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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 114/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 655.018,96
(SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E DEZOITO REAIS E
NOVENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 114/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor
de R$ 655.018,96 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e dezoito reais e noventa e seis
centavos), destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária para viabilizar a execução de
obra de engenharia consistente na construção de muro de arrimo em córrego localizado no
bairro Jardim Santa Lúcia, visando conter processos erosivos, garantir a estabilidade das
margens e proteger a infraestrutura urbana e edificações próximas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito especial mediante
anulação parcial de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei
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Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de
declaração de adequação orçamentária e financeira.
A proposta visa atender demanda de relevante interesse público, consistente na contenção
de erosão em área urbana com risco iminente à população e ao patrimônio público e
privado. A construção do muro de arrimo constitui medida preventiva essencial para evitar
danos estruturais, preservar o curso d’água e assegurar a continuidade dos serviços
públicos, especialmente em períodos chuvosos, quando há agravamento da situação.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 655.018,96 (seiscentos e
cinquenta e cinco mil e dezoito reais e noventa e seis centavos). Os recursos serão
destinados à seguinte despesa: Obras e Instalações (construção de muro de arrimo): R$
655.018,96. A cobertura do crédito ocorrerá por meio da anulação parcial de dotação
orçamentária da própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme segue: Material
de Consumo – Gestão Ambiental: R$ 655.018,96.
A medida não implica aumento de despesa, tratando-se de remanejamento de recursos
dentro do orçamento vigente, mantendo o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as
metas estabelecidas na LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
intervenção imediata para mitigação de riscos ambientais e urbanos.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 114/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente.
A proposta demonstra relevante interesse público, ao tratar de ação preventiva de
infraestrutura ambiental e segurança urbana.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
114/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para a proteção ambiental e segurança da população do
Município.
FABIO BRITO
RELATOR
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR