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materia nº 306/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 306 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 116-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12275

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:51:40.809815-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 116/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 13.328.761,50 
(TREZE MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E OITO MIL, SETECENTOS E 
SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 116/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor 
de R$ 13.328.761,50 (treze milhões, trezentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e 
um reais e cinquenta centavos), destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura .
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária mediante utilização de superávit 
financeiro apurado em 31/12/2025, visando a execução de ações de infraestrutura urbana e 
rural, incluindo iluminação pública, pavimentação, drenagem, mobilidade urbana e 
manutenção de vias rurais .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso I, que autoriza a abertura de crédito especial por superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
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declaração de adequação orçamentária e financeira, bem como demonstrativo de 
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA .
A proposta visa fortalecer a execução de políticas públicas de infraestrutura, com aplicação 
de recursos disponíveis para: Ampliação e manutenção da iluminação pública; Execução 
de obras de pavimentação e drenagem (Bairro Bela Vista); Melhoria da mobilidade urbana, 
com aquisição de equipamentos e execução de contratos; Manutenção e recuperação de 
vias rurais, com utilização de recursos vinculados (FETHAB e FMT). As ações possuem 
caráter estruturante, com impacto direto na mobilidade, segurança e qualidade de vida da 
população.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 13.328.761,50 (treze 
milhões, trezentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta 
centavos). Os recursos serão distribuídos da seguinte forma: Iluminação pública (extensão, 
manutenção e melhorias): R$ 6.585.345,54; Pavimentação e drenagem de águas pluviais: 
R$ 606.214,74; Infraestrutura rural (vias e bueiros): R$ 1.288.172,63; Mobilidade urbana 
(equipamentos, semáforos e serviços): R$ 4.849.028,59. A cobertura do crédito ocorrerá 
por meio de superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme demonstrativos 
anexos, não implicando aumento de despesa, mas sim a utilização de recursos já 
disponíveis. A medida mantém o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas 
estabelecidas na LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de dar 
celeridade à execução das obras e serviços de infraestrutura.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 116/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevância administrativa e interesse público, ao viabilizar investimentos em infraestrutura 
urbana e rural.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 116/2026, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, adequação orçamentária e relevância para o desenvolvimento da infraestrutura 
municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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