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materia nº 316/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 316 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 120-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12285

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T09:14:40.027237-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 120/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 62.482,60 
(SESSENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS 
E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E 
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 120/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no 
valor de R$ 62.482,60 (sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta 
centavos), destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo .
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária para fortalecimento das 
atividades culturais, por meio da formalização de Termo de Fomento com o Instituto Jogo 
de Mandinga de Capoeira, com recursos oriundos de emendas parlamentares .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito suplementar por 
anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
CÂMARA MUNICIPAL
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declaração de adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o PPA, LDO 
e LOA.
A proposta visa incentivar e fortalecer as políticas públicas culturais do Município, com 
destaque para: Apoio a projetos culturais comunitários; Valorização da cultura afro￾brasileira; Manutenção de atividades socioculturais desenvolvidas pelo Instituto Jogo de 
Mandinga de Capoeira; Promoção da inclusão social por meio da cultura. Os recursos 
decorrem de emendas parlamentares, sendo: Vereadora Evânia Félix: R$ 25.000,00; 
Vereador Niltinho do Lanche: R$ 37.482,60 .
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 62.482,60 (sessenta e dois 
mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos). Os recursos serão destinados 
da seguinte forma: Subvenções Sociais (apoio a entidade cultural): R$ 62.482,60 . A 
cobertura do crédito ocorrerá por meio da anulação parcial de dotação orçamentária:
Provisão para Emendas Parlamentares: R$ 62.482,60. A medida não implica aumento de 
despesa, mas apenas remanejamento orçamentário, mantendo o equilíbrio fiscal e a 
compatibilidade com as metas estabelecidas na LDO e LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de viabilizar 
a execução das ações culturais e formalização do termo de fomento.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 120/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevância administrativa e interesse público ao fomentar atividades culturais no Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 120/2026, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, adequação orçamentária e relevância para o desenvolvimento cultural do 
Município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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