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materia nº 123/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E ECONÔMICOS À EMPRESA MIMARI HOTEL E EVENTOS LTDA, NOS TERMOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – PRODEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Discussão Única
2026-04-17 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:51:40.383691-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 15 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo, 
encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
INCENTIVOS FISCAIS E ECONÔMICOS À EMPRESA MIMARI HOTEL E EVENTOS LTDA, 
NOS TERMOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – 
PRODEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A empresa MIMARI HOTEL E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 
15.425.139/0001-54, com sede na Avenida Lions Internacional, nº 1575, Bairro Jardim Monte 
Líbano, Tangará da Serra-MT, foi considerada apta pela Comissão de Análise de Projetos 
(CAP/CONDEC) para receber os incentivos fiscais.
A presente proposição está embasada nos documentos que instruem sua 
tramitação, destacando-se o Parecer da Comissão de Análise de Projetos nº 
001/CAP/CONDEC/2026, a Ata da Reunião Ordinária do Conselho nº 001/CONDEC/2026 
(Protocolo 44.929/2025) e o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 02/2026, todos 
integrados ao projeto.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos 
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES, 
tendo em vista que a celeridade na aprovação é crucial para a manutenção da viabilidade do 
projeto, que impacta diretamente no desenvolvimento econômico local, geração de 
empregos e sustentabilidade.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/91ED-5149-7094-D62A e informe o código 91ED-5149-7094-D62A
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 15 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E 
ECONÔMICOS À EMPRESA MIMARI HOTEL E EVENTOS LTDA, NOS 
TERMOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO – PRODEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam concedidos à empresa MIMARI HOTEL E EVENTOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 15.425.139/0001-54, os seguintes incentivos fiscais, nos termos 
do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico – PRODEC:
I - Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo período de 05 
(cinco) anos;
II - Aplicação da alíquota mínima de 2% (dois por cento) para o Imposto 
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), pelo período de 05 (cinco) anos;
III - Isenção temporária da taxa de Alvará de Funcionamento pelo período de 
05 (cinco) anos.
Art. 2º Na análise e concessão dos incentivos foi observada a prioridade 
socioeconômica e o conjunto de benefícios diretos e indiretos na geração de emprego, 
renda, bem como o crescimento e desenvolvimento do município de Tangará da Serra/MT. 
Art. 3º Os incentivos fiscais concedidos estão condicionados ao 
cumprimento das obrigações assumidas pela empresa no âmbito do PRODEC e das 
disposições constantes na legislação municipal aplicável, conforme Plano de Negócios e Ata 
n.º 001 de 28/01/2026 em anexo.
Art. 4º Verificado o inadimplemento, total ou parcial, por parte da empresa 
beneficiada, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
I – multa;
II - cassação do ato administrativo que concedeu o benefício, com sua 
restituição, total ou parcial, conforme a dimensão do descumprimento, dos benefícios fiscais 
ou econômicos concedidos pelo município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso;
III - suspensão do direito de participar do programa de incentivos por até 05 
anos;
IV - reversão do imóvel ao patrimônio público, sem direito à indenização 
pelas benfeitorias até então realizadas.
Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo poderão ser 
cumuladas.
Art. 5º São consideradas causas para aplicação das penalidades previstas 
nesta lei:
I - a paralisação por mais de 06 (seis) meses suas atividades;
II - a venda dos maquinários e equipamentos industriais, comerciais, de 
prestação de serviços e/ou tecnológicos, necessários a realização de suas atividades, salvo 
substituição e atualização técnica;
III - a alteração do ramo de atividade sem autorização prévia do CONDEC, 
no período da vigência dos benefícios econômicos e dos incentivos fiscais;
IV - a intempestividades dos prazos pactuados e atraso no pagamento de 
prestações mensais sucessivas, nos termos dessa Lei;
V - o encerramento suas atividades de forma definitiva, quando ainda 
vigente algum benefício fiscal ou econômico;
VI - a decretação da falência;
VII - a recusa injustificada do adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar ou 
retirar o instrumento equivalente, nos casos de permuta, alienação ou concessão, dentro do 
prazo estabelecido pela Administração;
VIII - O não cumprimento da execução total ou parcial do cronograma físico￾financeiro da obra.
Art. 6º A empresa beneficiada no artigo 1º, desta lei, deve recolher 5% 
(cinco por cento) do total dos incentivos recebidos, ao Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Econômico – FUNDEC.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 15 de 
abril de 2026, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
SÍLVIO JOSÉ SOMMAVILLA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SILVIO JOSÉ SOMMAVILA (CPF 424.XXX.XXX-49) em 15/04/2026 16:33:26 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 15/04/2026 16:51:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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Parecer 001/CAP/CONDEC/2026
Protocolo: 44.929/2025
Comissão de Análise de Projetos (CAP)
Página 1 de 6
Em análise ao protocolo 44.929/2025, requerido pela empresa MIMARI HOTEL E EVENTOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Sociedade Empresaria
Itda, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.425.139/0001-54, com sede e domicilio na
Avenida Lions Internacional, número 1575, bairro Jardim Monte Libano, W, município
Tangara Da Serra - MT, CEP: 78.305-001, representado pelo representante legal, Sr Jose dos
Santos (fls 40), portador do CPF 515.086.729-20; a qual solicita os incentivos listados de I a
VIII do artigo 8º da Lei Ordinária nº 6.240/2023.
Das iniciais, a comissão de Análise de Projetos vinculada ao CONDEC, Django Leone Ferreira,
Ocimar Edson de Oliveira, Fernando Anjolino Rumania; deliberam o que segue:
1.
2.
A requerente MIMARI HOTEL E EVENTOS LTDA em 27/11/2025 protocolou via 1Doc,
Requerimento de Incentivos - Prodec Lei Ordinária Nº 6.240/2023 apresentando a
documentação para avaliação, e sequencialmente, expedido pela Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, Termo de Admissibilidade em
01/12/2025.
a. A requerente solicita os incentivos listados de I a VIII do artigo 8º da Lei
Ordinária nº 6.240/2023.
A requerente apresentou a documentação exigida, conforme art. 38 da Lei Ordinária
6.240/2023, ratificado pelo Termo de Admissibilidade.
3. A requerente em 01/12/2025 procedeu com pedido na Prefeitura Municipal,
solicitando todos os incentivos fiscais, relacionados no artigo 8º, incisos I a VIII da
Lei Ordinária 6.240 de 22 de novembro de 2023. (Fls 01).
a. Dos incentivos solicitados, conforme o referido dispositivo legal, temos:
I. isenção temporária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
incidente sobre o imóvel objeto da exploração econômica
incentivada;
II. aplicação temporária da alíquota mínima de 2% (dois por cento)
no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN);
III. isenção do Imposto sobrea Transmissão de Bens Imóveis - ITВІ;
IV. isenção da taxa do alvará de construção;
V. isenção da taxa de Habite-se;
VI. isenção da taxa de alvará de funcionamento;
VII. isenção da taxa de alvará sanitário;
VIII. isenção da taxa de Licença Ambiental.
4. Se tratando dos Benefícios Econômicos e dos Incentivos Fiscais, para o cumprimento
dos objetivos da lei 6.240/2023, considerar-se-á em cada projeto, a prioridade
socioeconômica e o conjunto de benefícios diretos e indiretos na geração de
emprego, renda, bem como o crescimento e desenvolvimento do município de
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 6 do referido
dispositivo legal.





MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO
LEI N.º 3.960 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Ata nº 001 de 28/01/2026 – Reunião Ordinária
Às sete horas e trinta minutos do dia vinte e oito de janeiro de dois mil e vinte e seis, na Sala de 
Reuniões dos Conselhos Municipais, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, situada à 
Avenida Brasil, nº. 2.351-N, Jardim Europa, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico. O Presidente do CONDEC, Django Leone Ferreira, após conferir 
o quórum de presença deu início à reunião ordinária que tratou sobre os seguintes assuntos: 1. 
Apresentação, discussão e votação do Parecer da CAP sobre a solicitação de incentivos fiscais da 
empresa MIMARI HOTEL E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 
15.425.139/0001-54; 2. Elaboração do Calendário de Reuniões Ordinárias de 2026; 3. Informe 
sobre notificação enviada à DISBEV. A solicitação de incentivos fiscais feita pela empresa 
Mimari Hotel e Eventos Ltda deu entrada pelo Sistema 1Doc, Protocolo 44.929/2025 e analisado 
no Parecer 001/CAP/CONDEC/2026. O Parecer da Comissão de Análise de Projetos foi 
favorável à concessão de incentivos fiscais nos seguintes itens: a) Isenção temporária do IPTU – 
Imposto Predial e Territorial Urbano por 05 (cinco) anos; b) Aplicação temporária da alíquota 
mínima de 2% (dois por cento) no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN por 
05 (cinco) anos e isenção da taxa de Alvará de Funcionamento por 05 (cinco) anos. Depois de 
lido e discutido, o referido parecer foi posto em votação e aprovado por unanimidade pelos 
conselheiros. Considerando que 2026 é um ano eleitoral, com a eleição de Presidente e Vice￾presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e ainda 
Governadores de Estado, o Presidente do CONDEC, Django Leone informou que solicitará junto 
à Procuradoria do Município uma manifestação sobre a concessão de benefícios e incentivos 
fiscais neste período e que os incentivos autorizados para a empresa Mimari Hotel e Eventos 
Ltda ficam condicionados ao aval do Executivo Municipal. Sobre o segundo item da pauta ‒ a 
aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias ‒, não houve objeção e os conselheiros se 
manifestaram favoravelmente à manutenção da realização das Reuniões Ordinárias sempre às 
últimas quartas-feiras de cada mês. O Secretário do CONDEC, Clairton José Weber informou 
aos presentes que foi enviado ofício à empresa DISBEV DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS 
TANGARÁ LTDA, estabelecendo 30 (trinta dias) para manifestação por escrito sobre o Termo 
de Cessão de Uso 007/2022, dos lotes 05-A, 06-A e 06-B da Quadra 03, localizados no Jardim 
 Av. Brasil, 2351-N, Paço Municipal, CEP 78.300-901, Tangará da Serra - MT
 (65) 3311-4887  sics@tangaradaserra.mt.gov.br
Assinado por 8 pessoas: CLAIRTON JOSÉ WEBER, JAIME LUIS OTT, JOSE LEOCIR FINATTO VALERIO NETO, LUIZ CARLOS LACERDA, LILIAN APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPAROTO, DJANGO LEONE FERREIRA ,
OCIMAR EDSON DE OLIVEIRA e EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO
LEI N.º 3.960 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Industriário, Bairro Alto da Boa Vista. Em seguida, a Secretaria do CONDEC solicitou 
manifestação dos conselheiros a respeito do artigo 49 da Lei Ordinária nº 6.240, de 22 de 
novembro de 2023, o qual estabelece que os beneficiados com os incentivos econômicos e 
fiscais, deverão recolher 5% (cinco por cento) do total dos incentivos recebidos, ao Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Econômico – FUNDEC. Considerando que houve alteração na 
nomenclatura da Secretaria da área, passando a ser Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e que também uma alteração na lei para melhor redigir artigo que estabelece o início 
da vigência dos benefícios e incentivos concedidos, estuda-se propor a supressão total do artigo 
49. Os conselheiros presentes manifestaram-se favoráveis a esta alteração na lei e a questão será 
encaminhada ao Chefe do Executivo para deliberação final e providências administrativas 
necessárias. Em seguida, o Presidente Django Leone agradeceu a presença de todos e encerrou a 
reunião. Nada mais havendo a tratar, eu Clairton José Weber, Técnico Administrativo da SICS, 
lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelos presentes, a saber: Lilian Aparecida 
Oliveira Camparoto, Jaime Luís Ott, Edriweizzer Furtado dos Santos, Ocimar Edson de Oliveira, 
José Leocir Finatto Valério Neto, Luiz Carlos Lacerda e Django Leone Ferreira.
 Av. Brasil, 2351-N, Paço Municipal, CEP 78.300-901, Tangará da Serra - MT
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OCIMAR EDSON DE OLIVEIRA e EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
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CLAIRTON JOSÉ WEBER (CPF 612.XXX.XXX-00) em 29/01/2026 13:22:34 GMT-04:00
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JAIME LUIS OTT (CPF 394.XXX.XXX-91) em 29/01/2026 13:27:36 GMT-04:00
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JOSE LEOCIR FINATTO VALERIO NETO (CPF 033.XXX.XXX-38) em 29/01/2026 13:47:44 GMT-04:00
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LUIZ CARLOS LACERDA (CPF 460.XXX.XXX-15) em 29/01/2026 14:06:38 GMT-04:00
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LILIAN APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPAROTO (CPF 028.XXX.XXX-45) em 29/01/2026 15:15:48
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Papel: Parte
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DJANGO LEONE FERREIRA (CPF 000.XXX.XXX-01) em 29/01/2026 17:11:30 GMT-04:00
Papel: Parte
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OCIMAR EDSON DE OLIVEIRA (CPF 427.XXX.XXX-91) em 30/01/2026 13:20:58 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS (CPF 052.XXX.XXX-30) em 30/01/2026 13:44:45 GMT-04:00
Papel: Parte
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-00
0
Fone: (65) 3311-4800
INCENTIVOS FISCAIS – Nº 02/2026
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
OBJETO: Concessão de Incentivos Fiscais de acordo com a Lei nº 6.240/2023.
