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materia nº 323/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 323 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 124-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12292

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:51:41.089042-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 124/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 
(TRÊS MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 124/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor 
de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura .
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária para utilização de recursos 
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
destinados à aquisição de materiais para execução de serviços de tapa-buracos nas vias 
públicas do Município .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
tratando-se de crédito adicional especial. Quanto à fonte de custeio, observa-se 
conformidade com o art. 43, §1º, inciso I, da mesma lei, uma vez que os recursos são 
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
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Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de declaração de adequação 
orçamentária e financeira, com compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
A proposta visa atender demanda relevante de infraestrutura urbana, com destaque para:
Recuperação da malha viária urbana; Execução de serviços de manutenção (tapa￾buracos); Melhoria das condições de tráfego; Redução de custos futuros com manutenção 
corretiva. Conforme demonstrado na documentação técnica, os recursos são de livre 
destinação e possuem disponibilidade financeira suficiente para cobertura da despesa .
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões 
de reais). Os recursos serão destinados à seguinte ação orçamentária: Obras e Instalações 
– Pavimentação, Sinalização e Drenagem (PA 29070): R$ 3.000.000,00. A cobertura do 
crédito ocorrerá por meio de: Superávit financeiro – recursos de livre destinação apurados
em 31/12/2025: R$ 3.000.000,00. Importante destacar que: Não há necessidade de 
anulação de dotações; Não há impacto negativo no equilíbrio fiscal; As metas físicas 
permanecem inalteradas, conforme demonstrativo técnico.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução 
imediata dos serviços de manutenção viária.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 124/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
interesse público relevante ao viabilizar a manutenção da infraestrutura urbana do 
Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 124/2026, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, adequação orçamentária e relevância para a melhoria da infraestrutura urbana 
municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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