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materia nº 313/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 313 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 121-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12282

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:51:40.977648-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 121/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.498.345,56 
(DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL E 
TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO 
DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 121/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 (PPA) e da Lei nº 6.998/2025 
(LDO), bem como autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
2.498.345,56 (dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e cinco 
reais e cinquenta e seis centavos), na Lei nº 7.148/2025 (LOA), destinado à Secretaria 
Municipal de Saúde .
A proposta tem por finalidade a destinação de recursos para complementação e aditivos 
contratuais de obras públicas em andamento na área da saúde, incluindo CAPSi, SAMU e 
Unidades Básicas de Saúde .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
sendo classificada como crédito adicional especial. Quanto à fonte de custeio, observa-se 
conformidade com o art. 43, §1º, inciso II, da mesma lei, uma vez que os recursos 
decorrem de excesso de arrecadação proveniente de operação de crédito (reembolso do 
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BNDES). No tocante à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), o projeto está 
acompanhado de declaração de adequação orçamentária e financeira, demonstrando 
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA .
O projeto visa garantir a continuidade e conclusão de obras estruturantes da saúde pública 
municipal, com destaque para: Construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil 
(CAPSi); Construção da nova base do SAMU; Construção da UBS Centro; Construção da 
UBS Buritis. Os valores estão distribuídos da seguinte forma: CAPSi: R$ 1.650.000,00; 
SAMU: R$ 480.143,95; UBS Centro e UBS Buritis (aditivos e reajustes): valores 
complementares incluídos na composição total .
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao montante de R$ 2.498.345,56. A 
abertura do crédito será destinada a despesas de capital (obras e instalações), conforme 
detalhamento: Atenção Primária em Saúde: R$ 368.201,61; Gestão do SAMU: R$ 
480.143,95; Atenção Psicossocial: R$ 1.650.000,00. A cobertura se dará por excesso de 
arrecadação, com base em receita não prevista inicialmente, cujo valor arrecadado
ultrapassa R$ 10 milhões, garantindo suporte financeiro suficiente. Não há impacto 
negativo no equilíbrio fiscal, pois não se trata de criação de despesa sem lastro financeiro, 
mas de adequação orçamentária.
A tramitação em regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de continuidade 
das obras públicas em execução, evitando paralisações e prejuízos à prestação dos 
serviços de saúde.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 121/2026 apresenta regularidade formal e material, estando 
em conformidade com a legislação orçamentária e fiscal vigente. A matéria demonstra 
interesse público relevante, ao viabilizar a continuidade de obras essenciais na área da 
saúde.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 121/2026, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, adequação orçamentária e relevância para a infraestrutura da saúde municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
CÂMARA MUNICIPAL
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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