CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 112/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 373.879,87
(TREZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E
NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI
Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 112/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor
de R$ 373.879,87 (trezentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta
e sete centavos), destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura .
A proposta tem por finalidade a indenização decorrente de desapropriação de área urbana,
pertencente à Construtora Irmãos Lorenzetti Ltda., destinada à implantação de rotatória na
interseção da Avenida Inácio Bittencourt Cardoso com a Rua Neftes de Carvalho, com área
de 859,1345 m².
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso II, que autoriza a abertura de crédito especial por excesso
de arrecadação. A desapropriação por utilidade pública encontra respaldo no art. 5º, inciso
XXIV, da Constituição Federal, condicionada à prévia e justa indenização. No aspecto
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fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
estando acompanhado de declaração de adequação orçamentária e financeira.
A proposta visa viabilizar a implantação de infraestrutura viária estratégica, por meio da
construção de rotatória em importante ponto urbano, contribuindo para Melhoria da
mobilidade urbana; Aumento da segurança viária; Organização do fluxo de tráfego;
A indenização está fundamentada em laudo técnico de avaliação nº 081/2025, elaborado
com base em critérios de mercado, garantindo a justa compensação ao proprietário.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 373.879,87.
Os recursos serão destinados à seguinte despesa: Indenizações e Restituições
(desapropriação de imóvel urbano): R$ 373.879,87. A cobertura do crédito ocorrerá por
excesso de arrecadação, oriundo de receita de operação de crédito (BNDES –
financiamento para saneamento), já realizada em montante superior ao previsto no
orçamento. A medida não compromete o equilíbrio fiscal, uma vez que utiliza recurso
efetivamente arrecadado, mantendo compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução
célere da obra pública e regularização da área.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 112/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente.
A proposta demonstra interesse público relevante, ao viabilizar obra de infraestrutura
urbana e garantir a regularização fundiária necessária à sua execução.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
112/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para a melhoria da infraestrutura urbana do Município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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