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materia nº 130/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12323

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Discussão Única
2026-04-23 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:33.590620-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 110/2026
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA 
DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 
6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
– LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO 
DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
20 de abril de 2026
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1339-3C57-3E4F-D4E9 e informe o código 1339-3C57-3E4F-D4E9
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 20 de abril de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE 
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, 
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, destinando 
recursos através da Emenda Parlamentar do Vereador Romer Japonês, visando 
firmar Termo de Fomento com a Associação Tangará de Handebol e Esportes 
(ATHB), com o objetivo de fortalecer o desenvolvimento das atividades esportivas no 
município. 
A prática de atividades esportivas é fundamental para uma vida 
saudável e socialmente equilibrada, contribuindo para a formação física, mental e 
social de crianças e jovens. 
Em um cenário onde muitos estão expostos a riscos sociais e à 
ociosidade, o esporte se apresenta como uma importante ferramenta de inclusão, 
disciplina e cidadania, o qual o apoio à associação permitirá ampliar o acesso ao 
esporte, incentivar a participação de novos atletas e promover o desenvolvimento da 
modalidade de handebol, além de contribuir para a formação de valores como 
respeito, responsabilidade e trabalho em equipe. 
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 
42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no 
artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1339-3C57-3E4F-D4E9 e informe o código 1339-3C57-3E4F-D4E9
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de 
URGÊNCIA SIMPLES.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1339-3C57-3E4F-D4E9 e informe o código 1339-3C57-3E4F-D4E9
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 20 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO 
DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
21180 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 2.743.405,20
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
26040 Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos R$ 1.103.717,20
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
21180 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 2.713.405,20
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
26040 Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos R$ 1.133.717,20
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados 
a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1339-3C57-3E4F-D4E9 e informe o código 1339-3C57-3E4F-D4E9
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão de Desenvolvimento 
de Projetos Esportivos
26040 30.000,00
Aplicações Diretas3.3.50.00.00.00.1.500.0000000 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Provisão para Emendas 
Parlamentares
21180 30.000,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 30.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 30.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, destinando recursos 
através da Emenda Parlamentar visando firmar Termo de Fomento com a 
Associação Tangará de Handebol e Esportes (ATHB), com o objetivo de fortalecer o 
desenvolvimento das atividades esportivas no município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 110/2026, referente 
à abertura de crédito adicional suplementar, destinando recursos através da Emenda 
Parlamentar do Vereador Romer Japonês, visando firmar Termo de Fomento com a 
Associação Tangará de Handebol e Esportes (ATHB), com o objetivo de fortalecer o 
desenvolvimento das atividades esportivas no município, possui adequação 
orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.698 DE 27 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E NA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 20 de abril de 2026.
ELIANDRA RITA NERI MEDEIRA
Secretária Municipal de Esporte
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI
 Bom Dia
Prezados,
Com os nossos cumprimentos, Segue anexo o Projeto de Lei da Secretaria Municipal de Esportes referente
a Emenda Parlamentar de 2026 do Vereador Romer Japonês para análise e para devidas providências
que couber, em regime de urgência simples.
_
Érica Vanessa Cordeiro Gazola
COORDENADORA DE HANDEBOL
Memorando 12.499/2026 
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SME-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SME-GAB
20/04/2026 11:39
Érica G. SME-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
20/04/2026 11:39:19 Érica Vanessa Cordeiro Gazola SME-DAA-ADM solicitou a assinatura de Eliandra Rita Nezi
Medeira em Memorando 12.499/2026 . Assinado
20/04/2026 11:58:48 Eliandra Rita Nezi Medeira SME-GAB assinou digitalmente Memorando 12.499/2026 com o
certificado ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA CPF 028.XXX.XXX-37 conforme MP nº 2.200/2001 .
017_26_SUPLEMENTACAO..
.
2_EMENDA_ASSOCIACAO_.
.. comparativo_20_04_26...
DECLARACAO_DE_CUMPRI
...
