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materia nº 122/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 7.259, DE 10 DE ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12238

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Discussão Única
2026-04-17 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:51:40.340082-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 15 de abril de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS 
DA LEI ORDINÁRIA N.º 7.259, DE 10 DE ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. A presente propositura tem por finalidade promover a correção 
material na Lei Ordinária nº 7.259, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e 
quarenta e cinco mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
Verificou-se divergência no art. 3º da referida norma quanto ao valor 
indicado como fonte de anulação de dotações orçamentárias, o qual foi consignado 
em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), montante insuficiente para suportar 
integralmente o crédito suplementar autorizado. A presente alteração corrige o 
referido dispositivo, ajustando o valor da anulação para R$ 145.000,00 (cento e 
quarenta e cinco mil reais), de modo a garantir a compatibilidade entre a abertura do 
crédito e sua respectiva fonte de cobertura, em conformidade com o disposto no art. 
43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Ressalta-se que a medida não implica ampliação de despesa, 
tampouco alteração da finalidade originalmente prevista, consistindo apenas em 
adequação técnica indispensável à regular execução orçamentária e à conformidade 
dos registros contábeis do Município.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de 
URGÊNCIA SIMPLES
.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/803A-6F5C-968F-64FD e informe o código 803A-6F5C-968F-64FD
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 15 DE ABRIL DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 7.259, DE 10 DE 
ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei ordinária n.º 7.259, de 10 de abril de 2026, 
passa a vigorar com a seguinte redação: “
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Previsão para 
Emendas 
Parlamentares
21180 145.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 145.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 145.000,00
” NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos quinze dias do mês de abril do ano de 2026, 49º Aniversário de Emancipação 
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/803A-6F5C-968F-64FD e informe o código 803A-6F5C-968F-64FD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 803A-6F5C-968F-64FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 15/04/2026 17:30:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/803A-6F5C-968F-64FD

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