CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 122/2026
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 7.259, DE 10 DE
ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 122/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 7.259, de 10 de abril de 2026, que trata da
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e
cinco mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes .
A proposta tem por finalidade promover correção material no art. 3º da referida lei,
ajustando o valor da anulação de dotações orçamentárias, originalmente fixado em R$
40.000,00, para R$ 145.000,00, de modo a garantir a compatibilidade entre o crédito aberto
e sua respectiva fonte de cobertura .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, que
tratam da abertura de crédito adicional suplementar. A correção proposta visa adequar a
fonte de custeio ao disposto no art. 43, §1º, inciso III, da referida lei, que exige
correspondência entre o valor do crédito e a anulação de dotações orçamentárias. No
aspecto fiscal, a medida mantém conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), não havendo criação de nova despesa, mas apenas ajuste
técnico-contábil .
A proposta objetiva corrigir inconsistência material na Lei nº 7.259/2026, garantindo:
Compatibilidade entre o valor do crédito suplementar e sua fonte de cobertura;
Regularidade dos registros contábeis; Segurança jurídica na execução orçamentária;
Atendimento às exigências da legislação financeira. Ressalta-se que não há alteração da
finalidade da despesa, tampouco ampliação de gastos públicos.
O impacto orçamentário-financeiro permanece no valor de R$ 145.000,00 (cento e
quarenta e cinco mil reais). A alteração promovida consiste na adequação da fonte de
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cobertura, passando a anulação de dotações orçamentárias para o mesmo valor do crédito,
conforme segue: Anulação de dotação – Previsão para Emendas Parlamentares: R$
145.000,00 . A medida não implica aumento de despesa, tratando-se apenas de correção
técnica para garantir o equilíbrio orçamentário.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de correção
imediata para viabilizar a adequada execução orçamentária.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 122/2026 apresenta adequação jurídica e regularidade
orçamentária, consistindo em correção material necessária à conformidade da Lei nº
7.259/2026. A proposta atende aos princípios da legalidade, transparência e equilíbrio
fiscal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 122/2026, em regime de urgência simples, considerando sua
natureza técnica, legalidade e necessidade para regular execução orçamentária.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR