CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 124/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.000.000,00
(TRÊS MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 124/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor
de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de
Infraestrutura .
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária para utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
destinados à aquisição de materiais para execução de serviços de tapa-buracos nas vias
públicas do Município .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
tratando-se de crédito adicional especial. Quanto à fonte de custeio, observa-se
conformidade com o art. 43, §1º, inciso I, da mesma lei, uma vez que os recursos são
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
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Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de declaração de adequação
orçamentária e financeira, com compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
A proposta visa atender demanda relevante de infraestrutura urbana, com destaque para:
Recuperação da malha viária urbana; Execução de serviços de manutenção (tapaburacos); Melhoria das condições de tráfego; Redução de custos futuros com manutenção
corretiva. Conforme demonstrado na documentação técnica, os recursos são de livre
destinação e possuem disponibilidade financeira suficiente para cobertura da despesa .
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões
de reais). Os recursos serão destinados à seguinte ação orçamentária: Obras e Instalações
– Pavimentação, Sinalização e Drenagem (PA 29070): R$ 3.000.000,00. A cobertura do
crédito ocorrerá por meio de: Superávit financeiro – recursos de livre destinação apurados
em 31/12/2025: R$ 3.000.000,00. Importante destacar que: Não há necessidade de
anulação de dotações; Não há impacto negativo no equilíbrio fiscal; As metas físicas
permanecem inalteradas, conforme demonstrativo técnico.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução
imediata dos serviços de manutenção viária.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 124/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
interesse público relevante ao viabilizar a manutenção da infraestrutura urbana do
Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 124/2026, em regime de urgência simples, considerando sua
legalidade, adequação orçamentária e relevância para a melhoria da infraestrutura urbana
municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR