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materia nº 322/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 322 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 113-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12291

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:51:41.041754-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 113/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 851.191,12 
(OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E NOVENTA E UM 
REAIS E DOZE CENTAVOS), NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 113/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor 
de R$ 851.191,12 (oitocentos e cinquenta e um mil, cento e noventa e um reais e doze 
centavos), destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária para viabilizar a execução de 
obras de infraestrutura ambiental, especialmente a construção de muro de arrimo em 
córrego localizado no bairro Jardim Santa Lúcia, com o objetivo de conter processos 
erosivos, garantir a estabilidade das margens e assegurar a proteção de vias públicas e 
imóveis adjacentes, bem como possibilitar a continuidade de investimentos no Parque do 
Bairro Dona Júlia.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso I, que autoriza a abertura de crédito especial por superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de declaração de adequação 
orçamentária e financeira.
A proposta visa garantir a execução de intervenção necessária para contenção de erosão e 
estabilização de área de risco ambiental, contribuindo para a segurança da população e 
preservação do meio ambiente. Além disso, possibilita a aplicação de recursos vinculados 
à compensação financeira de recursos hídricos e de saldo remanescente de financiamento, 
assegurando sua correta destinação em ações estruturantes de infraestrutura ambiental no 
Município.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 851.191,12 (oitocentos e 
cinquenta e um mil, cento e noventa e um reais e doze centavos).
Os recursos serão destinados à execução de obras e intervenções ambientais, distribuídos 
da seguinte forma: Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo Urbano: R$ 
29.526,20; Gestão e Recuperação de Parques Naturais, Áreas Verdes e APPs: R$ 
821.664,92. A cobertura do crédito ocorrerá por meio de superávit financeiro apurado no 
exercício de 2025, oriundo de recursos vinculados à compensação financeira de recursos 
hídricos e de saldo de financiamento junto ao BNDES, não implicando aumento de 
despesa, mas apenas a adequada utilização de recursos já disponíveis.
A medida mantém o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas estabelecidas na 
LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução 
célere das obras para evitar agravamento dos danos ambientais e riscos à população.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 113/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente.
A proposta demonstra relevante interesse público, especialmente na área de infraestrutura 
ambiental e prevenção de riscos.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
113/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
orçamentária e relevância para a proteção ambiental e segurança da população do 
Município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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