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário-financeiro, prevê análise de concessão de
Incentivos Fiscais através do PRODEC – Programa de Desenvolvimento
Econômico de Tangará da Serra, autorizados pelo CONDEC – Conselho
Municipal de Desenvolvimento Economizo, conforme Ata nº 001, de
28/01/2026, a Empresa MIMARI HOTEL E EVENTOS LTDA – Protocolo nº
44.929/2025.
Em atendimento ao Art. 14 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual
decorra renúncia de receita: 
Art. 14:
I – Deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes
orçamentárias:
1.1 – Ficam autorizados de acordo com o art. 7º da Lei nº 6.240/2023, os incetivos fiscais bem como
o período de concessão, conforme abaixo:
Incetivo Fiscal Concedido Período Condicionante 
a) Isenção Temporária do IPTU 05 (cinco) anos Concessão no ano posterior ao requerido. Comprovação
da geração de 10 empregos. O relatório do e-social
deverá ser apresentado a SICS até 31 de março de
cada exercício fiscal. 
b) Aplicação temporária da alíquota de 2% 
do ISSQN sobre a atividade-fim da empresa.
05 (cinco) anos Comprovação da geração de 10 empregos. O relatório
do e-social deverá ser apresentado a SICS até 31 de
março de cada exercício fiscal. 
c) Isenção temporária da Taxa do Alvará de 
Funcionamento 
05 (cinco) anos Comprovação da geração de 10 empregos. O relatório
do e-social deverá ser apresentado a SICS até 31 de
janeiro de cada exercício fiscal. 
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir do ano de 2026 e para os dois
anos subsequentes:
Incetivo Fiscal
Concedido
Período de
Concessão 2026 2027 2028 2029 2030
1) Isenção Temporária 
do IPTU Anual R$ 4.718,06 R$ 4.876,59 R$ 5.040,44 R$ 5.209,80 R$ 5.384,85
2) Aplicação da alíquota
mínima de 2% do 
ISSQN
Mensal R$ 8.787,91 R$ 9.666,70 R$ 10.082,37 R$ 10.515,91 R$ 10.968,09
6) Isenção temporária 
da Taxa do Alvará de 
Funcionamento 
Anual R$ 1.048,82 R$ 1.084,06 R$ 1.120,48 R$ 1.158,13 R$ 1.197,05
Total R$ 14.554,79 R$ 15.627,35 R$ 16.243,29 R$ 16.883,84 R$ 17.549,99 Assinado por 1 pessoa: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3248-0109-D069-9B94 e informe o código 3248-0109-D069-9B94
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Fone: (65) 3311-4800
1.3 – Art. 14, inciso I:
I – Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no
anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
PROJEÇÃO DE RENÚNCIA DA RECEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO
TABELA II – EVOLUÇÃO DA RECEITA 2017/2029 (ADMINISTRAÇÃO DIRETA/INDIRETA)
COD. RECEITA RECEITA 2026 2027 2028
91.1.0.0.00.0.0.00.00.00 RENÚNCIA -R$ 5.639.598,00 -R$ 6.071.607,00 -R$ 6.535.514,00
91.1.1.2.50.0.1.00.00.00 Dedução do IPTU -R$ 4.956.142,00 -R$ 5.335.823,00 -R$ 5.743.512,00
91.1.1.2.53.0.0.00.00.00 Dedução ITBI -R$ 134.779,00 -R$ 145.077,00 -R$ 156.162,00
91.1.1.4.00.0.0.00.00.00 Dedução ISSQN -R$ 421.667,00 -R$ 453.885,00 -R$ 488.565,00
91.1.2.1.01.0.1.02.00.00 Dedução Taxas Poder de 
Polícia -R$ 54.401,00 -R$ 58.665,00 -R$ 63.147,00
91.1.2.1.04.0.1.00.00.00 Dedução Taxa de Controle e 
Fiscalização Ambiental -R$ 24.594,00 -R$ 26.473,00 -R$ 28.496,00
91.1.2.2.01.0.1.03.00.00 Dedução Taxa Combate e 
Incêndio -R$ 47.319,00 -R$ 50.935,00 -R$ 54.826,00
91.1.2.2.01.0.1.05.00.00 Dedução Emolumentos -R$ 696,00 -R$ 749,00 -R$ 806,00
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2026 2027 2028
RCL Prevista 654.808.390,61 709.503.630,33 762.782.924,40
% RCL Impacto Renúncia Prevista -0,86 -0,86 -0,86
% RCL Impacto da Concessão 0,0022 0,0022 0,0021
Em atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 6.140, de 12 de setembro de
2023.
Para realização das estimativas de renúncia foram realizadas pesquisas junto aos departamentos de
fiscalização e administração tributária ao ano base de 2025 e projetado os valores para o triênio 2026
a 2028.
Assinado por 1 pessoa: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3248-0109-D069-9B94 e informe o código 3248-0109-D069-9B94
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-00
0
Fone: (65) 3311-4800
O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de
LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a
elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. Apesar de esse
demonstrativo ter por base legal o art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ele
visa a dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou
ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF
Em atendimento ao art. 16 da LRF, para atendimento deste inciso, serão utilizadas as projeções de
renúncia já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de
cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Portanto, o estudo de impacto orçamentário-financeiro fiscal na Receita da Prefeitura Municipal de
Tangará da Serra, está de acordo com a concessão dos incentivos fiscais, por estarem de acordo
com a legislação em vigência e estar previstos nas peças orçamentárias.
Tangará da Serra/MT, 10 de abril de 2026.
SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Assinado por 1 pessoa: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
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ASSINATURAS
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-9613
Empresa: Mimari Hotel e Eventos Ltda
CNPJ: 15.425.139/0001-54
Endereço: Avenida Lions Internacional, 1575 – W, Jardim Monte Líbano -b Tangará da Serra￾MT
De acordo com o projeto de viabilidade apresentado pela requerente, segue abaixo tabela 
dos incentivos fiscais concedidos: 
Incentivo Fiscal Período Condicionante
1) Isenção temporária do IPTU 05 (cinco)
anos
Concessão no ano posterior ao requerido.
Comprovação da geração de 10 empregos. O
relatório do e-social deverá ser apresentado a
SEDEC até 31 de março de cada exercício fiscal. 
2) Aplicação da alíquota 
mínima de 2% (dois por cento) 
no ISSQN
05 (cinco)
anos
Comprovação da geração de 10 empregos. O
relatório do e-social deverá ser apresentado a
SEDEC até 31 de março de cada exercício fiscal. 
3) - Isenção temporária da taxa 
de alvará de funcionamento
05 (cinco)
anos
Comprovação da geração de 10 empregos. O
relatório do e-social deverá ser apresentado a
SEDEC até 31 de janeiro de cada exercício fiscal.
Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir do ano de 2026 e para os dois
anos subsequentes:
Incetivo Fiscal
Concedido
Período de
Concessão 2026 2027 2028 2029 2030
1) Isenção Temporária do 
IPTU Anual R$ 4.718,06 R$ 4.876,59 R$ 5.040,44 R$ 5.209,80 R$ 5.384,85
2) Aplicação da alíquota 
mínima de 2% do ISSQN Mensal R$ 8.787,91 R$ 9.666,70 R$ 10.082,37 R$ 10.515,91 R$ 10.968,09
6) Isenção temporária da 
Taxa do Alvará de 
Funcionamento 
Anual R$ 1.048,82 R$ 1.084,06 R$ 1.120,48 R$ 1.158,13 R$ 1.197,05
Total R$ 14.554,79 R$ 15.627,35 R$ 16.243,29 R$ 16.883,84 R$ 17.549,99
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para dirimir dúvidas e prestar outros
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sílvio José Sommavilla
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
1Doc: Protocolo 44.929/2025 | Anexo: Plano_de_Negocios_Mimari_Hotel.pdf (1/7) 46/54
1Doc: Protocolo 44.929/2025 | Anexo: Plano_de_Negocios_Mimari_Hotel.pdf (2/7) 47/54
1Doc: Protocolo 44.929/2025 | Anexo: Plano_de_Negocios_Mimari_Hotel.pdf (3/7) 48/54
1Doc: Protocolo 44.929/2025 | Anexo: Plano_de_Negocios_Mimari_Hotel.pdf (4/7) 49/54
1Doc: Protocolo 44.929/2025 | Anexo: Plano_de_Negocios_Mimari_Hotel.pdf (5/7) 50/54
1Doc: Protocolo 44.929/2025 | Anexo: Plano_de_Negocios_Mimari_Hotel.pdf (6/7) 51/54
1Doc: Protocolo 1- 44.929/2025 52/54
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
15.425.139/0001-54
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
25/04/2012
NOME EMPRESARIAL
MIMARI HOTEL E EVENTOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MIMARI HOTEL E EVENTOS
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
55.10-8-01 - Hotéis
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AV LIONS INTERNACIONAL
NÚMERO
1575
COMPLEMENTO
W
CEP
78.305-001
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM MONTE LIBANO
MUNICÍPIO
TANGARA DA SERRA
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MIMARIHOTEL@GMAIL.COM
TELEFONE
(65) 9205-5561/ (65) 3330-0001
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
25/04/2012
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 14/04/2026 às 09:04:44 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

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