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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI Nº ___________________, DE 2026
(Autor: Edmilson Porfirio)
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA
IMATERIAL O ENCONTRO DE PESCADORES AMIGOS DO
RANCHO AZUL, REALIZADO NO ESTADO DE MATO GROSSO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano
Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica reconhecido como patrimônio cultural de natureza imaterial
o Encontro de Pescadores Amigos do Rancho Azul, que celebra a descida de barco no
Rio Sepotuba, no trecho compreendido entre os Municípios de Tangará da Serra e
Cáceres, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial
de eventos culturais, a ser comemorado no mês de abril, salvo condições climáticas,
podendo o Poder Público promover ações de apoio, incentivo, divulgação e preservação.
Art. 3º As ações de apoio ao evento deverão observar:
I – a preservação ambiental do Rio Sepotuba;
II – o respeito às normas de pesca e navegação vigentes;
III – a valorização da cultura regional e das tradições ribeirinhas.
Art. 4º - O Poder Público poderá firmar parcerias com entidades públicas
e privadas para a realização e fortalecimento do evento.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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JUSTIFICATIVA
O Encontro de Pescadores Amigos do Rancho Azul representa importante
manifestação cultural da região de Mato Grosso, reunindo participantes em torno da
tradicional descida de barco pelo Rio Sepotuba, no trecho entre Tangará da Serra e
Cáceres.
Trata-se de evento que fortalece os vínculos comunitários, promove o turismo
regional e preserva práticas culturais ligadas à vida ribeirinha, constituindo relevante
expressão do patrimônio imaterial local.
O reconhecimento institucional contribui para a valorização da cultura regional, ao
mesmo tempo em que incentiva a realização do evento de forma sustentável, com
observância das normas ambientais e de preservação dos recursos naturais.
Diante do exposto, justifica-se a presente proposição.
Assim conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação do Referido
Projeto de Lei.
(TRAMITAÇÃO NORMAL)
Tangará da Serra, 28 de abril de 2026.
EDMILSON PORFIRIO
VEREADOR
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