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materia nº 133/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2026
Date 2026-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO, REVOGA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.318/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12326

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Discussão Única
2026-04-25 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:33.618696-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 24 de abril de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo adequar a destinação 
jurídica de área pública situada no Jardim Industriário para atender a relevante 
interesse público de natureza social, cultural e turística.
Atualmente, o Lote 14 da Quadra 05-A (Matrícula nº 43.083) 
encontra-se vinculado ao Programa de Desenvolvimento Econômico (PRODEC), por 
força da Lei Municipal nº 6.318/2023, que autorizou sua alienação onerosa para fins 
industriais. Contudo, a Administração Municipal identificou que a utilização da 
referida área para a instalação das sedes institucionais das associações Tangará 
Carros Antigos (TCA) e Cabelu's Moto Clube atende de forma mais abrangente ao 
interesse da coletividade.
As referidas entidades desempenham papel fundamental no 
calendário de eventos do município, atraindo fluxo turístico regional e estadual, o 
que gera impacto direto no comércio local, hotelaria e setor de serviços. A 
permanência dessas instituições em sede própria permitirá a ampliação dessas 
atividades, consolidando Tangará da Serra como polo de eventos culturais e 
antigomobilistas.
Juridicamente, a proposta encontra amparo no art. 14, §2º da Lei 
Orgânica Municipal, que permite a dispensa de concorrência para o uso de bens 
públicos quando destinados a entidades assistenciais ou quando houver interesse 
público relevante devidamente justificado. O Parecer Jurídico nº 170/PGM/2026 
ratificou a necessidade de prévia desafetação e alteração legislativa para que o 
imóvel deixe de ser destinado à venda e passe a servir ao fomento social.
A revogação do inciso XXVI do art. 1º da Lei nº 6.318/2023 é medida 
de rigor para desvincular o bem do regime de alienação industrial, permitindo que, 
após a aprovação desta norma, o Município proceda ao desmembramento da área e 
à posterior Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), garantindo a segurança 
jurídica e a reversibilidade do bem caso as finalidades sociais não sejam cumpridas.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DF04-2B33-E0D9-DE99 e informe o código DF04-2B33-E0D9-DE99
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Diante do exposto, e considerando a urgência e relevância da 
medida para o fortalecimento da sociedade civil organizada e da economia turística, 
solicitamos a apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DF04-2B33-E0D9-DE99 e informe o código DF04-2B33-E0D9-DE99
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 24 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E ALTERAÇÃO DE 
DESTINAÇÃO PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO, REVOGA 
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.318/2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica desafetado de sua primitiva condição de bem dominical 
destinado à alienação onerosa, passando à categoria de bem de uso especial, o 
imóvel pertencente ao patrimônio público municipal denominado Lote nº 14 da 
Quadra nº 05-A, com área de 2.787,96 m², localizado no Loteamento Jardim 
Industriário – Bairro Jardim Alto da Boa Vista, matriculado sob o nº 43.083 no 1º 
Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra.
Art. 2º Fica revogado o inciso XXVI do art. 1º da Lei Municipal nº
6.318, de 29 de dezembro de 2023, excluindo o referido imóvel do rol de bens 
autorizados para alienação no âmbito do Programa Municipal de Desenvolvimento 
Econômico (PRODEC).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de 2026, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DF04-2B33-E0D9-DE99 e informe o código DF04-2B33-E0D9-DE99
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DF04-2B33-E0D9-DE99
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 24/04/2026 17:51:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DF04-2B33-E0D9-DE99

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