CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 118/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
117.358,60 (CENTO E DEZESSETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E
OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 118/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira do Plano Plurianual (Lei nº 6.970/2025) e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 6.998/2025), bem como autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 117.358,60 (cento e dezessete mil, trezentos e
cinquenta e oito reais e sessenta centavos), destinado à Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo .
A proposta visa reforçar dotações orçamentárias para o projeto “Apoio, Fomento e
Realização de Eventos Culturais”, com recursos oriundos de anulação parcial de dotações
vinculadas à provisão para emendas parlamentares .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares. Quanto à origem dos
recursos, observa-se a conformidade com o art. 43, §1º, inciso III, da mesma lei, tendo em
vista que a cobertura se dará mediante anulação parcial de dotações orçamentárias. No
aspecto fiscal, o projeto atende às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
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Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de declaração de adequação
orçamentária e compatibilidade com o PPA, LDO e LOA .
A abertura do crédito tem como finalidade o fortalecimento das políticas públicas culturais
no município, com destaque para: Apoio à manutenção de grupos e coletivos culturais;
Incentivo às manifestações artísticas; Ampliação das ações culturais e eventos
comunitários; Fomento à economia criativa e valorização da cultura local. Destaca-se que
os recursos decorrem de emendas parlamentares, evidenciando direcionamento específico
para o setor cultural .
O impacto orçamentário corresponde ao valor de R$ 117.358,60, distribuído da seguinte
forma: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 50.000,00; Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física: R$ 67.358,60. A cobertura do crédito ocorrerá por meio de
anulação parcial da dotação: Provisão para Emendas Parlamentares: R$ 117.358,60.
Importante destacar que: Não há criação de nova despesa, mas apenas remanejamento
orçamentário; As metas físicas permanecem inalteradas; Há compatibilidade com os
instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA).
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução
tempestiva das ações culturais e utilização dos recursos vinculados às emendas
parlamentares.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 118/2026 apresenta regularidade jurídica, adequação
orçamentária e compatibilidade com a legislação vigente. A proposta atende ao interesse
público ao fortalecer a política cultural do município, sem comprometer o equilíbrio fiscal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 118/2026, em regime de urgência simples, considerando sua
legalidade, adequação técnica e relevância para o desenvolvimento cultural do Município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR