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materia nº 310/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 310 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 117-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12279

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:51:40.903314-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 117/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 8.347.898,35 
(OITO MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL E 
OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO 
DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 117/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor 
de R$ 8.347.898,35 (oito milhões, trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e 
oito reais e trinta e cinco centavos), destinado à Secretaria Municipal de Fazenda.
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária mediante utilização de superávit 
financeiro apurado em 31/12/2025, visando o cumprimento de obrigações fiscais, 
previdenciárias e financeiras do Município no exercício de 2026.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso I, que autoriza a abertura de crédito especial por superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
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declaração de adequação orçamentária e financeira, bem como compatibilidade com o 
PPA, LDO e LOA .
A proposta visa assegurar o adimplemento de obrigações legais e contratuais do Município, 
com destaque para: Cobertura de déficit atuarial do regime próprio de previdência 
(SERRAPREV); Pagamento de juros e amortização de financiamentos junto ao BNDES; 
Quitação de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV); Pagamento de encargos 
como PASEP; Regularização de obrigações decorrentes de parcelamentos previdenciários 
(FAPEN); Melhoria da estrutura administrativa da Secretaria de Fazenda. Tais despesas 
possuem natureza obrigatória ou essencial ao funcionamento da administração pública.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 8.347.898,35 (oito milhões, 
trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos).
Os recursos serão distribuídos da seguinte forma: Aporte para cobertura do déficit atuarial 
(SERRAPREV): R$ 1.947.898,35; Juros junto ao BNDES: R$ 2.500.000,00; Amortização 
da dívida contratual (BNDES): R$ 600.000,00; Sentenças judiciais (precatórios e RPV): R$ 
1.000.000,00; Juros de parcelamento previdenciário (FAPEN): R$ 500.000,00; Contribuição 
ao PASEP: R$ 1.500.000,00; Aquisição de móveis planejados (estrutura administrativa): R$ 
300.000,00. A cobertura do crédito ocorrerá por meio de superávit financeiro apurado no 
exercício anterior, não implicando aumento de despesa, mas sim a utilização de recursos já 
disponíveis. A medida mantém o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas 
estabelecidas na LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de garantir o 
cumprimento tempestivo das obrigações financeiras do Município.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 117/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevância administrativa, especialmente por assegurar o cumprimento de obrigações 
legais e financeiras do Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 117/2026, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, adequação orçamentária e relevância para a regularidade fiscal e financeira do 
Município.
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FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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