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materia nº 320/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 320 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 127-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12289

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T09:14:40.052475-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 127/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 
(CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 127/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre alteração da meta financeira do Plano Plurianual – PPA (Lei nº 6.970/2025) e da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.998/2025), bem como autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 7.148/2025), no 
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes .
A proposição tem como finalidade viabilizar fomento à Associação Tangaraense de 
Automobilismo, com vistas à realização de eventos esportivos, especialmente na 
modalidade Kart Cross no município.
O crédito será coberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária da própria 
Secretaria de Esportes.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura de crédito adicional suplementar encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, e 42 da 
Lei Federal nº 4.320/1964, sendo a fonte de recursos proveniente de anulação de 
dotações, nos termos do art. 43, §1º, inciso III. A proposta está acompanhada de 
declaração de adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei 
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Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), demonstrando 
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
O projeto visa fomentar o esporte local por meio de apoio institucional à Associação 
Tangaraense de Automobilismo, destacando-se: Incentivo ao esporte automobilístico; 
Fortalecimento do calendário esportivo municipal; Estímulo à participação de atletas e 
novos praticantes; Promoção da integração social e da cultura esportiva; Geração de 
impactos econômicos positivos no comércio e serviços locais. O recurso será aplicado por 
meio de contribuições (transferência à entidade), com reforço na dotação específica e 
redução equivalente em outra rubrica de serviços de terceiros.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais). Os recursos serão destinados da seguinte forma: Contribuições (repasse à 
entidade): R$ 50.000,00. A cobertura do crédito ocorrerá por meio da anulação parcial de 
dotação orçamentária, conforme segue: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: 
R$ 50.000,00. A medida não implica aumento de despesa, mas apenas remanejamento 
orçamentário, mantendo o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas estabelecidas 
na LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de viabilizar 
a realização dos eventos esportivos em tempo oportuno.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 127/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
interesse público ao incentivar a prática esportiva e apoiar a realização de eventos no 
Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 127/2026, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, adequação orçamentária e relevância para o desenvolvimento do esporte 
municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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