CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 121/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.498.345,56
(DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL E
TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO
DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 121/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 (PPA) e da Lei nº 6.998/2025
(LDO), bem como autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
2.498.345,56 (dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e cinco
reais e cinquenta e seis centavos), na Lei nº 7.148/2025 (LOA), destinado à Secretaria
Municipal de Saúde .
A proposta tem por finalidade a destinação de recursos para complementação e aditivos
contratuais de obras públicas em andamento na área da saúde, incluindo CAPSi, SAMU e
Unidades Básicas de Saúde .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
sendo classificada como crédito adicional especial. Quanto à fonte de custeio, observa-se
conformidade com o art. 43, §1º, inciso II, da mesma lei, uma vez que os recursos
decorrem de excesso de arrecadação proveniente de operação de crédito (reembolso do
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BNDES). No tocante à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), o projeto está
acompanhado de declaração de adequação orçamentária e financeira, demonstrando
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA .
O projeto visa garantir a continuidade e conclusão de obras estruturantes da saúde pública
municipal, com destaque para: Construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil
(CAPSi); Construção da nova base do SAMU; Construção da UBS Centro; Construção da
UBS Buritis. Os valores estão distribuídos da seguinte forma: CAPSi: R$ 1.650.000,00;
SAMU: R$ 480.143,95; UBS Centro e UBS Buritis (aditivos e reajustes): valores
complementares incluídos na composição total .
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao montante de R$ 2.498.345,56. A
abertura do crédito será destinada a despesas de capital (obras e instalações), conforme
detalhamento: Atenção Primária em Saúde: R$ 368.201,61; Gestão do SAMU: R$
480.143,95; Atenção Psicossocial: R$ 1.650.000,00. A cobertura se dará por excesso de
arrecadação, com base em receita não prevista inicialmente, cujo valor arrecadado
ultrapassa R$ 10 milhões, garantindo suporte financeiro suficiente. Não há impacto
negativo no equilíbrio fiscal, pois não se trata de criação de despesa sem lastro financeiro,
mas de adequação orçamentária.
A tramitação em regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de continuidade
das obras públicas em execução, evitando paralisações e prejuízos à prestação dos
serviços de saúde.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 121/2026 apresenta regularidade formal e material, estando
em conformidade com a legislação orçamentária e fiscal vigente. A matéria demonstra
interesse público relevante, ao viabilizar a continuidade de obras essenciais na área da
saúde.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 121/2026, em regime de urgência simples, considerando sua
legalidade, adequação orçamentária e relevância para a infraestrutura da saúde municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR