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materia nº 324/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 324 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 122-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12293

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:51:41.104013-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 122/2026
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 7.259, DE 10 DE 
ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 122/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 7.259, de 10 de abril de 2026, que trata da 
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e 
cinco mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes .
A proposta tem por finalidade promover correção material no art. 3º da referida lei, 
ajustando o valor da anulação de dotações orçamentárias, originalmente fixado em R$ 
40.000,00, para R$ 145.000,00, de modo a garantir a compatibilidade entre o crédito aberto 
e sua respectiva fonte de cobertura .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, que 
tratam da abertura de crédito adicional suplementar. A correção proposta visa adequar a 
fonte de custeio ao disposto no art. 43, §1º, inciso III, da referida lei, que exige 
correspondência entre o valor do crédito e a anulação de dotações orçamentárias. No 
aspecto fiscal, a medida mantém conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), não havendo criação de nova despesa, mas apenas ajuste 
técnico-contábil .
A proposta objetiva corrigir inconsistência material na Lei nº 7.259/2026, garantindo:
Compatibilidade entre o valor do crédito suplementar e sua fonte de cobertura; 
Regularidade dos registros contábeis; Segurança jurídica na execução orçamentária; 
Atendimento às exigências da legislação financeira. Ressalta-se que não há alteração da 
finalidade da despesa, tampouco ampliação de gastos públicos.
O impacto orçamentário-financeiro permanece no valor de R$ 145.000,00 (cento e 
quarenta e cinco mil reais). A alteração promovida consiste na adequação da fonte de 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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cobertura, passando a anulação de dotações orçamentárias para o mesmo valor do crédito, 
conforme segue: Anulação de dotação – Previsão para Emendas Parlamentares: R$ 
145.000,00 . A medida não implica aumento de despesa, tratando-se apenas de correção 
técnica para garantir o equilíbrio orçamentário.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de correção 
imediata para viabilizar a adequada execução orçamentária.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 122/2026 apresenta adequação jurídica e regularidade 
orçamentária, consistindo em correção material necessária à conformidade da Lei nº 
7.259/2026. A proposta atende aos princípios da legalidade, transparência e equilíbrio 
fiscal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 122/2026, em regime de urgência simples, considerando sua 
natureza técnica, legalidade e necessidade para regular execução orçamentária.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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