.898,39
Qtd. total 1 5408 0,00 10.739.898,39
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-1 -
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
SECR. MUNIC. DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: projetos@tangaradaserra.mt.gov.br
(65) 3311 – 4920 e 3311-4883
PARECER TÉCNICO DE REAJUSTE CONTRATUAL Nº 001/2026/SEPLAN
Tangará da Serra - MT, 16 de março de 2026.
Para: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES - SETOR DE CONTRATOS
Assunto: ALTERAÇÃO CONTRATUAL – REAJUSTE CONTRATUAL Nº
0107/ADM/2025.
Com fundamento no art. 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021, e nos termos do contrato
formalizado entre a Administração Pública e a empresa responsável pela execução da obra,
encaminhamos para análise o 1º Reajuste Contratual referente ao Contrato nº
0019/ADM/2024, firmado com a empresa CONSTRUTORA ATUAL LTDA, cujo objeto é
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UBS
BURITIS, NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT.
1. DOS DADOS DO OBJETO
1.1 CONTRATO nº: 0107/ADM/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 4.411/2025.
1.2 PROCESSO LICITATÓRIO nº: 166/2025, na Modalidade Concorrência nº 010/2025
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
1.3 EMPRESA: CONSTRUTORA ATUAL LTDA , CNPJ n. 10.784.869/0001-28
1.4 VALOR CONTRATO: R$ 3.105.225,83 (três milhões, cento e cinco mil, duzentos e vinte e
cinco reais, oitenta e três centavos).
1.5 PRAZO EXECUÇÃO: 12 (doze) meses
1.6 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20 (vinte) meses
1.7 DATA DA ORDEM DE SERVIÇO: 17 de julho de 2025
1.8 OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO
DA UBS BURITIS, NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT
1.9 CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
1.9.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contadoda data do orçamento estimado, em 31/12/2025.
(edi) Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e VANDER ALBERTO MASSON
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1.9.2 O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais
elaboradas com base no SINAPI do mês 12 do ano de 2024.
1.9.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços
iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ÍNDICE
NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO (INCC), exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
1.9.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
1.9.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
1.9.4.1 Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao
reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
1.9.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente,
o(s) definitivo(s).
1.9.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s)
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
1.9.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
1.9.8 O contratado não terá direito ao reajuste caso ele tenha dado causa à prorrogação do
contrato, por motivo de atraso na entrega no objeto pactuado.
1.9.9 O reajuste será realizado por apostilamento.
2. DO REAJUSTE
2.1 Das condições de atendimento do pleito
Na data de 31/12/2025, a obra encontrava-se em atraso como pode ser observado no Relatório
de Cronograma Previsto x Executado em anexo. O atraso deu-se por dois motivos, ambos
provocados pela Adminsitração Pública:
2.1.1 o Cronograma de execução possui grupo de serviços com programação equivocada, na
medida que prevê que os serviços de “Esquadrias” e “Instalações Elétricas” deveriam estar
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executadas 100% até 31/12/2025; tais serviços deveriam estar diluídos nos meses
subsequentes a saber: “Esquadrias”, até o mês 10 e “Instalações Elétricas” até o mês 12.
2.1.2 Os serviços de “Movimentação de Terra” não puderam ser executados na íntegra porque
estavam aguardando o término da obra do muro de divisa, inclusive com muro de arrimo, da
obra pública do Centro Municpal de Ensino Infantil - CMEI executado de forma contratada
pela Secretaria Municipal de Educação- SME; este tempo de espera impactou decisivamente
na execução dos demais serviços que, de forma direta ou indireta, foram afetados ocasionado
o atraso geral da obra.
2.2. Dados financeiros do contrato
O valor inicialmente contratado foi de R$ 3.105.225,83 (três milhões, cento e cinco mil,
duzentos e vinte e cinco reais, oitenta e três centavos). Até o presente momento, não houve
reajuste.
2.3. Dados do calculo do reajuste
A unidade requisitante propõe o reajuste contratual no percentual com base na variação
acumulada do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC/DI, apurada nos últimos 12
(doze) meses a partir da data do orçamento estimado utilizado na licitação. Trata-se do 1º
Reajuste Contratual.
A seguir, apresenta-se a evolução mensal do índice conforme dados divulgados pela Fundação
Getúlio Vargas (FGV):
Mês Índice Variação (%)
No mês No ano 12 meses
outubro/2024 1.149,170 0,68 5,59 5,99
novembro/2024 1.153,725 0,40 6,01 6,34
dezembro/2024 1.159,536 0,50 6,54 6,54
janeiro/2025 1.169,116 0,83 0,83 7,14
fevereiro/2025 1.173,775 0,40 1,23 7,42
março/2025 1.178,386 0,39 1,63 7,54
abril/2025 1.184,462 0,52 2,15 7,54
maio/2025 1.191,327 0,58 2,74 7,24
junho/2025 1.199,509 0,69 3,45 7,21
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julho/2025 1.210,471 0,91 4,39 7,41
agosto/2025 1.216,706 0,52 4,93 7,22
setembro/2025 1.218,747 0,17 5,11 6,78
outubro/2025 1.222,356 0,30 5,42 6,37
novembro/2025 1.225,633 0,27 5,70 6,23
dezembro/2025 1.228,161 0,21 5,92 5,92
janeiro/2026 1.237,036 0,72 0,72 5,81
fevereiro/2026 1.240,481 0,28 1,00 5,68
Fonte: INCC-DI - SINDUSCON-PR
O cálculo do reajuste contratual segue a fórmula:
Onde:
ί = Valor reajustado do contrato.
Vinicial = INCC/DI do mês de referência do orçamento estimativo da licitação;
Vfinal = INCC/DI referente ao mês base do reajuste;
Aplicando os valores informados:
ί=
1.228,16−1.159,12
1.169,12
x100%=5,92%
Portanto, o percentual correspondente ao reajuste é de 5,92%.
2.4. Aplicação do reajuste
O reajuste foi aplicado conforme os seguintes critérios:
Na planilha original, o reajuste foi calculado com base no saldo do cronograma
contratual em relação ao efetivamente medido. Assim, considerou-se apenas o saldo
remanescente. Dessa forma, a base de cálculo do reajuste foi de R$ 1.912.307,75
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(um milhão, cento e noventa e dois mil, trezentos e sete reais e setenta e cinco
centavos). O valor aferido após a 6ª medição, conforme documento em anexo.
resultando em um valor reajustado de R$ 113.017,23 (cento e treze mil, dezessete
reais e vinte e três centavos).
2.5. Resultado final
O valor total do reajuste contratual corresponde à soma dos valores calculados, conforme
segue:
DESCRIÇÃO VALOR BASE (R$) PERCENTUAL
(%)
VALOR REAJUSTADO
(R$)
Planilha original 1.912.307,75 5,92 113.017,23
Total do reajuste 1.912.307,75 5,92 113.017,23
Assim, o valor total do reajuste é de R$ 113.017,23 (cento e treze mil, dezessete reais e
vinte e três centavos).
Os valores acima estão detalhados nas tabelas de previsão de reajuste geradas pelo sistema
Softplan ObrasGov, que acompanham este documento.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato foi teve sua vigência iniciada em 14 de julho de 2025, com prazo de 20 (vinte)
meses. Portanto, ainda encontra-se vigente da data da presente solicitação.
4. DA JUSTIFICATIVA
De acordo com a Lei n. 14.133/2021, em seus artigos 6°, inciso LVIII e 92, §3°:
Art. 6°.
(…)
LVIII - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no
contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de
índices específicos ou setoriais;
Art. 92.
