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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 120/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 62.482,60
(SESSENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS
E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 120/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 62.482,60 (sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta
centavos), destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo .
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária para fortalecimento das
atividades culturais, por meio da formalização de Termo de Fomento com o Instituto Jogo
de Mandinga de Capoeira, com recursos oriundos de emendas parlamentares .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito suplementar por
anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de
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declaração de adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o PPA, LDO
e LOA.
A proposta visa incentivar e fortalecer as políticas públicas culturais do Município, com
destaque para: Apoio a projetos culturais comunitários; Valorização da cultura afrobrasileira; Manutenção de atividades socioculturais desenvolvidas pelo Instituto Jogo de
Mandinga de Capoeira; Promoção da inclusão social por meio da cultura. Os recursos
decorrem de emendas parlamentares, sendo: Vereadora Evânia Félix: R$ 25.000,00;
Vereador Niltinho do Lanche: R$ 37.482,60 .
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 62.482,60 (sessenta e dois
mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos). Os recursos serão destinados
da seguinte forma: Subvenções Sociais (apoio a entidade cultural): R$ 62.482,60 . A
cobertura do crédito ocorrerá por meio da anulação parcial de dotação orçamentária:
Provisão para Emendas Parlamentares: R$ 62.482,60. A medida não implica aumento de
despesa, mas apenas remanejamento orçamentário, mantendo o equilíbrio fiscal e a
compatibilidade com as metas estabelecidas na LDO e LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de viabilizar
a execução das ações culturais e formalização do termo de fomento.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 120/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevância administrativa e interesse público ao fomentar atividades culturais no Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 120/2026, em regime de urgência simples, considerando sua
legalidade, adequação orçamentária e relevância para o desenvolvimento cultural do
Município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR