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materia nº 321/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 321 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 114-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12290

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:51:41.028433-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 114/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 655.018,96 
(SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E DEZOITO REAIS E 
NOVENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 114/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor 
de R$ 655.018,96 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e dezoito reais e noventa e seis 
centavos), destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária para viabilizar a execução de 
obra de engenharia consistente na construção de muro de arrimo em córrego localizado no 
bairro Jardim Santa Lúcia, visando conter processos erosivos, garantir a estabilidade das 
margens e proteger a infraestrutura urbana e edificações próximas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito especial mediante 
anulação parcial de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei 
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 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
declaração de adequação orçamentária e financeira.
A proposta visa atender demanda de relevante interesse público, consistente na contenção 
de erosão em área urbana com risco iminente à população e ao patrimônio público e 
privado. A construção do muro de arrimo constitui medida preventiva essencial para evitar 
danos estruturais, preservar o curso d’água e assegurar a continuidade dos serviços 
públicos, especialmente em períodos chuvosos, quando há agravamento da situação.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 655.018,96 (seiscentos e 
cinquenta e cinco mil e dezoito reais e noventa e seis centavos). Os recursos serão 
destinados à seguinte despesa: Obras e Instalações (construção de muro de arrimo): R$ 
655.018,96. A cobertura do crédito ocorrerá por meio da anulação parcial de dotação 
orçamentária da própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme segue: Material 
de Consumo – Gestão Ambiental: R$ 655.018,96.
A medida não implica aumento de despesa, tratando-se de remanejamento de recursos 
dentro do orçamento vigente, mantendo o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as 
metas estabelecidas na LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de 
intervenção imediata para mitigação de riscos ambientais e urbanos.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 114/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente.
A proposta demonstra relevante interesse público, ao tratar de ação preventiva de 
infraestrutura ambiental e segurança urbana.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
114/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para a proteção ambiental e segurança da população do 
Município.
FABIO BRITO
RELATOR 
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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