PLANO_DE_TRABALHO_DA
...
Este documento contém assinatura digital, realizada por ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA CPF 028.XXX.XXX-37
.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código A6AB-2D5D-4A27-47BB
20/04/2026, 14:22 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=A6AB2D5D4A2747BB8A0C2429&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&… 1/2 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1339-3C57-3E4F-D4E9 e informe o código 1339-3C57-3E4F-D4E9
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
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Este documento contém assinatura digital, realizada por ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA CPF 028.XXX.XXX-37
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20/04/2026, 14:22 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=A6AB2D5D4A2747BB8A0C2429&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&… 2/2 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1339-3C57-3E4F-D4E9 e informe o código 1339-3C57-3E4F-D4E9
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Avenida Tancredo de Almeida Neves, 2020 – N, Jardim Tarumã – CEP 78.303-004
Fone: (65) 3311-4819
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 017/SME/2026
DATA: 17/04/2026 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
26040 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS Un. Medida PESSOAS ATENDIDAS 2.794,00 2.794,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
26040 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS
1754
CONTRIBUIÇÕES 3.3.50.41.00 R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
Total da Suplementação
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de Despesa 
21180 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES 
54 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 R$ 722.298,52 R$ 692.298,52 R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Justificativa da Suplementação: A Suplementação de despesa do Projeto/Atividade-26040 “ GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS” O presente Projeto de Lei tem como objetivo a 
firmar Termo de Fomento com a Associação Tangará de Handebol e Esportes (ATHB), com o objetivo de fortalecer o desenvolvimento das atividades esportivas no município.
A prática de atividades esportivas é fundamental para uma vida saudável e socialmente equilibrada, contribuindo para a formação física, mental e social de crianças e jovens. Em um cenário onde muitos estão expostos a riscos 
sociais e à ociosidade, o esporte se apresenta como uma importante ferramenta de inclusão, disciplina e cidadania.
O apoio à associação permitirá ampliar o acesso ao esporte, incentivar a participação de novos atletas e promover o desenvolvimento da modalidade de handebol, além de contribuir para a formação de valores como respeito, 
responsabilidade e trabalho em equipe.
 Cód. 
Natureza 
Despesa
1.1.500 0000000- 
000.000 
 Cód. 
Natureza 
Despesa
1.1.500 0000000- 
000.000 
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1339-3C57-3E4F-D4E9 e informe o código 1339-3C57-3E4F-D4E9
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração,
na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de
04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. Referente ao
Projeto/Atividade nº 26040 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, serão totalmente
executadas. 
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
26040 - GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS ESPORTIVOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES
2.794 2.794
Tangará da Serra/MT, 17 de Abril de 2026.
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
Secretária Municipal de Esportes 
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1339-3C57-3E4F-D4E9 e informe o código 1339-3C57-3E4F-D4E9
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESAS
REALIZADAS / AUTORIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
FUNCAO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNCAO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
21180 - PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0055 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 31500 1002000030000 900.661,40 900.661,40 0,00 0,00 0,00 720.604,08 180.057,32
0054 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 2.697.779,00 1.842.743,80 0,00 0,00 0,00 1.120.445,28 722.298,52
TOTAL (Qtd: (2)) 3.598.440,40 2.743.405,20 0,00 0,00 0,00 1.841.049,36 902.355,84
Qtd: (2) TOTAL PROGRAMA : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 3.598.440,40 2.743.405,20 0,00 0,00 0,00 1.841.049,36 902.355,84
Qtd: (2) TOTAL SUBFUNCAO : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.598.440,40 2.743.405,20 0,00 0,00 0,00 1.841.049,36 902.355,84
Qtd: (2) TOTAL FUNCAO : 04 - ADMINISTRAÇÃO 3.598.440,40 2.743.405,20 0,00 0,00 0,00 1.841.049,36 902.355,84
Qtd: (2) TOTAL UNIDADE : 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3.598.440,40 2.743.405,20 0,00 0,00 0,00 1.841.049,36 902.355,84
Qtd: (2) TOTAL ORGAO : 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3.598.440,40 2.743.405,20 0,00 0,00 0,00 1.841.049,36 902.355,84
ORGAO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
UNIDADE: 2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
FUNCAO: 27 - DESPORTO E LAZER
SUBFUNCAO: 811 - DESPORTO DE RENDIMENTO
PROGRAMA: 0009 - ESPORTE E LAZER TANGARÁ
26040 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1754 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 11500 0000000000000 73.717,20 73.717,20 0,00 0,00 0,00 0,00 73.717,20
0954 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 393.000,00 393.000,00 254.415,32 82.535,15 82.535,15 76.388,00 62.196,68
0953 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 100.000,00 100.000,00 31.700,00 31.475,00 31.250,00 28.025,00 40.275,00
0956 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 377.000,00 307.000,00 12.771,50 1.492,56 1.492,56 70.000,00 224.228,50
0955 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11501 0000000000000 200.000,00 200.000,00 105.474,00 20.340,72 20.340,72 91.052,50 3.473,50
2008 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 11500 0000000000000 0,00 30.000,00 13.270,50 0,00 0,00 0,00 16.729,50
TOTAL (Qtd: (6)) 1.143.717,20 1.103.717,20 417.631,32 135.843,43 135.618,43 265.465,50 420.620,38
Qtd: (6) TOTAL PROGRAMA : 0009 - ESPORTE E LAZER TANGARÁ 1.143.717,20 1.103.717,20 417.631,32 135.843,43 135.618,43 265.465,50 420.620,38
Qtd: (6) TOTAL SUBFUNCAO : 811 - DESPORTO DE RENDIMENTO 1.143.717,20 1.103.717,20 417.631,32 135.843,43 135.618,43 265.465,50 420.620,38
Qtd: (6) TOTAL FUNCAO : 27 - DESPORTO E LAZER 1.143.717,20 1.103.717,20 417.631,32 135.843,43 135.618,43 265.465,50 420.620,38
Qtd: (6) TOTAL UNIDADE : 2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1.143.717,20 1.103.717,20 417.631,32 135.843,43 135.618,43 265.465,50 420.620,38
Qtd: (6) TOTAL ORGAO : 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1.143.717,20 1.103.717,20 417.631,32 135.843,43 135.618,43 265.465,50 420.620,38
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESAS
REALIZADAS / AUTORIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Qtd. total 8 4.742.157,60 3.847.122,40 417.631,32 135.843,43 135.618,43 2.106.514,86 1.322.976,22
CO279 - Centi ® e-Assinatura: 1Tyi$Z58teX Emitido em 20/04/2026 15:13 por fernanda.sobral Página 2 de 2 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
ABRIL DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2026 Alteração de Saldo: 123493/2026 Ficha: 0054
Que o Saldo de Crédito
Código: 04.122.0002.2.118 Fonte de Recurso: 1.1.500.0000.000.000.000 - RECURSOS PRÓPRIOS
Aberto Pelo Orçamento de 2026
Órgão: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Orçamentária: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Projeto/Atividade: PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 123493 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 567.422,52
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 30.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 537.422,52
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 30000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA DE DOTAÇÃO PLO 110/2026
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 20 de Abril de 2026
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: NTni$Z58teX Emitido em 20/04/2026 15:23 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PROTOCOLO
EMENDA 
PARLAMENTAR Nº ___/2026
AUTOR: Vereador Romer Japonês
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR Nº ____/2026
Art. 1º Altera no Projeto de Lei nº 319, 26 de setembro 2025 que “Estima a Receita e Fixa 
a Despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026”, a suplementando a dotação 
orçamentária destacada no quadro abaixo: 
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Esporte 
Unidade: 02 – Departamento de Esportes 
Função: 27 – Desporto e Lazer 
Subfunção: 811 – Desporto Comunitário 
Programa: 009 – Esporte e Lazer Tangará 
Projeto Atividade: 26040 – Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos 
Natureza de Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições 
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 Recursos Próprios 
Valor: R$ 30.000,00 
Descrição do Projeto da 
Emenda: 
A presente emenda parlamentar, de autoria do Vereador 
Romer Japonês, tem por finalidade a destinação de 
recursos financeiros no valor total de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais), a serem repassados ASSOCIAÇÃO TANGARA 
DE HANDEBOL E ESPORTES (ATHB)
Os referidos recursos têm como objetivo o custeio de 
despesas inerentes à manutenção das atividades da 
entidade, compreendendo, especificamente, gastos com 
alimentação, bem como com passagens aéreas e 
terrestres destinadas aos alunos atendidos pela 
associação ATHB, no exercício de 2026, no município de
Tangara da Serra/MT. 
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento orçamentário com 
contrapartida de anulação do quadro abaixo: 
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências 
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências 
Função: 04 Administração 
Subfunção: 122 Administração Geral 
Programa: 0002 Gestão Humanizada e Eficiente 
Projeto Atividade: 2118 Provisão para Emendas Parlamentares 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – PJ
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Livre – R$ 257.358,60
3.1.500.1002000-030.000 – Saúde – R$ 257.358,60
Valor: R$ 514.717,20 
Saúde: R$ 257.358,60 
Livre Destinação: R$ 257.358,60 
JUSTIFICATIVA: 
 A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade a destinação do valor de
R$ 30.000,00 Trinta Mil Reais) à Secretaria Municipal de esporte, visando à formali￾zação de Termo de Fomento, com posterior repasse ao ASSOCIAÇÃO TANGARA DE 
HANDEBOL E ESPORTES (ATHB), no município de Tangará da Serra/MT. 
 A prática de atividade Esportiva é fundamental para uma vida saudável e socialmente 
adequada. As crianças e os jovens estão expostos a riscos sociais e a ociosidade. Por 
este motivo a pratica do esporte deve ser incentivada por todos, como meio de 
complementar a educação. 
 Com ações de inclusão, o esporte possibilita á criança e ao jovem o estabelecimento 
de conceito e valores que podem contribuir para a formação de um cidadão ético e 
responsável socialmente. Alguns conceitos como cooperação, liderança, solidariedade, 
trabalho em equipe e qualidade de vida pode ser trabalhada no ambiente educativo que 
o esporte proporciona. O incentivo a permanência no ambiente esportivo, favorece o 
desenvolvimento integral da criança, pois participando das atividades esportivas evita-se 
a ociosidade e riscos sociais. Baseado nessas problemáticas, procuramos alcançar o 
maior numero de crianças sem exclui-las por motivos financeiros. 
 
 ° Diminuir fatores de exclusão, possibilitando a oportunidade de participação de todos 
nos eventos fora de nosso município; 
 ° Contribuir para a inclusão social de crianças e adolescentes, através da pratica do 
Handebol; 
 ° Proporcionar as crianças e aos adolescentes a participação e envolvimento com o 
Handebol; 
 
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
° OBJETIVO ESPECÍFICOS 
 ° Custear a alimentação das crianças e adolescentes que irão participar dos eventos 
realizados fora dos limites de nosso município. 
 ° Agregar a participação das famílias e demais agentes que componham o entorno da 
Associação Tangará de Handebol e Esportes/ATHB. 
 ° Proporcionar a vivência de práticas desafiadoras capazes de estimular o 
desenvolvimento dos aspectos motores gerais e específicos inerentes á modalidade de 
handebol e estimular o desenvolvimento cognitivo das crianças. 
 Tangará da Serra – MT, 10 de abril de 2026 
EMENDA : 
1. ROMER JAPONES R$ 30.000,00 
ROMER JAPONES – MDB 
VEREADOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1339-3C57-3E4F-D4E9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA (CPF 028.XXX.XXX-37) em 22/04/2026 10:15:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/04/2026 08:20:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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