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materia nº 312/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 312 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 118-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12281

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T09:14:39.999823-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 118/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
117.358,60 (CENTO E DEZESSETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E 
OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE 
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 118/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira do Plano Plurianual (Lei nº 6.970/2025) e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 6.998/2025), bem como autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 117.358,60 (cento e dezessete mil, trezentos e 
cinquenta e oito reais e sessenta centavos), destinado à Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo .
A proposta visa reforçar dotações orçamentárias para o projeto “Apoio, Fomento e 
Realização de Eventos Culturais”, com recursos oriundos de anulação parcial de dotações 
vinculadas à provisão para emendas parlamentares .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares. Quanto à origem dos 
recursos, observa-se a conformidade com o art. 43, §1º, inciso III, da mesma lei, tendo em 
vista que a cobertura se dará mediante anulação parcial de dotações orçamentárias. No 
aspecto fiscal, o projeto atende às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
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Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de declaração de adequação 
orçamentária e compatibilidade com o PPA, LDO e LOA .
A abertura do crédito tem como finalidade o fortalecimento das políticas públicas culturais 
no município, com destaque para: Apoio à manutenção de grupos e coletivos culturais; 
Incentivo às manifestações artísticas; Ampliação das ações culturais e eventos 
comunitários; Fomento à economia criativa e valorização da cultura local. Destaca-se que 
os recursos decorrem de emendas parlamentares, evidenciando direcionamento específico 
para o setor cultural .
O impacto orçamentário corresponde ao valor de R$ 117.358,60, distribuído da seguinte 
forma: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 50.000,00; Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Física: R$ 67.358,60. A cobertura do crédito ocorrerá por meio de 
anulação parcial da dotação: Provisão para Emendas Parlamentares: R$ 117.358,60. 
Importante destacar que: Não há criação de nova despesa, mas apenas remanejamento 
orçamentário; As metas físicas permanecem inalteradas; Há compatibilidade com os 
instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA).
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução 
tempestiva das ações culturais e utilização dos recursos vinculados às emendas 
parlamentares.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 118/2026 apresenta regularidade jurídica, adequação 
orçamentária e compatibilidade com a legislação vigente. A proposta atende ao interesse 
público ao fortalecer a política cultural do município, sem comprometer o equilíbrio fiscal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 118/2026, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, adequação técnica e relevância para o desenvolvimento cultural do Município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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