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(…)
§ 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça
o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e
poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a
realidade de mercado dos respectivos insumos.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para fazer jus ao reajuste, informa-se que a despesa correrá pela seguintes dotação
orçamentária:
03 - Secretaria Municipal de Saúde
Ficha 3349
020302 Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.51.91.00 Obras em Andamento
10.301.0013.2304.0000 Manutenção da Atenção Primária em Saúde
6. DA FISCALIZAÇÃO
Para fiscalização do presente contrato permanece inalterada conforme PORTARIA
INTERNA n° 051, de 26/06/2025, indicamos os servidores:
FISCALIZAÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA CPF
Supervisor do Contrato Tanicléia Gonçalves Almeida 16546 017.900.881-19
Fiscal Titular de Contrato Luzia da Silva Alves 111864 654.898.291-68
Fiscal Suplente de Contrato Michelle Alves de Oliveira 19175 056.335.141-14
Fiscal Titular de Serviços de
Engenharia Civil Eng. Civil Alex Campos Fernandes 4221 809.691.861-34
Fiscal Suplente de Serviços de
Engenharia Civil Eng. Civil Diego Gonçalves Barbosa 21003-2 061.154.871-29
Fiscal Titular de Serviços de
Engenharia Elétrica Eng. Eletricista Alex da Silva 111614 003.779.311-01
Fiscal Suplente de Serviços de
Engenharia Elétrica Eng. Civil Alex Campos Fernandes 4221 809.691.861-34
Fiscal Titular de Serviços de
Arquitetura e Urbanismo Arquiteta e Urbanista Viviane Lúcia de Quadros 4212 918.595.220-68
Fiscal Suplente de Serviços de
Arquitetura e Urbanismo Arquiteta e Urbanista Iluska Flávia de Carvalho Dias 102247 795.256.361-00
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Diante do exposto e considerando a variação do índice INCC-DI no período, submeto o
presente cálculo de reajuste para análise e manifestação da autoridade competente, conforme
documentação anexa.
Alex Campos Fernandes
Engenheiro Civil – CREA 1220505514
Fiscal de Serviço - titular
Alex da Silva
Engenheiro Civil – CREA
Fiscal de Serviço - titular 1016570864
Viviane Lúcia de Quadros
Arquiteta e Urbanista – CAU A766887
Fiscal de Serviço - titular
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OBRASGOV - Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 31/03/2026 - 14:43
SMO - Sistema de Gestão de Contratos e Medições
Relatório de Previsão de Reajuste Página: 1 de 1
Órgão : PMTGA - Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Setor : SMS - Secretaria Municipal de Saúde Processo :
Contrato : 00107/ADM/2025 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UBS BURITIS, NO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT
Período de execução : 14/07/2025 a 09/07/2026
Empresa : Construtora Atual LTDA - 10.784.869/0001-28 Data-base (Atual) : 31/12/2024
Licitação : CONCORRÊNCIA PÚBLICA
1662025/2025
REAJUSTE POR OBRA
REAJUSTE 1º PERÍODO
Código Obra Índice Mês/Ano Io Valor Io Mês/Ano In Valor In Coef. reajuste(K) Saldo a medir Saldo a
reajustar
Valor a
reajustar(V)
Valor do reajuste(R)
1 Construção da UBS Buritis INCCDI
Dez/2024 1.159,5360 Dez/2025 1.228,1610 0,0591 1.912.305,09 1.912.305,09 1.912.305,09 113.017,23
Total 1º período 113.017,23
Total contrato 113.017,23
RESUMO FINANCEIRO
Valor inicial do contrato : R$ 3.105.225,83
Valor de aditivos : R$ 0,00
Valor de apostila : R$ 0,00
Valor previsto de reajuste : R$ 113.017,23
Valor Atualizado : R$ 3.218.243,06
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9581-6371-7C76-0538
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 16/04/2026 15:19:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/04/2026 18:42:08 GMT-04:00
Papel: Parte
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