CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 113/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 851.191,12
(OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E NOVENTA E UM
REAIS E DOZE CENTAVOS), NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 113/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor
de R$ 851.191,12 (oitocentos e cinquenta e um mil, cento e noventa e um reais e doze
centavos), destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária para viabilizar a execução de
obras de infraestrutura ambiental, especialmente a construção de muro de arrimo em
córrego localizado no bairro Jardim Santa Lúcia, com o objetivo de conter processos
erosivos, garantir a estabilidade das margens e assegurar a proteção de vias públicas e
imóveis adjacentes, bem como possibilitar a continuidade de investimentos no Parque do
Bairro Dona Júlia.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
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A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso I, que autoriza a abertura de crédito especial por superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de declaração de adequação
orçamentária e financeira.
A proposta visa garantir a execução de intervenção necessária para contenção de erosão e
estabilização de área de risco ambiental, contribuindo para a segurança da população e
preservação do meio ambiente. Além disso, possibilita a aplicação de recursos vinculados
à compensação financeira de recursos hídricos e de saldo remanescente de financiamento,
assegurando sua correta destinação em ações estruturantes de infraestrutura ambiental no
Município.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 851.191,12 (oitocentos e
cinquenta e um mil, cento e noventa e um reais e doze centavos).
Os recursos serão destinados à execução de obras e intervenções ambientais, distribuídos
da seguinte forma: Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo Urbano: R$
29.526,20; Gestão e Recuperação de Parques Naturais, Áreas Verdes e APPs: R$
821.664,92. A cobertura do crédito ocorrerá por meio de superávit financeiro apurado no
exercício de 2025, oriundo de recursos vinculados à compensação financeira de recursos
hídricos e de saldo de financiamento junto ao BNDES, não implicando aumento de
despesa, mas apenas a adequada utilização de recursos já disponíveis.
A medida mantém o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas estabelecidas na
LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução
célere das obras para evitar agravamento dos danos ambientais e riscos à população.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 113/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente.
A proposta demonstra relevante interesse público, especialmente na área de infraestrutura
ambiental e prevenção de riscos.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
113/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
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orçamentária e relevância para a proteção ambiental e segurança da população do
Município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR