CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 116/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 13.328.761,50
(TREZE MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E OITO MIL, SETECENTOS E
SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA
DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 116/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor
de R$ 13.328.761,50 (treze milhões, trezentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e
um reais e cinquenta centavos), destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura .
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária mediante utilização de superávit
financeiro apurado em 31/12/2025, visando a execução de ações de infraestrutura urbana e
rural, incluindo iluminação pública, pavimentação, drenagem, mobilidade urbana e
manutenção de vias rurais .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso I, que autoriza a abertura de crédito especial por superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de
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declaração de adequação orçamentária e financeira, bem como demonstrativo de
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA .
A proposta visa fortalecer a execução de políticas públicas de infraestrutura, com aplicação
de recursos disponíveis para: Ampliação e manutenção da iluminação pública; Execução
de obras de pavimentação e drenagem (Bairro Bela Vista); Melhoria da mobilidade urbana,
com aquisição de equipamentos e execução de contratos; Manutenção e recuperação de
vias rurais, com utilização de recursos vinculados (FETHAB e FMT). As ações possuem
caráter estruturante, com impacto direto na mobilidade, segurança e qualidade de vida da
população.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 13.328.761,50 (treze
milhões, trezentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta
centavos). Os recursos serão distribuídos da seguinte forma: Iluminação pública (extensão,
manutenção e melhorias): R$ 6.585.345,54; Pavimentação e drenagem de águas pluviais:
R$ 606.214,74; Infraestrutura rural (vias e bueiros): R$ 1.288.172,63; Mobilidade urbana
(equipamentos, semáforos e serviços): R$ 4.849.028,59. A cobertura do crédito ocorrerá
por meio de superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme demonstrativos
anexos, não implicando aumento de despesa, mas sim a utilização de recursos já
disponíveis. A medida mantém o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas
estabelecidas na LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de dar
celeridade à execução das obras e serviços de infraestrutura.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 116/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevância administrativa e interesse público, ao viabilizar investimentos em infraestrutura
urbana e rural.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 116/2026, em regime de urgência simples, considerando sua
legalidade, adequação orçamentária e relevância para o desenvolvimento da infraestrutura
municipal.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR